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‘Taxa das blusinhas’ mais cara começa hoje (1); saiba mais sobre aumento
Compras internacionais em sites como Shein e Shopee ficam mais caras para os consumidores; entenda o que muda com o aumento das taxas e como saber o valor final.
Foto: folhape.com.br
A partir desta terça-feira (1), as compras internacionais realizadas em lojas online como Shein, Shopee e AliExpress sairão mais caras para o consumidor. Além da ‘Taxa das Blusinhas’, que aumenta em 20% o valor da compra, a alíquota do ICMS passa de 17% para 20%. Juntas, as taxas quase dobram o preço dos produtos importados. A decisão tomada durante a 47º Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz) em dezembro de 2024 revisitou o debate sobre os efeitos da tributação de encomendas internacionais. Veja, a seguir, o que é a ‘taxa das blusinhas’, como calcular o valor final da compra e mais.
O que é a ‘Taxa das Blusinhas’?
‘Taxa das Blusinhas’ é o termo popularmente usado para se referir à taxação de compras internacionais, que entrou em vigor em agosto do ano passado com a sanção da Lei 14.902/2024. A norma recebeu este ‘apelido’ porque diz respeito ao valor de importação de produtos de até US$ 50 (aproximadamente R$ 286,77) em sites como Shein, AliExpress e Shopee. Nesse caso, a alíquota é de 20%. A taxa também se aplica a compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil (R$ 286,83 e R$ 17.206,20), com porcentagem de 60%. Porém, para os produtos mais caros, há uma dedução de US$ 20 no imposto de importação.
Foto: Canva/TechTudo
O que muda a partir de 1° de abril?
Além da taxa sancionada pelo Governo Federal, outra taxa já era aplicada às compras internacionais: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Até o ano passado, a alíquota era de 17%. Em dezembro de 2024, durante a 47º Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz), os estados brasileiros decidiram aumentar a taxa para 20%. A alteração entra em vigor nesta terça.
A tributação, segundo os governos estaduais e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), busca equilibrar os impostos entre produtos nacionais e importados, fortalecendo o comércio local e gerando empregos no Brasil. No entanto, consumidores e empresas de e-commerce estrangeiras afirmam que esses impostos elevados prejudicam principalmente os consumidores de baixa renda, que podem ter que pagar até 50% a mais em compras internacionais.
Como calcular o preço final da compra?
Para saber o valor total da compra realizada no exterior, o consumidor terá de somar o preço do produto ao frete, aplicar 20% de Imposto de Importação (II) sobre esse total e, depois, calcular o ICMS, que varia conforme o estado, sobre o novo valor.
Por exemplo, para uma compra com o valor de R$ 50 e frete de R$ 10, o valor do Imposto de Importação será de R$ 12 (20% de R$ 60). Aplicando o ICMS de 20% sobre o resultado, haverá um acréscimo de R$ 12,96. Assim, o valor total será de R$ 84,96. Isso representa um aumento de aproximadamente 69,92%.
Foto: Mariana Saguias/TechTudo
O que as lojas dizem sobre tributação?
A Shein lamentou a decisão do Confaz e disse compreender “a importância do controle das contas públicas para governos estaduais, mas acredita que essa decisão transfere injustamente o ônus tributário para os consumidores, especialmente para as classes de renda mais baixa (C, D e E)”. Em nota, a empresa afirmou que “continuará trabalhando para garantir o acesso a produtos de qualidade e preços acessíveis”.
Para o AliExpress, “essa medida, somada ao aumento de agosto que já havia dobrado os impostos sobre produtos abaixo de US$ 50, impactará diretamente os consumidores brasileiros, já sobrecarregados pelas maiores tarifas de importação do mundo”.
Como isso impacta as compras dos usuários?
O aumento da taxa de importação e do ICMS eleva o custo final dos produtos comprados no exterior, tornando-os menos acessíveis para os consumidores. Esse impacto é significativo para pessoas que recorrem muitas vezes a sites internacionais em busca de preços mais baixos. Com a tributação, as opções de compra são reduzidas e o acesso a determinados bens é limitado.
Além disso, a elevação dos impostos sobre importação pode desestimular as compras em plataformas estrangeiras, afetando o e-commerce global. Por outro lado, essa medida pode beneficiar o comércio nacional, incentivando o consumo de produtos fabricados no país e fortalecendo a economia local. No entanto, os consumidores podem sentir uma redução na variedade de produtos disponíveis e enfrentar preços mais altos no mercado interno.
Fonte: techtudo.com.br
Encontro de Famílias pela Conscientização do Autismo. Participe
O grupo Vamos falar sobre Autismo, convida toda comunidade para participar do Encontro de Famílias pela conscientização do Autismo.
A concentração será no dia 05/04/2024, no Parque Poliesportivo da Lagoa, às 16 horas.
Vista sua camisa e vamos todos juntos apoiar essa causa tão importante e relevante.
Participe, Compartilhe e principalmente, apoie essa causa.
Idade Mínima para Aposentadoria no Brasil: O Que Mudou e Como Funciona
A aposentadoria no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a Reforma da Previdência, promulgada em 2019. Um dos principais pontos alterados foi a definição da idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Foto: gov.br/inss
No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria.
Em duas regras de transição as exigências não vão mudar para quem havia completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra dos pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Somatório da idade e do tempo de contribuição |
92 pontos em 2025 | 102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
Necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Idade mínima | 59 anos em 2025 | 64 anos em 2025 |
Aposentadoria por idade
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição
Ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 15 anos | 15 anos |
| Idade mínima a partir de 2023 | 62 anos | 65 anos |
Foto: portaldoancorador
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%
Tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%
Possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
Como conferir quanto tempo falta para aposentar
Pela internet é possível saber quanto tempo falta para aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria. Para isso é preciso ter login e senha do gov.br, acessar o Meu INSS e clicar na opção “Simular Aposentadoria”. A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
A simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir a apresentação de outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença no momento da aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral é registrada nesse documento.
Fonte: gov.br / INSS
Estudantes da rede estadual e população de baixa renda na Bahia terão acesso gratuito a Carteira de Habilitação
Programas vão garantir isenção das taxas do Detran-BA para a concessão da primeira habilitação, adição ou mudança de categoria, sem custos para os beneficiados.
Dois programas estaduais vão permitir que a população de baixa renda tenha acesso à Carteira Nacional de Habilitação na Bahia. O “CNH da Gente” e “CNH na Escola” foram sancionados pelo Governo do Estado e vão garantir isenção das taxas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a concessão da primeira habilitação, adição ou mudança de categoria, sem custos para os beneficiados.
As iniciativas vão beneficiar, especialmente, estudantes do Ensino Médio e da Educação Profissional e Tecnológica da rede pública estadual e atenderá a população cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Foto: Mateus Xavier/ g1 BA
Para participar, os interessados deverão atender a critérios específicos:
- ter mais de 18 anos;
- estar inscrito no CadÚnico;
- saber ler e escrever;
- residir no estado da Bahia.
Os programas serão executados pelo Detran-BA e o cadastro será feito através da internet. A data de início das inscrições não foi divulgada.
Os programas foram anunciados pelo vice-governador Geraldo Júnior, ao lado da secretária estadual da Educação (SEC), Rowenna Brito, e do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).
De acordo com a titular da SEC, serão 10 mil vagas no programa CNH da Gente, das quais 5 mil são destinadas a estudantes da rede estadual com mais de 18 anos e que fazem parte do Bolsa Presença. Ela informou ainda que outras 2 mil vagas serão reservadas para estudantes com menos de 17 anos, que terão a oportunidade de realizar a parte teórica da habilitação ao longo de dois anos.
Foto: Detran-BA
“O CNH da Gente e o CNH na Escola garantem acesso gratuito à carteira de habilitação para milhares de jovens da rede pública, criando oportunidades de emprego e inclusão social”, destacou o vice-governador.
Fonte: g1 Bahia
Outono começou! Saiba o que esperar da estação, que vai durar até junho
Período se inicia neste dia 20 de março e deve ser mais quente do que nos últimos anos.
Foto: cbn.globo.com
Exatamente às 06h01 desta quinta-feira, 20 de março, começou o outono em 2025. A estação do ano, que marca a transição entre o verão e a primavera, se inicia através do equinócio. Nesse fenômeno, o sol cruza a linha do equador e atinge a parte toda a região do planeta de uma mesma forma. Desse jeito, o dia e a noite tem a mesma duração neste 20 de março.
A estação é lembrada como o período de transição entre o verão – que acabou de finalizar – e o inverno – que vai se iniciar no dia 20 de junho às 23h43, segundo o INMET.
Como será o outono em 2025?
Foto: cbn.globo.com
O INMET diz que as regiões Norte e Nordeste terão importantes volumes de chuva devido a atividade conectiva tropical e a Zona de Convergência Intertropical. Já as regiões Sul e Sudeste devem sofrer com mais frentes frias por conta das massas de ar que vem do sul do continente.
O Climatempo afirma que a previsão do outono de 2025, entretanto, não é de temperaturas baixas. Os meteorologistas esperam que a estação seja mais quente do que em anos anteriores.
Isso ocorre, em especial, pelas ondas de calor e mudanças climáticas. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem experimentar temperaturas mais altas, em especial no mês de abril. No Sul e Sudeste tendem a ter chuvas dentro do normal para a época.
Saiba como será o outono em cada um dos meses da estação:
Foto: brasilescola.uol.com.br
Abril
No mês a previsão são de temperaturas acima do normal para o período e muita chuva para a região Sul e leste de São Paulo. No Norte a expectativa é temperaturas acima um pouco ou na média.
Maio
Outro mês que será mais quente do que o normal, em especial nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, chuvas devem ser abaixo da média. Ou seja, os dias tendem a ser mais quentes e secos ao longo de maio.
Junho
Deve ser parecido com maio, ou seja, tempo mais quente e muito seco. Apesar isso, pela região Sul, há expectativa da chegada de ar frio mais frequentemente, o que deve provocar mais chuvas.
Fonte: cbn.globo.com
Bolinho de Arroz, receita fácil, aprenda a fazer.
Foto: Reprodução
Que tal uma receita deliciosa de bolinho de arroz crocante e simples para seu almoço ficar ainda mais gostoso? Aprenda o passo a passo:
Ingredientes
- 2 xícaras (chá) de arroz cozido
- 1 colher (sopa) de fermento em pó
- 1 xícara (chá) de farinha de trigo
- 2 ovos
- 100 ml de leite
- 100 gramas de queijo muçarela
- 2 colheres (sopa) de queijo parmesão ralado
- tempero a gosto
Foto: Band Receitas
Modo de Preparo
- Em uma vasilha, misture o arroz, o leite, os ovos, os queijos e temperos a gosto;
- Acrescente a farinha de trigo aos poucos até dar consistência;
- Coloque o fermento por último e aqueça o óleo em uma panela com fundo grosso;
- Com a panela no fogo baixo, coloque os bolinhos e frite com cuidado;
- Depois de fritos, sirva-os!
Fonte: receitas.globo
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão. Saiba como solicitar.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Foto: semana7.com.br
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Foto: portaltocanews.com.br
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Foto: diariodorn.com.br
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Fonte: gov.br – INSS
Desigualdade influencia distribuição de casos de Alzheimer entre países
Regiões de baixa e média renda concentram cerca de 2/3 dos casos mundiais da demência, aponta pesquisa.
Nem só fatores biológicos devem ser considerados quando se trata de entender o aumento de diagnósticos de Alzheimer ao redor do mundo e do combate a essa doença. Isso é o que defende um novo estudo que elencou desigualdades socio-econômicas como um aspecto envolvido para compreender a distribuição dos casos da condição em diferentes regiões do mundo. Países de média e baixa renda, por exemplo, concentram cerca de 2/3 dos casos mundiais de todo o planeta.
Foto: Pexels
A pesquisa recém publicada na revista científica American Journal of Preventive Medicine, analisou dados sobre o Alzheimer em 204 países entre 1990 e 2021. Durante esse período, os diagnósticos da doença e de outros tipos de demências aumentaram em todo o globo, e a tendência é que isso continue. Projeções indicam que, em 2050, 152 milhões de pessoas irão viver com demência – em 2019, essa cifra foi 57 milhões.
Com dados como esses, os autores traçaram relações entre essas tendências nos casos de Alzheimer e questões de desigualdades demográficas ao redor do globo. O objetivo era entender se havia alguma associação entre esses diferentes fatores.
Para isso, o estudo também envolveu dados socioeconômicos de diferentes regiões. Renda média populacional, nível de escolaridade e gastos públicos com saúde são alguns exemplos de fatores econômicos considerados pelos especialistas.
Os autores concluíram que tais aspectos influenciam fatores demográficos que, consequentemente, podem representar maior risco para o desenvolvimento ou agravamento da condição cognitiva. Esse é o caso dos gastos públicos com saúde, que influenciam diretamente o acesso a serviços de cuidados ou de prevenção do Alzheimer.
Foto: Folha – UOL
Adalberto Studart Neto, vice-coordenador do Departamento Científico de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), afirma que a conclusão do novo estudo vai ao encontro de evidências já consolidadas acerca de fatores de risco para demências. Baixa escolaridade, perda auditiva, colesterol ruim, depressão, sedentarismo, diabetes, tabagismo, hipertensão, obesidade e abuso do álcool são alguns exemplos.
“Alguns desses fatores de risco são associados com o desenvolvimento socioeconômico, como a baixa escolaridade, enquanto outros são muito associados aos cuidados de saúde de modo geral”, afirma Neto, que não participou do artigo recém-publicado.
Por conta dessas variáveis que envolvem questões econômicas e demográficas, países de baixa renda podem ser mais afetados quando se trata de demências. Neto ilustra essa situação em relação ao acesso à saúde.
“Nos países de baixa renda, as populações têm menor acesso aos cuidados de saúde para tratar doenças crônicas [que são fatores de risco para o Alzheimer]. Esse menor acesso leva a maior incidência dessas doenças e, portanto, a maior incidência de demência”, exemplifica.
Foto: Folha – UOL
Ponto parecido foi observado na nova pesquisa. O estudo defende que, embora o mundo inteiro veja aumento nos casos de Alzheimer, países de média e de baixa renda concentram uma grande quantidade de diagnósticos da demência. Dados ilustram essa situação. O principal deles é o fato de que 2/3 dos diagnósticos da demência estão em regiões pobres do globo.
Os pesquisadores do estudo apontam que a conclusão do artigo repercute a necessidade de prestar atenção em países ainda em desenvolvimento. Ao fazer isso, seria possível desenhar melhores estratégias para barrar o avanço do Alzheimer ao redor do mundo, como por meio de colaborações internacionais.
Fonte: Folha de São Paulo
‘Stalking’: entenda quando a perseguição na internet se torna crime
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar.
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
As investigações sobre o assassinato de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, indicam que ela pode ter sido vítima de “stalking“ .
Foto: Reprodução/TV Globo
Maicol Sales dos Santos é o único suspeito preso até agora. A perícia feita no celular dele indica que ele acompanhava os passos de Vitória desde 2024 e pode ter cometido o crime sozinho.
A pena para quem for condenado por “stalking” é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.
Foto: Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Crime vai além da espionagem
O stalker, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Polícia Civil de São Paulo.
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.
Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.
Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, a lei prevê um agravante, com pena de reclusão aumentada em metade, caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Fonte: g1
Terceiro título do ano: Flamengo é campeão carioca.

Flamengo leva o Carioca com pé nas costas e será candidato a todos os títulos se for mais letal
Com um empate, nessa tarde de domingo (16) o Flamengo se tornou bicampeão no Rio de Janeiro. O Flamengo foi o melhor time do campeonato e se sagrou campeão em cima do rival, Fluminense.
A cena de Zico reverenciando os jogadores do Flamengo na cerimônia de entrega do troféu de campeão carioca é simbólica. O maior ídolo da história do clube, fruto da maior geração da história rubro-negra, também gostou do que viu. Afinal, está dando gosto de ver o time de Filipe Luís jogar até mesmo num 0 a 0.
Foto: Reprodução / sportv
A vitória por 2 a 1 no primeiro Fla-Flu da final deu a vantagem que sacramentou com muita justiça a conquista no último domingo no Maracanã. Na campanha do 39º título carioca do maior campeão do estado, o Flamengo do “Filipismo” amassou os pequenos e dominou os clássicos. Todos, até mesmo nos raros 0 a 0. Nesse caso, quando o placar não refletiu o que foi o jogo, “pior para os fatos”, já diria o grande Nelson Rodrigues.
Candidato a tudo
Como o próprio Filipe Luís disse em entrevista coletiva depois do título: “É muito difícil ganhar da gente, somos um time que sabe como atacar e defender”. E daria para acrescentar: “E também como encher os olhos da torcida, que gritou o nome do treinador a plenos pulmões no Maracanã antes e depois da partida.
O estilo de jogo do “Filipismo” passa muito pelos volantes, e Pulgar e De la Cruz jogaram muito, tanto para defender, sair jogando e atacar. Foram os dois que mais acertaram passes no jogo: 65 do chileno e 61 do uruguaio. O “quadrado mágico” com Gerson e Arrascaeta tem tudo para dar liga quando o camisa 10 conseguir recuperar o seu melhor nível.
Foto: Gilvan de Souza / CRF
O destaque do rubro-negro está na beira do campo. Felipe Luiz, ganha hoje o seu terceiro título como treinador da equipe profissional. Em seis meses, Filipe Luís chega a 3 títulos e uma derrota na carreira profissional, o técnico levou Rubro-Negro a vitória na Copa do Brasil, Supercopa e Campeonato Carioca
Em apenas seis meses de trabalho como técnico do Flamengo, Filipe Luís conquistou três títulos relevantes: a Copa do Brasil 2024, a Supercopa do Brasil 2025 e o Campeonato Carioca 2025. Sob o comando do técnico, o Flamengo chegou à marca de 13 jogos sem perder, tendo ganhado 10 partidas e empatado 3.
Sua primeira grande conquista foi na Copa do Brasil 2024. O Flamengo disputou oito jogos no torneio, com um bom equilíbrio entre ataque e defesa. O time marcou 15 gols e sofreu 6 ao longo da competição, vencendo o Palmeiras na final com um placar agregado de 3 a 2.
Foto: Marcelo Cortes/Flamengo
O terceiro troféu de Filipe Luís no Flamengo veio no Campeonato Carioca 2025. O time teve um desempenho sólido ao longo da competição, com 11 jogos na fase de grupos, 7 vitórias, 2 empates e 2 derrotas, marcando 25 gols e sofrendo apenas 5.
Nas finais, o Flamengo enfrentou o Fluminense e, após vencer o primeiro jogo por 2 a 1, garantiu o título com um empate sem gols no segundo confronto. Esse título representou o 39º campeonato estadual do Flamengo.
Fonte: gE e O Globo












