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Criança de 4 anos leva cocaína para escola em MG e distribui entre colegas
Caso aconteceu em Itamonte. Todos os alunos da sala passaram por atendimento médico antes de serem liberados para os responsáveis. Segundo investigação, material seria do pai de aluna.
Uma criança de 4 anos levou 16 papelotes de cocaína para a escola, em Itamonte (MG), e distribuiu para os coleguinhas. O caso aconteceu na escola municipal Mariana Silva Guimarães, que fica no bairro Vila Perrone, na tarde de sexta-feira (19). Segundo a menor, o material seria do pai dela.
Foto: Polícia Militar/Divulgação
De acordo com a Polícia Militar, o laudo pericial confirmou a composição da substância.
Algumas crianças chegaram a provar o material. A professora relatou para a polícia que estava dando aula quando uma das alunas reclamou que “a coleguinha tinha lhe dado um papelzinho e que estava ruim”.
Ao buscar saber quem tinha dado o “papelzinho”, a professora encontrou seis papelotes com o pó dentro da mochila da criança e nove papelotes parcialmente consumidos debaixo da cadeira em que ela estava sentada.
Ao ser questionada, a criança teria dito que o material era do seu pai. Ela foi encaminhada para a coordenação da escola, que acionou os responsáveis pelos alunos da sala onde o pó foi encontrado.
Crianças passaram por atendimento médico
Foto: Gazeta Rondônia
As 18 crianças que estavam na sala de aula foram encaminhadas à Santa Casa de Itamonte e 15 delas fizeram testes de urina para apurar a presença da substância no organismo. Os exames foram enviados ao laboratório Oswaldo Cruz, em Taubaté (SP).
Em dois casos, o exame se mostrou inconclusivo e nos outros casos o resultado foi negativo. Após o atendimento médico, as crianças foram liberadas para os responsáveis.
“Convocamos o apoio da assistência social, dos psicólogos da prefeitura, vieram todos para o hospital para dar apoio, solicitamos mais uma médica para atender as crianças, a preocupação nossa ali no momento era é com a saúde das crianças. Uma médica pediu o teste e a gente não tem esses testes, né? É uma cidade pequena, ligamos em toda a cidade vizinha, não tinha, conseguimos, pela graça de Deus, um laboratório em Taubaté que foi muito solícito com a nossa Itamonte”, contou o prefeito João Pedro Fonseca (Pode).
Pai foi até a escola, mas ainda não foi encontrado pela polícia
Foto: Reprodução EPTV
De acordo com a PM, a coordenadora pedagógica da escola relatou que antes da chegada dos policiais, o pai da criança foi até a escola, pegou um papelote que estava com ela e deixou o local em seguida. Até a última atualização desta reportagem, a polícia não o havia localizado.
O Conselho Tutelar foi chamado e as conselheiras foram desacatadas por um tio da criança que foi até a escola buscá-la. Ele foi detido depois e levado até a delegacia, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.
Fonte: g1 Sul de Minas e EPTV Sul de Minas
Empréstimo consignado para CLT começou nesta sexta; veja como pedir.
Modalidade contará com juros mais baixos e será descontado diretamente na folha de pagamento.
O governo federal liberou a plataforma para os trabalhadores do setor privado acessarem empréstimo consignado nesta sexta-feira (21). O sistema entrou em operação pelos bancos oficiais e privados.
Foto: Redação SVM
Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
O Crédito do Trabalhador contará com juros mais baixos e será descontado diretamente na folha de pagamento.
Passo a passo para liberar o Crédito do Trabalhador:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
- Solicite a proposta de crédito.
- Autorize o acesso dos bancos aos seus dados.
- As propostas serão enviadas em até 24h.
- Analise a melhor oferta.
- Faça a contratação por meio do banco.
Como os pagamentos serão feitos?
Mensalmente, as parcelas serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, as atualizações do pagamento.
Foto: Assistencialismo Notícias
Crédito do Trabalhador
O novo consignado foi criado por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT). A nova modalidade de crédito é destinada a empregados domésticos, trabalhadores rurais com carteira assinada, além de trabalhadores celetistas e MEIs.
De acordo com a previsão do governo federal, as taxas de juros do empréstimo serão reduzidas.
“Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que será oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, apontou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no evento de assinatura da medida.
Por meio da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Os empréstimos consignados terão o limite de comprometimento de até 35% do salário com parcelas do Crédito do Trabalhador.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é de que 19 milhões de trabalhadores contratem o novo consignado em até quatro anos. Os empréstimos poderão liberar R$ 120 bilhões em valores contratados.
Fonte: CNN Brasil
Aposentadoria imediata por invalidez: Doenças que garantem o benefício sem carência.
Algumas doenças graves garantem o direito à aposentadoria por invalidez de forma imediata, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é concedido quando a enfermidade incapacita permanentemente o trabalhador para qualquer atividade profissional.
Foto: portaltocanews.com.br
Doenças que garantem benefício imediato
O INSS estabelece uma lista de doenças que dispensam o tempo de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Entre elas estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Esclerose múltipla
- VIH/SIDA
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hepatopatia grave
- Túmulo de Nefropatia
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Alienação mental
- Cegueira e surdez adquiridos
Foto: carreracarneiro.com.br
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para obter o benefício, o seguro precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho. É necessário apresentar laudos médicos, exames e relatórios detalhados que comprovem a condição.
Fonte: portaltocanews.com.br
Higiene do sono: Veja como adaptar a rotina para dormir melhor
Diretor do Laboratório do Sono do InCor explica a importância de bons hábitos para um sono de qualidade e como a pandemia afetou os padrões de sono dos brasileiros.
Foto: institutosomed.com.br
Durante a Semana Mundial do Sono, o pneumologista Geraldo Lorenzi Filho, diretor do Laboratório do Sono do InCor, compartilhou insights valiosos sobre a “higiene do sono” e como melhorar a qualidade do descanso noturno.
De acordo com dados da Fundação Oswaldo Cruz, 7 em cada 10 brasileiros enfrentam algum problema relacionado ao sono, como insônia ou dificuldade para dormir. O especialista destaca que a pandemia agravou essa situação, e muitas pessoas ainda não conseguiram retomar padrões saudáveis de sono.
Tipos de insônia e necessidades de sono
Lorenzi Filho explica que existem três tipos principais de insônia: dificuldade para iniciar o sono, dificuldade para mantê-lo e acordar mais cedo do que o desejado. Ele ressalta que a quantidade ideal de sono varia de pessoa para pessoa, mas em média, um adulto precisa de pelo menos seis horas de sono por noite, sendo sete horas considerado o ideal.
O médico alerta sobre os perigos da restrição crônica de sono, especialmente entre adolescentes. “Se eu te tirar 15 minutos de sono todos os dias, você não percebe. E aí você começa a ficar cansado, começa a ficar mal humorado, e isso vai se acumulando”, afirma.
Foto: nucleohealthcare.com.br
Hábitos que afetam o sono
O especialista abordou diversos fatores que podem impactar negativamente o sono, como o consumo de álcool e cafeína, e o uso de dispositivos eletrônicos antes de dormir. Sobre exercícios físicos, Lorenzi Filho recomenda evitar atividades intensas próximo ao horário de dormir, pois podem aumentar a temperatura corporal e a excitação, dificultando o início do sono.
“O sono é como pular uma corda. Se você entra no horário errado, a corda bate na tua cabeça”, compara o médico, enfatizando a importância de manter uma rotina consistente.
Para melhorar a qualidade do sono, Lorenzi Filho sugere desligar dispositivos eletrônicos pelo menos uma hora antes de dormir e buscar atividades relaxantes, como leitura. Ele também alerta sobre a relação entre apneia do sono e insônia, ressaltando que metade das pessoas com insônia também sofrem de apneia.
Ao final, o especialista deixa um desafio aos ouvintes: desligar o celular uma hora antes de dormir e tentar desconectar-se da rede digital, buscando assim uma melhor qualidade de sono e, consequentemente, uma melhor saúde mental e qualidade de vida.
Fonte: CNN Brasil
Outono começou! Saiba o que esperar da estação, que vai durar até junho
Período se inicia neste dia 20 de março e deve ser mais quente do que nos últimos anos.
Foto: cbn.globo.com
Exatamente às 06h01 desta quinta-feira, 20 de março, começou o outono em 2025. A estação do ano, que marca a transição entre o verão e a primavera, se inicia através do equinócio. Nesse fenômeno, o sol cruza a linha do equador e atinge a parte toda a região do planeta de uma mesma forma. Desse jeito, o dia e a noite tem a mesma duração neste 20 de março.
A estação é lembrada como o período de transição entre o verão – que acabou de finalizar – e o inverno – que vai se iniciar no dia 20 de junho às 23h43, segundo o INMET.
Como será o outono em 2025?
Foto: cbn.globo.com
O INMET diz que as regiões Norte e Nordeste terão importantes volumes de chuva devido a atividade conectiva tropical e a Zona de Convergência Intertropical. Já as regiões Sul e Sudeste devem sofrer com mais frentes frias por conta das massas de ar que vem do sul do continente.
O Climatempo afirma que a previsão do outono de 2025, entretanto, não é de temperaturas baixas. Os meteorologistas esperam que a estação seja mais quente do que em anos anteriores.
Isso ocorre, em especial, pelas ondas de calor e mudanças climáticas. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem experimentar temperaturas mais altas, em especial no mês de abril. No Sul e Sudeste tendem a ter chuvas dentro do normal para a época.
Saiba como será o outono em cada um dos meses da estação:
Foto: brasilescola.uol.com.br
Abril
No mês a previsão são de temperaturas acima do normal para o período e muita chuva para a região Sul e leste de São Paulo. No Norte a expectativa é temperaturas acima um pouco ou na média.
Maio
Outro mês que será mais quente do que o normal, em especial nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, chuvas devem ser abaixo da média. Ou seja, os dias tendem a ser mais quentes e secos ao longo de maio.
Junho
Deve ser parecido com maio, ou seja, tempo mais quente e muito seco. Apesar isso, pela região Sul, há expectativa da chegada de ar frio mais frequentemente, o que deve provocar mais chuvas.
Fonte: cbn.globo.com
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão. Saiba como solicitar.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Foto: semana7.com.br
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Foto: portaltocanews.com.br
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Foto: diariodorn.com.br
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Fonte: gov.br – INSS
Vacina da gripe para crianças entra no Calendário Nacional de Vacinação
Proteção contra a influenza passa a fazer parte da rotina de vacinação no SUS. Atualização inclui ainda mudanças na imunização contra poliomielite, rotavírus e covid-19.
A vacina da gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos (a partir de 60 anos de idade), tornando permanente a proteção para esses públicos. A medida reforça a estratégia de imunização e se soma a outras mudanças para 2025, como a ampliação do período para aplicação da vacina contra rotavírus e a substituição das doses de reforço da vacina oral contra poliomielite por uma dose inativada.
Foto: Erasmo Salomão/MS
A partir deste ano, a vacinação contra influenza estará disponível em todas as salas de vacina a partir da 2ª quinzena de março, ao longo do ano, não apenas em campanhas sazonais. Outros grupos continuarão a receber o imunizante em estratégias especiais, incluindo profissionais da saúde, professores, forças de segurança, população privada de liberdade e pessoas com doenças crônicas ou deficiências, dentre outros.
No combate à poliomielite, o esquema vacinal e o reforço passam a ser exclusivamente com a vacina inativada (VIP), que é injetável. Já a vacina contra o rotavírus teve o período para aplicação das doses ampliado: agora, a primeira dose, indicada aos dois meses de idade, pode ser administrada até os 11 meses e 29 dias; enquanto a segunda dose, indicada aos quatro meses, poderá ser aplicada até os 23 meses e 29 dias.
Imunização contra covid-19
A imunização contra a covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de seis meses a menores de 5 anos de idade, idosos (a partir de 60 anos de idade) e gestantes.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A vacinação dos demais grupos especiais a partir de 5 anos de idade será realizada periodicamente em qualquer sala de vacina, sendo a cada seis meses para imunocomprometidos e a cada ano para os demais grupos: pessoas vivendo em instituições de longa permanência; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; puérperas (aquelas não vacinadas durante a gestação); trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente; pessoas com comorbidades; pessoas privadas de liberdade; funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua.
Para a população geral entre 5 e 59 anos, e aqueles que nunca receberam nenhuma dose, a recomendação é de uma dose de vacina para a doença.
As mudanças foram implementadas com base em evidências científicas e ampliam a proteção contra doenças imunopreveníveis, garantindo um acesso mais abrangente e eficaz às vacinas.
Fonte: Ministério da Saúde
‘Stalking’: entenda quando a perseguição na internet se torna crime
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar.
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
As investigações sobre o assassinato de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, indicam que ela pode ter sido vítima de “stalking“ .
Foto: Reprodução/TV Globo
Maicol Sales dos Santos é o único suspeito preso até agora. A perícia feita no celular dele indica que ele acompanhava os passos de Vitória desde 2024 e pode ter cometido o crime sozinho.
A pena para quem for condenado por “stalking” é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.
Foto: Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Crime vai além da espionagem
O stalker, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Polícia Civil de São Paulo.
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.
Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.
Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, a lei prevê um agravante, com pena de reclusão aumentada em metade, caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Fonte: g1
Hoje, segunda-feira (17), começa o prazo para declaração do I.R. 2025. Quem precisa declarar?
Declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888,00.
A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio deste ano. O programa já está liberado para download.
Foto: Leo Martins
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Foto: https://iclnoticias.com.br/
Quando o programa do IR 2025 estará disponível?
- O programa para preencher a declaração foi liberado na quinta-feira, dia 13 de março.
- O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
- A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00 vale para a declaração de 2025, que tem como base o ano-calendário de 2024, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/PASEP
Fazenda lança plataforma que facilita consulta e acesso dos trabalhadores a cotas do antigo Fundo PIS/PASEP. O sistema do REPIS Cidadão, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, realizará primeiros pagamentos em 28 de março.
O Ministério da Fazenda (MF) lançou a plataforma on-line do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o REPIS Cidadão. Essa solução garante fácil consulta e subsequente acesso a saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), extinto em 2020.
Foto: agenciagov
Agora, no site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, o trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por meio do aplicativo do FGTS.
A iniciativa reforça propostas anteriores, que já haviam proporcionado caminhos rumo ao ressarcimento, em cumprimento à legislação que trata do tema. Mas, agora, o sistema do REPIS Cidadão chega com a proposta de ser ainda mais intuitivo, amigável e de fácil operação. Tudo isso para assegurar aos trabalhadores o acesso a recursos que lhes são de direito.
Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março. Para realizar a consulta, o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br, de forma a promover a máxima segurança aos usuários e pleno respeito aos requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os valores que serão consultados via REPIS Cidadão dizem respeito ao ressarcimento referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser retirado vai variar de acordo com quanto tempo a pessoa trabalhou, nesse período, e do salário que recebia, à época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil.
A solução tecnológica elaborada pelo MF se espelhou no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no qual é possível consultar se o cidadão, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. O REPIS é uma solução definitiva para assegurar o acesso às informações dos recursos das cotas do antigo fundo PIS/Pasep aos cidadãos.
Diferenças
Importante ressaltar, nesse contexto, que não há ligação alguma com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial 2025 é benefício destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.604, na época), informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Foto: Diário do Nordeste
Histórico
Conforme informa o Tesouro Nacional, o Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 9.978/2019.
Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O artigo 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).











