:: mar/2025
Aposentadoria imediata por invalidez: Doenças que garantem o benefício sem carência.
Algumas doenças graves garantem o direito à aposentadoria por invalidez de forma imediata, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é concedido quando a enfermidade incapacita permanentemente o trabalhador para qualquer atividade profissional.
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Doenças que garantem benefício imediato
O INSS estabelece uma lista de doenças que dispensam o tempo de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Entre elas estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Esclerose múltipla
- VIH/SIDA
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hepatopatia grave
- Túmulo de Nefropatia
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Alienação mental
- Cegueira e surdez adquiridos
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para obter o benefício, o seguro precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho. É necessário apresentar laudos médicos, exames e relatórios detalhados que comprovem a condição.
Fonte: portaltocanews.com.br
Higiene do sono: Veja como adaptar a rotina para dormir melhor
Diretor do Laboratório do Sono do InCor explica a importância de bons hábitos para um sono de qualidade e como a pandemia afetou os padrões de sono dos brasileiros.
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Durante a Semana Mundial do Sono, o pneumologista Geraldo Lorenzi Filho, diretor do Laboratório do Sono do InCor, compartilhou insights valiosos sobre a “higiene do sono” e como melhorar a qualidade do descanso noturno.
De acordo com dados da Fundação Oswaldo Cruz, 7 em cada 10 brasileiros enfrentam algum problema relacionado ao sono, como insônia ou dificuldade para dormir. O especialista destaca que a pandemia agravou essa situação, e muitas pessoas ainda não conseguiram retomar padrões saudáveis de sono.
Tipos de insônia e necessidades de sono
Lorenzi Filho explica que existem três tipos principais de insônia: dificuldade para iniciar o sono, dificuldade para mantê-lo e acordar mais cedo do que o desejado. Ele ressalta que a quantidade ideal de sono varia de pessoa para pessoa, mas em média, um adulto precisa de pelo menos seis horas de sono por noite, sendo sete horas considerado o ideal.
O médico alerta sobre os perigos da restrição crônica de sono, especialmente entre adolescentes. “Se eu te tirar 15 minutos de sono todos os dias, você não percebe. E aí você começa a ficar cansado, começa a ficar mal humorado, e isso vai se acumulando”, afirma.
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Hábitos que afetam o sono
O especialista abordou diversos fatores que podem impactar negativamente o sono, como o consumo de álcool e cafeína, e o uso de dispositivos eletrônicos antes de dormir. Sobre exercícios físicos, Lorenzi Filho recomenda evitar atividades intensas próximo ao horário de dormir, pois podem aumentar a temperatura corporal e a excitação, dificultando o início do sono.
“O sono é como pular uma corda. Se você entra no horário errado, a corda bate na tua cabeça”, compara o médico, enfatizando a importância de manter uma rotina consistente.
Para melhorar a qualidade do sono, Lorenzi Filho sugere desligar dispositivos eletrônicos pelo menos uma hora antes de dormir e buscar atividades relaxantes, como leitura. Ele também alerta sobre a relação entre apneia do sono e insônia, ressaltando que metade das pessoas com insônia também sofrem de apneia.
Ao final, o especialista deixa um desafio aos ouvintes: desligar o celular uma hora antes de dormir e tentar desconectar-se da rede digital, buscando assim uma melhor qualidade de sono e, consequentemente, uma melhor saúde mental e qualidade de vida.
Fonte: CNN Brasil
Outono começou! Saiba o que esperar da estação, que vai durar até junho
Período se inicia neste dia 20 de março e deve ser mais quente do que nos últimos anos.
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Exatamente às 06h01 desta quinta-feira, 20 de março, começou o outono em 2025. A estação do ano, que marca a transição entre o verão e a primavera, se inicia através do equinócio. Nesse fenômeno, o sol cruza a linha do equador e atinge a parte toda a região do planeta de uma mesma forma. Desse jeito, o dia e a noite tem a mesma duração neste 20 de março.
A estação é lembrada como o período de transição entre o verão – que acabou de finalizar – e o inverno – que vai se iniciar no dia 20 de junho às 23h43, segundo o INMET.
Como será o outono em 2025?
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O INMET diz que as regiões Norte e Nordeste terão importantes volumes de chuva devido a atividade conectiva tropical e a Zona de Convergência Intertropical. Já as regiões Sul e Sudeste devem sofrer com mais frentes frias por conta das massas de ar que vem do sul do continente.
O Climatempo afirma que a previsão do outono de 2025, entretanto, não é de temperaturas baixas. Os meteorologistas esperam que a estação seja mais quente do que em anos anteriores.
Isso ocorre, em especial, pelas ondas de calor e mudanças climáticas. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem experimentar temperaturas mais altas, em especial no mês de abril. No Sul e Sudeste tendem a ter chuvas dentro do normal para a época.
Saiba como será o outono em cada um dos meses da estação:
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Abril
No mês a previsão são de temperaturas acima do normal para o período e muita chuva para a região Sul e leste de São Paulo. No Norte a expectativa é temperaturas acima um pouco ou na média.
Maio
Outro mês que será mais quente do que o normal, em especial nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, chuvas devem ser abaixo da média. Ou seja, os dias tendem a ser mais quentes e secos ao longo de maio.
Junho
Deve ser parecido com maio, ou seja, tempo mais quente e muito seco. Apesar isso, pela região Sul, há expectativa da chegada de ar frio mais frequentemente, o que deve provocar mais chuvas.
Fonte: cbn.globo.com
Bolinho de Arroz, receita fácil, aprenda a fazer.
Foto: Reprodução
Que tal uma receita deliciosa de bolinho de arroz crocante e simples para seu almoço ficar ainda mais gostoso? Aprenda o passo a passo:
Ingredientes
- 2 xícaras (chá) de arroz cozido
- 1 colher (sopa) de fermento em pó
- 1 xícara (chá) de farinha de trigo
- 2 ovos
- 100 ml de leite
- 100 gramas de queijo muçarela
- 2 colheres (sopa) de queijo parmesão ralado
- tempero a gosto
Foto: Band Receitas
Modo de Preparo
- Em uma vasilha, misture o arroz, o leite, os ovos, os queijos e temperos a gosto;
- Acrescente a farinha de trigo aos poucos até dar consistência;
- Coloque o fermento por último e aqueça o óleo em uma panela com fundo grosso;
- Com a panela no fogo baixo, coloque os bolinhos e frite com cuidado;
- Depois de fritos, sirva-os!
Fonte: receitas.globo
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão. Saiba como solicitar.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Foto: semana7.com.br
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
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Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
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Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Fonte: gov.br – INSS
Especialista alerta para crescimento no número de casos de obesidade na Bahia
O crescimento no número de casos de obesidade tem preocupado especialistas de diferentes áreas de saúde. O alerta chega após a Atlas da Federação Mundial da Obesidade divulgar um levantamento indicando que o número de pessoas que enfrenta a doença é de 1 bilhão e pode passar a ser 1,5 bilhão nos próximos cinco anos.
A temática também se tornou alvo de acompanhamento no contexto da Bahia. Em entrevista a reportagem do BN, o médico endocrinologista e coordenador médico do Hospital da Obesidade, Cristiano Gidi explicou que existe um crescimento expressivo na quantidade de casos de obesidade no estado.
Foto: Imagem Ilustrativa. Reprodução Pixabay / CNN
“Existe um aumento muito grande de número de casos de obesidade aqui na Bahia. O estado se enquadra no contexto mundial de forma semelhante ao que está acontecendo no restante do mundo. Está havendo um crescimento exponencial [de obesidade]. Para o nível de comparação, no mundo, em 2010, existia 1,6 bilhão de pessoas acima do peso. Esse número está crescendo para uma previsão de 3 bilhões, ou seja, dobrou praticamente em 20 anos. Então, a tendência de aumento é muito grande”, comentou.
O médico reforçou ainda acerca da tendência no crescimento de pacientes com obesidade no estado. “Infelizmente existe uma tendência de aumento do número de casos de obesidade aqui na Bahia e também no resto do mundo. Isso reflete o ambiente obesogênico, que é aquele ambiente que favorece o ganho de peso em que nossa sociedade moderna vive. Reflete também na ausência de políticas públicas mais efetivas com relação ao combate da obesidade. Algumas regras que poderiam estar sendo adotadas no sentido de diminuir o acesso a alimentos ultraprocessados, na facilitação do acesso a alimentos mais saudáveis, facilitar a prática de atividade física. Essas ações precisam ser tomadas de forma geral para que a sociedade possa apresentar uma menor taxa de crescimento da obesidade e quem sabe uma redução”, considerou.
Imagem: iStock
O endocrinologista elencou também as principais causas que impactam no sobrepeso de pacientes. Entre os motivos estão o alto índice de sedentarismo, consumo de alimentos hipercalóricos, entre outros. Ele ainda chamou atenção para crianças consideradas obesas.
“A gente pode listar vários fatores, mas o sedentarismo é um dos principais. Cada vez mais existe uma população com um alto índice de sedentarismo e o acesso a alimentos hipercalóricos, hiperpalatáveis contribuem para o excesso de peso. Eu chamo a atenção da obesidade infantil, porque o que acontece é que uma criança obesa tem uma probabilidade de se tornar um adulto obeso. Muitas vezes é na infância que nós podemos ter ações mais efetivas no sentido de ajudar a prevenir que essa pessoa se torne um adulto com obesidade”, disse.
Foto: Clinica Wajman
O especialista elencou também quais condições e doenças crônicas podem ocorrer em decorrências de excesso de peso. “A obesidade é causa de diversas situações como diabetes, problemas cardíacos, hipertensão, mas também de outras patologias que não são tão divulgadas como insuficiência cardíaca. Diversos tipos de câncer têm sua prevalência aumentada em pacientes com excesso de peso”, revelou Gidi.
Fonte: BN Notícias
Desigualdade influencia distribuição de casos de Alzheimer entre países
Regiões de baixa e média renda concentram cerca de 2/3 dos casos mundiais da demência, aponta pesquisa.
Nem só fatores biológicos devem ser considerados quando se trata de entender o aumento de diagnósticos de Alzheimer ao redor do mundo e do combate a essa doença. Isso é o que defende um novo estudo que elencou desigualdades socio-econômicas como um aspecto envolvido para compreender a distribuição dos casos da condição em diferentes regiões do mundo. Países de média e baixa renda, por exemplo, concentram cerca de 2/3 dos casos mundiais de todo o planeta.
Foto: Pexels
A pesquisa recém publicada na revista científica American Journal of Preventive Medicine, analisou dados sobre o Alzheimer em 204 países entre 1990 e 2021. Durante esse período, os diagnósticos da doença e de outros tipos de demências aumentaram em todo o globo, e a tendência é que isso continue. Projeções indicam que, em 2050, 152 milhões de pessoas irão viver com demência – em 2019, essa cifra foi 57 milhões.
Com dados como esses, os autores traçaram relações entre essas tendências nos casos de Alzheimer e questões de desigualdades demográficas ao redor do globo. O objetivo era entender se havia alguma associação entre esses diferentes fatores.
Para isso, o estudo também envolveu dados socioeconômicos de diferentes regiões. Renda média populacional, nível de escolaridade e gastos públicos com saúde são alguns exemplos de fatores econômicos considerados pelos especialistas.
Os autores concluíram que tais aspectos influenciam fatores demográficos que, consequentemente, podem representar maior risco para o desenvolvimento ou agravamento da condição cognitiva. Esse é o caso dos gastos públicos com saúde, que influenciam diretamente o acesso a serviços de cuidados ou de prevenção do Alzheimer.
Foto: Folha – UOL
Adalberto Studart Neto, vice-coordenador do Departamento Científico de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), afirma que a conclusão do novo estudo vai ao encontro de evidências já consolidadas acerca de fatores de risco para demências. Baixa escolaridade, perda auditiva, colesterol ruim, depressão, sedentarismo, diabetes, tabagismo, hipertensão, obesidade e abuso do álcool são alguns exemplos.
“Alguns desses fatores de risco são associados com o desenvolvimento socioeconômico, como a baixa escolaridade, enquanto outros são muito associados aos cuidados de saúde de modo geral”, afirma Neto, que não participou do artigo recém-publicado.
Por conta dessas variáveis que envolvem questões econômicas e demográficas, países de baixa renda podem ser mais afetados quando se trata de demências. Neto ilustra essa situação em relação ao acesso à saúde.
“Nos países de baixa renda, as populações têm menor acesso aos cuidados de saúde para tratar doenças crônicas [que são fatores de risco para o Alzheimer]. Esse menor acesso leva a maior incidência dessas doenças e, portanto, a maior incidência de demência”, exemplifica.
Foto: Folha – UOL
Ponto parecido foi observado na nova pesquisa. O estudo defende que, embora o mundo inteiro veja aumento nos casos de Alzheimer, países de média e de baixa renda concentram uma grande quantidade de diagnósticos da demência. Dados ilustram essa situação. O principal deles é o fato de que 2/3 dos diagnósticos da demência estão em regiões pobres do globo.
Os pesquisadores do estudo apontam que a conclusão do artigo repercute a necessidade de prestar atenção em países ainda em desenvolvimento. Ao fazer isso, seria possível desenhar melhores estratégias para barrar o avanço do Alzheimer ao redor do mundo, como por meio de colaborações internacionais.
Fonte: Folha de São Paulo
Vacina da gripe para crianças entra no Calendário Nacional de Vacinação
Proteção contra a influenza passa a fazer parte da rotina de vacinação no SUS. Atualização inclui ainda mudanças na imunização contra poliomielite, rotavírus e covid-19.
A vacina da gripe agora faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos (a partir de 60 anos de idade), tornando permanente a proteção para esses públicos. A medida reforça a estratégia de imunização e se soma a outras mudanças para 2025, como a ampliação do período para aplicação da vacina contra rotavírus e a substituição das doses de reforço da vacina oral contra poliomielite por uma dose inativada.
Foto: Erasmo Salomão/MS
A partir deste ano, a vacinação contra influenza estará disponível em todas as salas de vacina a partir da 2ª quinzena de março, ao longo do ano, não apenas em campanhas sazonais. Outros grupos continuarão a receber o imunizante em estratégias especiais, incluindo profissionais da saúde, professores, forças de segurança, população privada de liberdade e pessoas com doenças crônicas ou deficiências, dentre outros.
No combate à poliomielite, o esquema vacinal e o reforço passam a ser exclusivamente com a vacina inativada (VIP), que é injetável. Já a vacina contra o rotavírus teve o período para aplicação das doses ampliado: agora, a primeira dose, indicada aos dois meses de idade, pode ser administrada até os 11 meses e 29 dias; enquanto a segunda dose, indicada aos quatro meses, poderá ser aplicada até os 23 meses e 29 dias.
Imunização contra covid-19
A imunização contra a covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir de seis meses a menores de 5 anos de idade, idosos (a partir de 60 anos de idade) e gestantes.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A vacinação dos demais grupos especiais a partir de 5 anos de idade será realizada periodicamente em qualquer sala de vacina, sendo a cada seis meses para imunocomprometidos e a cada ano para os demais grupos: pessoas vivendo em instituições de longa permanência; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; puérperas (aquelas não vacinadas durante a gestação); trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente; pessoas com comorbidades; pessoas privadas de liberdade; funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua.
Para a população geral entre 5 e 59 anos, e aqueles que nunca receberam nenhuma dose, a recomendação é de uma dose de vacina para a doença.
As mudanças foram implementadas com base em evidências científicas e ampliam a proteção contra doenças imunopreveníveis, garantindo um acesso mais abrangente e eficaz às vacinas.
Fonte: Ministério da Saúde
‘Stalking’: entenda quando a perseguição na internet se torna crime
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar.
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
As investigações sobre o assassinato de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, indicam que ela pode ter sido vítima de “stalking“ .
Foto: Reprodução/TV Globo
Maicol Sales dos Santos é o único suspeito preso até agora. A perícia feita no celular dele indica que ele acompanhava os passos de Vitória desde 2024 e pode ter cometido o crime sozinho.
A pena para quem for condenado por “stalking” é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.
Foto: Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Crime vai além da espionagem
O stalker, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Polícia Civil de São Paulo.
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.
Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.
Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, a lei prevê um agravante, com pena de reclusão aumentada em metade, caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Fonte: g1
A Primeira Igreja Batista de Itapetinga traz o filme HAGAR E O DEUS QUE VÊ

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a MCM – Sociedade de Mulheres Cristãs em Missão – da Primeira a Igreja Batista de Itapetinga convida todas as mulheres da comunidade para assistir ao filme HAGAR E O DEUS QUE VÊ.
O evento será gratuito e acontecerá no dia 18/03, às 19:30h, no templo da Primeira Igreja Batista de Itapetinga, situada na Praça Augusto de Carvalho.
Não vá sozinha! Leve outras mulheres com você!











