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:: 17/mar/2025 . 13:16

A Primeira Igreja Batista de Itapetinga traz o filme HAGAR E O DEUS QUE VÊ

 

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a MCM – Sociedade de Mulheres Cristãs em Missão – da Primeira a Igreja Batista de Itapetinga convida todas as mulheres da comunidade para assistir ao filme HAGAR E O DEUS QUE VÊ.

 

O evento será gratuito e acontecerá no dia 18/03, às 19:30h, no templo da Primeira Igreja Batista de Itapetinga, situada na Praça Augusto de Carvalho.

 

Não vá sozinha! Leve outras mulheres com você!

Na Fonte Nova, Bahia faz 2 a 0 e abre vantagem sobre o Vitória na final

O Bahia conquistou uma importante vantagem na final do Baianão ao vencer o Vitória, na Arena Fonte Nova, na noite deste domingo (16).

A próxima partida do Esquadrão será contra o CSA, na quarta-feira (19), fora de casa. Depois disso, o Tricolor enfrentara o Vitória, no Barradão, no domingo (23), às 16h.

gol do bahia no ba-viFoto: Leticia Martins / EC Bahia

Primeiro tempo tem domínio do Bahia e vantagem de dois gols

Jogando em casa na ida, o Esquadrão começou da melhor forma possível: abrindo o placar nos minutos iniciais. Gabriel Xavier aproveitou cruzamento de falta feito por Everton Ribeiro para cabecear firme e abrir o marcador.

Com o placar aberto no início, o Tricolor ganhou empolgação em campo e tentou manter uma postura ofensiva na sequência da partida. Erick Pulga, pelo lado esquerdo, era o jogador mais acionado no setor ofensivo, enquanto Everton Ribeiro buscava organizar jogadas.

Enquanto o Bahia tentava pressionar a saída de jogo do adversário e roubar a bola no campo ofensivo, o Vitória também usava da mesma estratégia e dificultava o momento de posse de bola tricolor na zona de defesa.

Jogador de ataque mais presente na pressão sobre a zaga rival, Erick Pulga brilhou aos 46 minutos ao fazer valer a sua velocidade e capacidade técnica, ao ganhar disputa com dois zagueiros e chutar no canto oposto do goleiro. Golaço! E na comemoração ainda teve provocação.

Bahia vence o Vitória na Fonte Nova e abre vantagem na decisão do Campeonato BaianoFoto: Rafael Rodrigues/EC Bahia

Segundo tempo: Bahia perde pênalti, mas confirma triunfo no Ba-Vi

No retorno para a segunda etapa, Pulga novamente brilhou ao aparecer livre na grande área e acertar um drible desconcertante no zagueiro Neris, que o derrubou. Pênalti marcado!

A cobrança de pênalti teve inicialmente Everton Ribeiro com a bola nas mãos, mas foi Lucho Rodríguez quem assumiu a responsabilidade. O uruguaio cobrou, mas Lucas Arcanjo defendeu.

Com a penalidade desperdiçada por Lucho, o Bahia caiu em intensidade nos minutos seguintes, enquanto o Vitória trabalhava em campo com o intuito de pressionar a saída de bola do Esquadrão e tentar levar perigo. Contudo, a defesa tricolor permanecia sólida e não dava espaços.

Ao longo do segundo tempo, o técnico Rogério Ceni fez substituições que mantiveram o modelo tático da equipe em campo, mas que reoxigenaram o time. Um deles foi Luciano Juba, que entrou no lugar de Pulga.

Na reta final, Rodrigo Nestor e Erick, que entraram ao longo da etapa final, tiveram oportunidades importantes de balançar as redes, em finalizações perigosas. Ao fim da partida, o triunfo se confirmou por 2 a 0.

 

Fonte: ecBahia.com

Hoje, segunda-feira (17), começa o prazo para declaração do I.R. 2025. Quem precisa declarar?

Declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888,00.

A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio deste ano. O programa já está liberado para download.

Imposto de Renda 2025: programa da Receita facilita preenchimento da declaraçãoFoto: Leo Martins

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Imposto de renda: como se preparar para fazer a declaraçãoFoto: https://iclnoticias.com.br/

Quando o programa do IR 2025 estará disponível?

  • O programa para preencher a declaração foi liberado na quinta-feira, dia 13 de março.
  • O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00 vale para a declaração de 2025, que tem como base o ano-calendário de 2024, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
Fonte: O Globo

Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/PASEP

Fazenda lança plataforma que facilita consulta e acesso dos trabalhadores a cotas do antigo Fundo PIS/PASEP. O sistema do REPIS Cidadão, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, realizará primeiros pagamentos em 28 de março.

O Ministério da Fazenda (MF) lançou a plataforma on-line do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o REPIS Cidadão. Essa solução garante fácil consulta e subsequente acesso a saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), extinto em 2020.

Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/PasepFoto: agenciagov

Agora, no site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, o trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por meio do aplicativo do FGTS.

A iniciativa reforça propostas anteriores, que já haviam proporcionado caminhos rumo ao ressarcimento, em cumprimento à legislação que trata do tema. Mas, agora, o sistema do REPIS Cidadão chega com a proposta de ser ainda mais intuitivo, amigável e de fácil operação. Tudo isso para assegurar aos trabalhadores o acesso a recursos que lhes são de direito.

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março. Para realizar a consulta, o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br, de forma a promover a máxima segurança aos usuários e pleno respeito aos requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os valores que serão consultados via REPIS Cidadão dizem respeito ao ressarcimento referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser retirado vai variar de acordo com quanto tempo a pessoa trabalhou, nesse período, e do salário que recebia, à época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil.

A solução tecnológica elaborada pelo MF se espelhou no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no qual é possível consultar se o cidadão, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. O REPIS é uma solução definitiva para assegurar o acesso às informações dos recursos das cotas do antigo fundo PIS/Pasep aos cidadãos.

Diferenças

Importante ressaltar, nesse contexto, que não há ligação alguma com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial 2025 é benefício destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.604, na época), informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Imagem do site do Repis, Sistema de Ressarcimento PIS/PASEP. A página inicial apresenta informações sobre o sistema e como acessá-lo. Guia útil para trabalhadores.Foto: Diário do Nordeste

Histórico

Conforme informa o Tesouro Nacional, o Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 9.978/2019.

Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O artigo 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: gov.br – Ministério da Fazenda


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