:: ‘Economia’
Prefeitura anuncia São João de Itapetinga 2025
Foto: Prefeitura
A noite da última quinta-feira começou ao som do triângulo, da zabumba e da sanfona. O clima do São João chegou mais cedo para o anúncio da grade oficial da nossa grande festa. Em uma reunião com a imprensa no restaurante Gran Castelo, o prefeito Eduardo Hagge anunciou quem animaria as quatro noites do evento que acontecerá de 20 a 23 de junho.
Foto: Sudoeste Hoje
Antes de falar sobre as atrações, o prefeito lembrou a importância da realização dos festejos juninos para a desenvolvimento do nosso município. São João de Itapetinga é cultura, tradição e muita festa. Mas é também fomento do comércio, incremento de economia, geração de emprego e renda. Na arena da festa, cerca de 30 barraqueiros e 40 ambulantes aumentam sua renda vendendo os mais diversos produtos para atender bem os foliões. Nos hotéis, a lotação fica completa, preenchida por visitantes, artistas, pessoal de produção e todos aqueles que se interessem no festejo. Muito antes do forró começar, o comércio se aquece, os lojistas aumentam o estoque e investem em os artigos típicos da época. De acordo com a CDL, o São João está entre as três datas de maior rendimento para comércio.
Foto: Sudoeste Hoje
Por tudo isso, a prefeitura de Itapetinga pensou em uma grade que mantivesse a tradição, com nomes regionais como nosso grande forrozeiro Edgar Mão Branca, sertanejos que agradam o público nacionalmente, como Hugo e Guilherme, além de nomes que movimentam a juventude como o Rei do Piseiro, Vitor Fernandes, e o pagodeiro Igor Kannário. “Uma grade pensada para agradar o itapetinguense, atrair visitantes e movimentar o nosso município”, afirmou o prefeito Eduardo Hagge.
A prefeitura apresentou ainda uma estrutura moderna, inovadora e muito segura, com portais de entrada, led por todos os lados, barracas padronizadas e área exclusiva para PCDs.
Confira agora as atrações do São João de Itapetinga 2025:
20/06 Sexta-feira:
Quadrilhas
Juá da Bahia
Forró Anjo Azul
Daniel Vieira
Dinho Prado
21/06 Sábado:
Puxada Carro a Álcool
Ivan Alves e Zé Renan
Arriba Saia
Vítor Fernandes
22/06 Domingo
Moisés Serafim
Musical D’Lyra
Edigar Mão Branca
Kart Love
Igor Kannário
23/06 Segunda-feira
Peu do Acordeon
Paulo Neto
Marlus Viana
Hugo e Guilherme
Fonte: ASCOM / PMI
Nova regra muda trabalho em feriados e domingos no Brasil. Saiba mais
A nova regra, que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços, entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no comércio, foi publicada em dezembro de 2024, e entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
Foto: Correio de Minas
A nova regra estabelece que trabalhadores do comércio e de serviços só poderão atuar em feriados caso haja uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
O principal objetivo dessas mudanças é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. A nova abordagem busca criar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos funcionários, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.
Mudanças
A principal mudança introduzida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em feriados e aos domingos. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional, seja por folgas compensatórias.
Foto: FDR
Além disso, a norma incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições mais adaptadas às necessidades de cada setor.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação.
Esses acordos devem abranger detalhes cruciais, como as formas de compensação para os trabalhadores (pagamento adicional, folgas), os horários de trabalho, as condições de descanso e outros benefícios relevantes.
Importante destacar que a necessidade de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções. A fiscalização do cumprimento dessas novas diretrizes será rigorosa, com penalidades severas para as empresas que não as seguirem.
A implementação tem como principal objetivo reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo. Ao exigir negociações coletivas, a regulamentação promove o uso de acordos coletivos como uma ferramenta eficaz para resolver questões trabalhistas, criando um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Fonte: Metrópoles
Governo do Estado entrega ambulância, ônibus escolar e equipamentos de saúde para Itapetinga.
Governador Jerônimo Rodrigues (PT), mobiliza Secretários de Estado para receber o Prefeito Eduardo Hagge (MDB) e a sua comitiva.
Durante encontro com o prefeito de Itapetinga, Eduardo Hagge, na tarde desta terça-feira (1º), o governador Jerônimo Rodrigues destinou para a saúde do município, uma ambulância e equipamentos hospitalares, além de transporte escolar. A agenda, que reuniu secretários estaduais no Centro de Operações e Inteligência (COI), em Salvador, teve como objetivo tratar das demandas emergenciais do município para o ano de 2025.
“Tratamos nessa agenda, da iluminação do aeroporto, saneamento básico, água, educação, segurança e saúde, com destaque para a Policlínica Regional de Saúde, que já está nos últimos detalhes para avançarmos com a ordem de serviço, e ainda sobre o hospital regional”, pontuou o governador.
Itapetinga, no Médio Sudoeste da Bahia, tem uma população de 77 mil habitantes e já recebeu R$ 101 milhões de investimentos do Governo do Estado, entre 2023 e 2025. Na educação, os recursos foram direcionados para a construção do Complexo Poliesportivo Educacional de Itapetinga, a modernização do Colégio Estadual de Tempo Integral Alfredo Dutra. A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi contemplada com a construção de laboratórios de Física e Biologia, no campus local.
Foto: Joá Souza/GOVBA
Para a mobilidade e infraestrutura, entre as obras concluídas estão a pavimentação da Rodovia BA-130, no trecho entre Itapetinga e Macarani, com extensão de 29,31 quilômetros, além da recuperação do aeródromo local. O acesso à BR-415 também foi recuperado e pavimentado, em um trecho de 3,8 quilômetros. Na área da segurança pública e assistência social, está em andamento a construção do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM), no bairro Nova Itapetinga, com previsão de conclusão ainda no primeiro semestre.
Eduardo Hagge celebrou a parceria com o Governo do Estado. “Saímos daqui hoje, extremamente satisfeitos com essa recepção e dedicação do governador e dos secretários estaduais com a nossa cidade”, afirmou o gestor municipal.
Jerônimo autorizou o início das obras da Policlínica do Américo Nogueira, entregou ônibus e ambulância e assinou Ordens de Serviço para: Construção do Hospital Regional, Sinalização Noturna do Aeroporto, Asfalto para mais ruas do Américo Nogueira, Equipamentos para o Hospital Virgínia Hagge, Equipamentos para os Postos de Saúde, Apoio Financeiro para a Exposição Agropecuária, que será realizada no mês de maio.
Fonte: GovBa
‘Taxa das blusinhas’ mais cara começa hoje (1); saiba mais sobre aumento
Compras internacionais em sites como Shein e Shopee ficam mais caras para os consumidores; entenda o que muda com o aumento das taxas e como saber o valor final.
Foto: folhape.com.br
A partir desta terça-feira (1), as compras internacionais realizadas em lojas online como Shein, Shopee e AliExpress sairão mais caras para o consumidor. Além da ‘Taxa das Blusinhas’, que aumenta em 20% o valor da compra, a alíquota do ICMS passa de 17% para 20%. Juntas, as taxas quase dobram o preço dos produtos importados. A decisão tomada durante a 47º Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz) em dezembro de 2024 revisitou o debate sobre os efeitos da tributação de encomendas internacionais. Veja, a seguir, o que é a ‘taxa das blusinhas’, como calcular o valor final da compra e mais.
O que é a ‘Taxa das Blusinhas’?
‘Taxa das Blusinhas’ é o termo popularmente usado para se referir à taxação de compras internacionais, que entrou em vigor em agosto do ano passado com a sanção da Lei 14.902/2024. A norma recebeu este ‘apelido’ porque diz respeito ao valor de importação de produtos de até US$ 50 (aproximadamente R$ 286,77) em sites como Shein, AliExpress e Shopee. Nesse caso, a alíquota é de 20%. A taxa também se aplica a compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil (R$ 286,83 e R$ 17.206,20), com porcentagem de 60%. Porém, para os produtos mais caros, há uma dedução de US$ 20 no imposto de importação.
Foto: Canva/TechTudo
O que muda a partir de 1° de abril?
Além da taxa sancionada pelo Governo Federal, outra taxa já era aplicada às compras internacionais: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Até o ano passado, a alíquota era de 17%. Em dezembro de 2024, durante a 47º Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz), os estados brasileiros decidiram aumentar a taxa para 20%. A alteração entra em vigor nesta terça.
A tributação, segundo os governos estaduais e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), busca equilibrar os impostos entre produtos nacionais e importados, fortalecendo o comércio local e gerando empregos no Brasil. No entanto, consumidores e empresas de e-commerce estrangeiras afirmam que esses impostos elevados prejudicam principalmente os consumidores de baixa renda, que podem ter que pagar até 50% a mais em compras internacionais.
Como calcular o preço final da compra?
Para saber o valor total da compra realizada no exterior, o consumidor terá de somar o preço do produto ao frete, aplicar 20% de Imposto de Importação (II) sobre esse total e, depois, calcular o ICMS, que varia conforme o estado, sobre o novo valor.
Por exemplo, para uma compra com o valor de R$ 50 e frete de R$ 10, o valor do Imposto de Importação será de R$ 12 (20% de R$ 60). Aplicando o ICMS de 20% sobre o resultado, haverá um acréscimo de R$ 12,96. Assim, o valor total será de R$ 84,96. Isso representa um aumento de aproximadamente 69,92%.
Foto: Mariana Saguias/TechTudo
O que as lojas dizem sobre tributação?
A Shein lamentou a decisão do Confaz e disse compreender “a importância do controle das contas públicas para governos estaduais, mas acredita que essa decisão transfere injustamente o ônus tributário para os consumidores, especialmente para as classes de renda mais baixa (C, D e E)”. Em nota, a empresa afirmou que “continuará trabalhando para garantir o acesso a produtos de qualidade e preços acessíveis”.
Para o AliExpress, “essa medida, somada ao aumento de agosto que já havia dobrado os impostos sobre produtos abaixo de US$ 50, impactará diretamente os consumidores brasileiros, já sobrecarregados pelas maiores tarifas de importação do mundo”.
Como isso impacta as compras dos usuários?
O aumento da taxa de importação e do ICMS eleva o custo final dos produtos comprados no exterior, tornando-os menos acessíveis para os consumidores. Esse impacto é significativo para pessoas que recorrem muitas vezes a sites internacionais em busca de preços mais baixos. Com a tributação, as opções de compra são reduzidas e o acesso a determinados bens é limitado.
Além disso, a elevação dos impostos sobre importação pode desestimular as compras em plataformas estrangeiras, afetando o e-commerce global. Por outro lado, essa medida pode beneficiar o comércio nacional, incentivando o consumo de produtos fabricados no país e fortalecendo a economia local. No entanto, os consumidores podem sentir uma redução na variedade de produtos disponíveis e enfrentar preços mais altos no mercado interno.
Fonte: techtudo.com.br
Idade Mínima para Aposentadoria no Brasil: O Que Mudou e Como Funciona
A aposentadoria no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a Reforma da Previdência, promulgada em 2019. Um dos principais pontos alterados foi a definição da idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Foto: gov.br/inss
No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria.
Em duas regras de transição as exigências não vão mudar para quem havia completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra dos pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Somatório da idade e do tempo de contribuição |
92 pontos em 2025 | 102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
Necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Idade mínima | 59 anos em 2025 | 64 anos em 2025 |
Aposentadoria por idade
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição
Ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 15 anos | 15 anos |
| Idade mínima a partir de 2023 | 62 anos | 65 anos |
Foto: portaldoancorador
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%
Tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%
Possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Pedágio | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
Como conferir quanto tempo falta para aposentar
Pela internet é possível saber quanto tempo falta para aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria. Para isso é preciso ter login e senha do gov.br, acessar o Meu INSS e clicar na opção “Simular Aposentadoria”. A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
A simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir a apresentação de outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença no momento da aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral é registrada nesse documento.
Fonte: gov.br / INSS
Hoje, segunda-feira (17), começa o prazo para declaração do I.R. 2025. Quem precisa declarar?
Declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888,00.
A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio deste ano. O programa já está liberado para download.
Foto: Leo Martins
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Foto: https://iclnoticias.com.br/
Quando o programa do IR 2025 estará disponível?
- O programa para preencher a declaração foi liberado na quinta-feira, dia 13 de março.
- O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.
- A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00 vale para a declaração de 2025, que tem como base o ano-calendário de 2024, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
Descubra se você tem valores a receber do antigo PIS/PASEP
Fazenda lança plataforma que facilita consulta e acesso dos trabalhadores a cotas do antigo Fundo PIS/PASEP. O sistema do REPIS Cidadão, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, realizará primeiros pagamentos em 28 de março.
O Ministério da Fazenda (MF) lançou a plataforma on-line do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o REPIS Cidadão. Essa solução garante fácil consulta e subsequente acesso a saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), extinto em 2020.
Foto: agenciagov
Agora, no site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, o trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) terá todas as informações concentradas em um só ambiente. Será possível verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por meio do aplicativo do FGTS.
A iniciativa reforça propostas anteriores, que já haviam proporcionado caminhos rumo ao ressarcimento, em cumprimento à legislação que trata do tema. Mas, agora, o sistema do REPIS Cidadão chega com a proposta de ser ainda mais intuitivo, amigável e de fácil operação. Tudo isso para assegurar aos trabalhadores o acesso a recursos que lhes são de direito.
Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março. Para realizar a consulta, o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br, de forma a promover a máxima segurança aos usuários e pleno respeito aos requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os valores que serão consultados via REPIS Cidadão dizem respeito ao ressarcimento referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser retirado vai variar de acordo com quanto tempo a pessoa trabalhou, nesse período, e do salário que recebia, à época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil.
A solução tecnológica elaborada pelo MF se espelhou no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no qual é possível consultar se o cidadão, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. O REPIS é uma solução definitiva para assegurar o acesso às informações dos recursos das cotas do antigo fundo PIS/Pasep aos cidadãos.
Diferenças
Importante ressaltar, nesse contexto, que não há ligação alguma com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial 2025 é benefício destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.604, na época), informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Foto: Diário do Nordeste
Histórico
Conforme informa o Tesouro Nacional, o Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 9.978/2019.
Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O artigo 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por fim, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
IR 2025: quais documentos são necessários para a declaração?
O mês de março marca o início do período de declaração do Imposto de Renda de 2025. Estar com os documentos necessários pode facilitar e agilizar o trabalho de preencher e conferir a declaração.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi definido. A Receita Federal anunciará a data ainda nesta primeira quinzena de março. Em 2024, o envio das declarações do Imposto de Renda começou em 15 de março, no início da segunda quinzena do mês, e encerrou-se em 31 de maio.
Foto: CNN Brasil
A lista de documentos exigidos para a declaração do IR de 2025 abarca o ano-calendário de 2024. Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco. Documentos de identificação Documento oficial com CPF (CNH ou RG); Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração; CPF do cônjuge; Número do Título de Eleitor; Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue; Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo); Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos. Comprovantes de renda Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior; Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras; Relatório de aluguéis recebidos; Informes de rendimentos e extrato de previdência privada; Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”. Pagamentos e deduções Comprovantes de despesas médicas e odontológicas; Relatório anual de despesas com educação; Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias; Recibo de doações (recebidas ou efetuadas); Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos; Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas; Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus). Rendas variáveis Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável; DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável; Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável. https://www.youtube.com/watch?v=sdLmgg_lrm8
Fonte: CNN Brasil
Imposto de Renda: Quem pode declarar em conjunto e quem pode ser dependente
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e o contribuinte já pode reunir documentos e de preparar para prestar contas com a Receita federal.
No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.
Foto: Imposto de Renda (Crédito: Reprodução)
Até o momento, o governo não anunciou as regras para o IR 2025, mas algumas normas não devem mudar. Uma delas é quem pode ser declarado como dependente.
Quem pode ser declarado como dependente
Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Foto: jovempan.com
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Mesmo que não seja obrigada a entregar a declaração, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Fonte: msn.com
Contra alta de alimentos, governo adota medidas e zera tarifa de 10 produtos
Alckmin anunciou redução de alíquota de imposto de importação de gêneros alimentícios, entre outras ações. Para especialistas, queda dos preços já é esperada com colheita de safra maior
Foto: Guito Moreto
O que aconteceu
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) anunciou dez produtos que terão alíquota zerada para importação por tempo indeterminado. “Não há necessidade na portaria de ter o prazo. O objetivo é redução de preço de alimentos para a população, será o prazo necessário”, afirmou o vice-presidente em coletiva. São eles:
- Carne (hoje, é 10,8%)
- Café (9%)
- Açúcar (14%)
- Milho (7,2%)
- Óleo de girassol (9%)
- Azeite de oliva (9%)
- Sardinha (32%)
- Biscoitos (16%)
- Massas alimentícias: (14,4%)
- Óleo de palma: aumentar limite de importação de 65 mil para 150 mil toneladas
Foto: Pexels
As seis medidas foram anunciadas por Alckmin ao lado de ministros e empresários. As propostas envolvem o estímulo para produção de alimentos da cesta básica pelo Plano Safra e um “programa de publicidade de preços”. São elas:
- Zerar a alíquota de importação de dez produtos;
- Aceleração de municípios com Sisbi (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), que inspeciona abate de animais, de 1.500 para 3.000 cidades no país;
- Estímulo e prioridade para alimentos no financiamento via Plano Safra;
- Negociar com governadores para isenção do ICMS de produtos da cesta básica, que já são zerados nacionalmente;
- Fortalecer e acabar com os estoques reguladores;
- Lançar um programa de publicidade dos melhores preços.
As medidas têm mais ou menos eficácia direta. A mudança nas alíquotas, por exemplo, deve ocorrer “em alguns dias” sem tempo determinado de vigência, e o Plano Safra só começa a valer em junho. Já a mudança de imposto estadual depende do diálogo do governo com os estados, e o programa de publicidade para indicar onde há os melhores preços não foi esmiuçado.
Alckmin disse que ainda não se sabe o impacto da renúncia fiscal. Segundo a Fazenda, os ministérios deverão soltar notas técnicas nos próximos dias explicando o impacto de cada um, mas o vice-presidente afirmou que em parte dos produtos a importação é pequena “exatamente porque o produto tinha uma alíquota mais alta”.
Segundo o vice-presidente, a medida não vai impactar a produção nacional. “A mudança tem um grande reflexo nos ovos, no custo dos ovos e da proteína animal, das carnes. Nós estamos num momento onde você reduzir o imposto de importação ajuda a reduzir preço. Não está substituindo, está complementando.”
O assunto foi debatido durante todo o dia. Primeiro, o ministro Carlos Fávaro, da Agricultura, se reuniu com Alckmin e os ministros da Casa Civil, Rui Costa, e do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. Depois, levaram as propostas a Lula.
Lula ainda deveria participar de uma reunião com empresários e representantes do setor, mas desistiu. A Secom (Secretaria de Comunicação) não informou o assunto, mas seguiu no Palácio do Planalto durante o encontro.
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
Soluções para ‘ontem’
Comida está entre os principais vilões da inflação atualmente. Dados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apontam que alimentos e bebidas subiram 5,4% nos últimos cinco meses, alta acumulada que supera a inflação de todo o ano de 2024 (4,83%).
A redução de preços é considerada “prioridade zero” do governo. O Planalto vê a alta dos preços como o principal fator para as sucessivas quedas de popularidade de Lula —pesquisas mostram que 8 a cada 10 brasileiros já sentem esta pressão— e avalia que o quadro só será revertido com diminuição do peso do bolso.
Lula tem pressionado ministros por soluções para “ontem”. Só em janeiro, houve variação de 1,07% dos produtos consumidos no domicílio, puxada pelos preços da cenoura (36,14%), do tomate (20,27%), e do café moído (8,56%).
O desafio do governo é diminuir o preço tentando alinhar expectativa da indústria, do mercado e dos pequenos produtores. Fávaro não adiantou nenhuma medida, mas havia prometido que Lula baterá o martelo”.
Fonte: uol











