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:: ‘Saúde’

Curva da epidemia no Brasil fica mais ‘alinhada’, e especialistas começam a ver a Covid-19 como uma endemia sazonal do outono

Pessoas se aglomeram e fila para vacinação em centro de saúde no Rio de Janeiro Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

 

Em 2021, em 24 estados brasileiros, a pandemia da Covid-19 tem seu ciclo de auge nos óbitos concentrado ao longo de um mês e meio, no outono. Em comparação ao ano passado, quando os picos ocorreram ao longo de quatro meses e meio, há uma temporada de alta mais bem delineada, semelhante à curva da gripe.

Em 2021, porém, a epidemia de Covid-19 está mais grave: nesta segunda-feira (24), o país ultrapassou a marca das 450 mil mortes registradas por Covid, após muitos estados apresentarem queda na mortalidade em relação aos picos atingidos em março e abril.

— Em 2020, a epidemia no Brasil foi assíncrona. Já em 2021 é nítida a sincronia das ondas nos estados — afirma Wanderson de Oliveira, ex-chefe da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Segundo o cientista, em tese, isso implicaria risco menor de uma terceira onda com números maiores do que os observados entre março e abril. Essa sincronia, porém, não significa que fora do período de auge o vírus não possa se estabilizar em níveis relativamente altos e preocupantes.

 

Como as medidas de distanciamento se afrouxaram mais em 2021, a escalada de casos e mortes para o pico ocorreu de forma mais rápida. Apenas Roraima e Amazonas se anteciparam ao período de sincronia do outono, comportamento típico de gripe na região Norte.

Com os números entrando em queda após abril, diz Oliveira, a curva da epidemia se tornou similar não só à do vírus influenza, mas também à de outros patógenos causadores de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), como visto em 2018 e 2019.

Segundo Oliveira, porém, mais do que tentar prever quando será o próximo pico, é preciso aproveitar o atual momento para intensificar os trabalhos de vigilância epidemiológica da Covid-19, que é mais efetiva fora do momento de auge.

— Pico é para contar história. Fora do pico é preciso testar mais ainda, ampliar a política de testagem — diz.

Vacinação anual

Uma das implicações de a Covid-19 estar se desenhando como endemia sazonal, diz o pesquisador, é a necessidade de elaboração de uma campanha nacional anual de vacinação, como aquela feita para a gripe.

No caso da gripe, a imunização periódica é essencial, pois a proteção oferecida pelas vacinas cai com o tempo, e porque a cada ano circulam diferente variantes do vírus influenza. A Covid-19 também está se desdobrando em diferentes variantes, e não está claro ainda se a proteção da vacina será duradoura.

— Ainda é cedo para afirmar, por exemplo, se a vacina de Covid-19 precisará ser reformulada todos os anos, pois o vírus pode apresentar estabilidade em algum momento — diz Oliveira.

Fonte: O Globo

Com vacinação em ritmo lento e isolamento baixo, cientistas preveem terceira onda de Covid-19 no Brasil

 

O Brasil registrou queda de 19% na média móvel de mortes por Covid-19 nas duas últimas semanas. Em 18 das 27 unidades de federação, o índice está caindo, mostrou o boletim do consórcio da imprensa nesta segunda-feira. Apenas um estado está em viés de elevação na última quinzena, enquanto oito permaneceram em tendência estável (variação menor de 15% para mais ou para menos). Os números trazem esperança no combate à pandemia, mas projeções feitas por cientistas nos EUA e Brasil, no entanto, acenderam o alerta de especialistas sobre a possibilidade de uma terceira onda no país, com nova alta de óbitos.

— Evitá-la vai depender muito da vacinação, que já se mostra efetiva na redução de mortes e internações. Temos que vacinar 1,5 milhão de pessoas ao dia, idealmente 2 milhões. E ter cautela na flexibilização das medidas de isolamento — explica Ethel Maciel, professora da UFES e doutora pela Univesidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos.

Sem o avanço na vacinação, o Instituto de Métricas de Saúde e Avaliação da Universidade de Washington, nos EUA, que tem se destacado por suas projeções certeiras desde o início da pandemia, indica que o país poderá chegar à trágica marca de 751 mil mortes por Covid-19 até 27 de agosto. E isso em cenário que inclui o uso de máscaras por 95% da população no país.

Lei Federal nº 14.151 permite afastamento de Gestante das atividades de trabalho presencial durante pandemia.

Segue Lei Federal nº 14.151 do dia 12 de maio de 2021 onde dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus.

Leia:

 

COVID-19: PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA UTI TÊM ALTA DE ATÉ 1.000% DURANTE A PANDEMIA

Com a alta demanda e a escassez de insumos, medicamentos usados no tratamento da Covid-19 em UTIs sofreram uma alta nos preços de até cerca de 650%, em média, a nível nacional durante a pandemia, mas há casos específicos em que esse aumento superou 1.000% no mercado farmacêutico. Relaxantes musculares, anestésicos e sedativos que compõem o chamado “kit intubação” — substâncias essenciais para intubar um paciente — são os mais afetados.

Associações que representam os hospitais do país apontam que as unidades têm estoque de alguns produtos que devem durar menos de uma semana e encontram dificuldade para adquirir tais medicamentos. De acordo com as entidades, importações emergenciais estão sendo feitas para atenuar o problema da falta dos fármacos em meio à fase mais crítica da pandemia no Brasil, que registra recordes diários de óbitos em decorrência da doença e o colapso do sistema de saúde, com filas de espera por leitos de UTI em vários estados.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o relaxante muscular midazolam, em frascos de 3 ml, saltou de R$ 22,78 antes da pandemia para uma média de R$ 174. Entre os mais usados do kit intubação, o atracúrio 10mg/ml saiu de R$ 32,10 para R$ 195, enquanto o rocurônio 50 ml custava R$ 33,33 e agora é vendido por R$ 201. Outro que teve uma das altas mais consideráveis foi o propofol (indicado para sedação), cuja caixa com ampolas de 20 ml variou de R$ 28,70 a R$ 183.

A pesquisa foi conduzida com dezenas de hospitais de pequeno porte associados à confederação e espalhados por todas as regiões brasileiras. A entidade, que congrega oito federações e 90 sindicatos de saúde do país, verificou ainda que o consumo desses medicamentos, com destaque para os anestésicos, cresceu de 800% até 2.350% desde março do ano passado.

“Temos verificado esse aumento fora da curva na pandemia e com cenários de comportamentos diferentes. Alguns que subiram lá atrás e voltaram a cair estão subindo novamente; existem produtos que vieram constantemente subindo, independente de alta utilização ou não; tem aqueles que subiram no início e caíram voltando a preços próximos a antes da pandemia, como as máscaras. Nesse momento, a gente está vendo esse problema muito grave com material de intubação”, disse Breno Monteiro, presidente da CNSaúde.

De acordo com o Índice de Preços de Medicamentos para Hospitais (IPM-H), desenvolvido mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a plataforma Bionexo, o grupo terapêutico “aparelho cardiovascular” – que abarca analgésicos, anestésicos e sedativos – registrou uma variação acumulada de 48,88% entre fevereiro de 2020 e o mesmo período deste ano. Já o grupo “sistema musculesquelético”, que abrange relaxantes musculares, analgésicos e anti-inflamatórios, subiu 38,36% em média neste intervalo.

 

DADOS REGIONAIS

Recortes mais específicos de alguns estados analisados por ÉPOCA mostram, no entanto, que a variação acumulada atingiu patamares exponenciais quando se trata de determinados exemplares. Em Goiás, por exemplo, o midazolam de 10 ml teve aumento de até 1.600%, segundo levantamento da Associação de Hospitais Privados de Alta Complexidade de Goiás (Ahpaceg).

Conforme pesquisa da entidade, o rocurônio saltou de uma média de R$ 16 para R$ 158, ao passo que o propofol 10 ml, que custava em torno de R$ 8, agora é cotado em R$ 70. Em menor escala, o analgésico remifentanil 2 ml pulou de cerca de R$ 20 para R$ 52. Já os equipamentos de proteção individual (EPIs) cresceram em média entre 200% a 300%, com destaque para a luva de procedimento, cuja caixa com 100 unidades é vendida por volta de R$ 90 frente aos R$ 15 cobrados no princípio da pandemia.

COVID-19: PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA UTI TÊM ALTA DE ATÉ 1.000% DURANTE A PANDEMIA

Devido à alta demanda e à escassez de insumos, relaxantes musculares e anestésicos que compõem o chamado ‘kit intubação’ são vendidos a valores bem acima do praticado no início de 2020
Falta de protocolo nacional, com orientações sobre intubação, é citado por médicos como uma das razões para os números altos de mortes no Brasil Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERS
Falta de protocolo nacional, com orientações sobre intubação, é citado por médicos como uma das razões para os números altos de mortes no Brasil Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERS
Com a alta demanda e a escassez de insumos, medicamentos usados no tratamento da Covid-19 em UTIs sofreram uma alta nos preços de até cerca de 650%, em média, a nível nacional durante a pandemia, mas há casos específicos em que esse aumento superou 1.000% no mercado farmacêutico. Relaxantes musculares, anestésicos e sedativos que compõem o chamado “kit intubação” — substâncias essenciais para intubar um paciente — são os mais afetados.

Associações que representam os hospitais do país apontam que as unidades têm estoque de alguns produtos que devem durar menos de uma semana e encontram dificuldade para adquirir tais medicamentos. De acordo com as entidades, importações emergenciais estão sendo feitas para atenuar o problema da falta dos fármacos em meio à fase mais crítica da pandemia no Brasil, que registra recordes diários de óbitos em decorrência da doença e o colapso do sistema de saúde, com filas de espera por leitos de UTI em vários estados.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), o relaxante muscular midazolam, em frascos de 3 ml, saltou de R$ 22,78 antes da pandemia para uma média de R$ 174. Entre os mais usados do kit intubação, o atracúrio 10mg/ml saiu de R$ 32,10 para R$ 195, enquanto o rocurônio 50 ml custava R$ 33,33 e agora é vendido por R$ 201. Outro que teve uma das altas mais consideráveis foi o propofol (indicado para sedação), cuja caixa com ampolas de 20 ml variou de R$ 28,70 a R$ 183.

A pesquisa foi conduzida com dezenas de hospitais de pequeno porte associados à confederação e espalhados por todas as regiões brasileiras. A entidade, que congrega oito federações e 90 sindicatos de saúde do país, verificou ainda que o consumo desses medicamentos, com destaque para os anestésicos, cresceu de 800% até 2.350% desde março do ano passado.

A intubação é um procedimento essencial para tentar salvar pacientes graves com insuficiência respiratória aguda Foto: Marcelo Oliveira / EPA
A intubação é um procedimento essencial para tentar salvar pacientes graves com insuficiência respiratória aguda Foto: Marcelo Oliveira / EPA

“Temos verificado esse aumento fora da curva na pandemia e com cenários de comportamentos diferentes. Alguns que subiram lá atrás e voltaram a cair estão subindo novamente; existem produtos que vieram constantemente subindo, independente de alta utilização ou não; tem aqueles que subiram no início e caíram voltando a preços próximos a antes da pandemia, como as máscaras. Nesse momento, a gente está vendo esse problema muito grave com material de intubação”, disse Breno Monteiro, presidente da CNSaúde.

De acordo com o Índice de Preços de Medicamentos para Hospitais (IPM-H), desenvolvido mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a plataforma Bionexo, o grupo terapêutico “aparelho cardiovascular” – que abarca analgésicos, anestésicos e sedativos – registrou uma variação acumulada de 48,88% entre fevereiro de 2020 e o mesmo período deste ano. Já o grupo “sistema musculesquelético”, que abrange relaxantes musculares, analgésicos e anti-inflamatórios, subiu 38,36% em média neste intervalo.

 

DADOS REGIONAIS

Recortes mais específicos de alguns estados analisados por ÉPOCA mostram, no entanto, que a variação acumulada atingiu patamares exponenciais quando se trata de determinados exemplares. Em Goiás, por exemplo, o midazolam de 10 ml teve aumento de até 1.600%, segundo levantamento da Associação de Hospitais Privados de Alta Complexidade de Goiás (Ahpaceg).

Conforme pesquisa da entidade, o rocurônio saltou de uma média de R$ 16 para R$ 158, ao passo que o propofol 10 ml, que custava em torno de R$ 8, agora é cotado em R$ 70. Em menor escala, o analgésico remifentanil 2 ml pulou de cerca de R$ 20 para R$ 52. Já os equipamentos de proteção individual (EPIs) cresceram em média entre 200% a 300%, com destaque para a luva de procedimento, cuja caixa com 100 unidades é vendida por volta de R$ 90 frente aos R$ 15 cobrados no princípio da pandemia.

 

Preço nos medicamentos usados em UTI cresceu até 1.000% no Brasil Foto: Barcroft Media / Barcroft Media via Getty Images
Preço nos medicamentos usados em UTI cresceu até 1.000% no Brasil Foto: Barcroft Media / Barcroft Media via Getty Images

A título de comparação, o mesmo item variou de R$ 28,20 a R$ 89,25 nas compras realizadas por hospitais do Rio de Janeiro. Já a caixa com 50 unidades de máscara descartável foi de R$ 4,71 para  R$ 41,85, segundo levantamento da Associação de Hospitais do Estado do Rio (Aherj) de março do ano passado até agora.

Segundo a farmacêutica Ana Valéria Miranda, coordenadora da Central de Compras da Ahpaceg, medicamentos como atracúrio, cisatracúrio e vecurônio estão com cotações zeradas em razão de sua escassez. A tendência é que dentro de uma semana outros fármacos se esgotem e não há perspectiva de reposição. A imprevisibilidade da pandemia, que afetou o planejamento de unidades, é considerada um dos principais entraves.

“Tem pacientes, por exemplo, que só podem receber o rocurônio. Se tentar usar outro relaxante, dependendo da condição clínica dele, ele vai rebaixar e o risco de você perdê-lo é alto. A gente já está no plano D. O médico começa a trabalhar com outras drogas, para não deixar o paciente em estado de alerta, não ter que amarrá-lo. A falta de relaxante é muito preocupante e crítica”, afirmou Miranda.

No Amazonas, estado onde a rede de saúde colapsou no início do ano, o preço de medicamentos para sedação e neurobloqueadores subiu em média 600% – o que engloba propofol e midazolam. O valor do relaxante pacurônio aumentou na ordem de 700%, enquanto o atracúrio, bastante usado na intubação, teve alta média de 500%, segundo dados fornecidos pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas (Sinessam).

Na avaliação do presidente do Sinessam, Adriano Terrazas, o exemplo do que aconteceu na capital Manaus na crise de oxigênio deveria ter alertado para um iminente desabastecimento de insumos e medicamentos nos hospitais. Segundo ele, funcionários de hospitais do estado chegaram a ser enviados até fábricas no Rio e em São Paulo para buscar pessoalmente alguns produtos em falta.

“Quando interfere nos insumos de produção daquela medicação, quando falta ou não tem no mercado para comprar, a tendência é que a demanda aumente, e o preço automaticamente vai subir. Não tem muito o que fazer. Esses aumentos assim são por causa do consumo excessivo. Não tem fabricante no Brasil que consiga sustentar isso”, explica Terrazas.

Brasil enfrenta falta de medicamentos do 'kit intubação', e estoques devem durar poucos dias Foto: Omar Marques / Getty Images
Brasil enfrenta falta de medicamentos do ‘kit intubação’, e estoques devem durar poucos dias Foto: Omar Marques / Getty Images

O PREÇO

A comercialização de medicamentos no Brasil se baseia na tabela Brasíndice, que traz os valores do preço de fábrica (PF) e preço máximo ao consumidor (PMC). O setor é regulado pela Câmara e Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), ligada à Anvisa, que auxilia na definição dos valores e reajustes anuais. No entanto, esses preços estão sujeitos a oscilações por fatores como a capacidade de produção da indústria e a alta do dólar, já que boa parte dos insumos é importada.

Segundo Gustavo Kloh, professor de Direito do Consumidor da FGV, não é vedado por lei o aumento dos preços por parte de farmacêuticas. O que existe, explica, é apenas uma recomendação e um direcionamento facultativo. Embora a legislação não impeça o reajuste, se constatada a elevação abusiva, pode-se recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Nesse caso, o órgão tem poder para aplicar multas à empresa, uma vez comprovada conduta inadequada.

“Se alguma farmacêutica quiser aumentar um medicamento num valor muito alto, porque está escasso ou por causa do dólar, não há vedação. Quando sai muito desse padrão, elas podem ter dificuldade de vender para o governo, que é um comprador relevante. A gente já observou em outras situações que a escassez acaba resultando no aumento de preço. Existe uma pressão de demanda que joga o preço do medicamento para cima, como aconteceu na época da gripe suína”, disse Kloh. “O fator de reajuste é importante para que haja um direcionamento no mercado, mas as farmacêuticas não estão proibidas de aumentar mias do que isso, não”, concluiu.

 

RECLAMAÇÃO ANTIGA

Em julho de 2020, a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp) enviou um ofício ao então ministro da Saúde Eduardo Pazuello no qual relatava que mais de 95% dos hospitais associados reclamavam da alta no preço dos medicamentos. Conforme pesquisa conduzida pela entidade na ocasião, 15,79% afirmaram que houve fármacos cotados em valores superiores a 1.000%.

No dia 5 de fevereiro, o sindicato dos hospitais do estado alertou em documento aos ministérios da Saúde e Economia que detectou uma “preocupante alta de preços de medicamentos e equipamentos de EPI, o que pode trazer graves entraves nos atendimentos, além de dificuldades de reposição de estoques”.

Relaxantes musculares e analgésicos estão entre os mais afetados pela alta no preço Foto: Octavio Passos / Getty Images
Relaxantes musculares e analgésicos estão entre os mais afetados pela alta no preço Foto: Octavio Passos / Getty Images

Na última semana, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) reforçou que vários hospitais do país possuem os produtos necessários para tratar Covid-19 apenas por mais três ou quatro dias. Em nota, a entidade afirmou que que a solução em curto prazo depende do Ministério da Saúde. Na terça (23), foi convocada uma reunião na Câmara após diversos estados relatarem que o aumento no número de internações pela Covid-19 no início deste ano levaram à redução nos estoques de anestésicos usados no processo de intubação de pacientes graves da doença.

Questionado, o Ministério da Saúde afimou que está distribuindo mais de 2,8 milhões de unidades de medicamentos de intubação orotraqueal (IOT) para todo o Brasil, em parceria com três empresas fabricantes. Disse ainda que a logística híbrida com a integração pública e privada permitirá que os medicamentos estejam nos estabelecimentos de saúde em menos de 72 horas.

“A empresa Cristália comprometeu-se a fornecer 1.260.000 unidades de medicamentos – as entregas já começaram no dia 23 de março e devem continuar ao longo dos próximos sete dias. A empresa Eurofarma também começou as entregas de 212 mil ampolas em todo território nacional no dia 23. A empresa União Química também enviará, até o dia 30 de março, 1.400.000 unidades de medicamentos”, disse a pasta em nota.

IDOSOS A PARTIR DE 70 ANOS JÁ PODEM TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19

 

ITAPETINGA – Idosos a partir de 70 anos e profissionais de saúde podem se dirigir aos postos indicados para tomarem a dose da vacina contra o COVID-19.

GOVERNO ASSINA CONTRATO COM A PFIZER E JOHNSON PARA RECEBER 138 MILHÕES DE DOSES DA VACINA CONTRA A COVID

O governo federal assinou contratos com as farmacêuticas Janssen (do grupo Johnson & Johnson) e Pfizer que preveem, ao todo, a entrega de 138 milhões de doses de vacinas contra a Covid. Desse total, 100 milhões de doses serão da Pfizer e 38 milhões, da Janssen.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que está de saída do cargo, já havia anunciado nos últimos dias que o governo estava prestes a assinar os acordos.

No Brasil, duas vacinas já obtiveram o registro definitivo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação na população: a da Pfizer e a da AstraZeneca/Oxford. A da Janssen não tem registro definitivo nem autorização para uso emergencial.

Atualmente, o Brasil aplica na população as vacinas da CoronaVac – que por enquanto só tem a autorização emergencial – e a da AstraZeneca/Oxford.

As vacinas da Pfizer e da Janssen já foram aprovadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para uso emergencial. Dos imunizantes que estão sendo aplicados no mundo, o da Janssen é o único que requer somente uma dose por pessoa.

Com os acordos com Pfizer e Janssen, o Ministério da Saúde afirmou que já tem contratadas para 2021 a compra de 562 milhões de doses de vacinas.

BAHIA FECHA CONTRATO PARA ADQUIRIR 9,6 MILHÕES DE DOSES DA VACINA SPUTNIK V

O governador Rui Costa (PT) fechou, na tarde desta sexta-feira (12), o contrato com o Fundo Soberano Russo para que o estado da Bahia possa fazer a compra de 9,7 milhões de doses da vacina russa Sputnik V, em combate à Covid-19. A informação foi divulgada durante reunião do gestor estadual com prefeitos da capital e da região metropolitana de Salvador.

De acordo com o governo do estado, o primeiro lote do imunizante chega em abril e as vacinas poderão ser aplicadas na população imediatamente.

Ainda segundo o governo estadual, um ato oficial de assinatura do contrato entre o governador e as autoridades russas está previsto para a próxima semana.

Rui Costa já havia anunciado na quinta-feira (11) que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estava detalhando o contrato. Ainda na quinta-feira, o gestor estadual informou que a assinatura do contrato de compra da vacina seria nesta sexta.

O contrato foi fechado dois dias depois da da regulamentação para estados, municípios e empresas privadas comprarem imunizantes. A decisão tomada com o aval da Anvisa.

O Ministério da Saúde também vai comprar doses da Sputnik V, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pelo instituto russo Gamaleya. O ministério anunciou que nesta sexta-feira (12), assinou o contrato para compra de 10 milhões de doses do imunizante.

As doses adquiridas pela Bahia serão extras as que vão ser compradas pelo ministério.

Eficácia da Sputnik

A vacina Sputnik V teve eficácia de 91,6% contra a Covid-19, segundo resultados preliminares publicados na revista científica “The Lancet”, uma das mais respeitadas do mundo. A eficácia contra casos moderados e graves da doença foi de 100%.

A vacina também funcionou em idosos: uma subanálise de 2 mil adultos com mais de 60 anos mostrou eficácia de 91,8% neste grupo. Ela também foi bem tolerada nessa faixa etária.

A vacina é a quarta a ter resultados publicados em uma revista, depois de Pfizer/BioNTech, Oxford/AstraZeneca e Moderna. Quando isso acontece, significa que os dados foram revisados e validados por outros cientistas.

Empregador pode ou não exigir que o funcionário tome a vacina contra a Covid-19? Entenda

As empresas podem exigir que seus funcionários tomem vacina contra a Covid-19? E quem se negar pode sofrer punições ou até ser demitido? Advogados especializados em direito do trabalho ouvidos pelo G1 divergem sobre a questão, já que não há uma regulamentação específica sobre o assunto.

Não há consenso sobre a questão:

  • A favor da obrigatoriedade da vacina, advogados argumentam que:
    – STF decidiu que é obrigatória
    – Empresas são responsáveis por garantir ambiente de trabalho seguro
    – Trabalhador não vacinado pode colocar os demais em risco
  • Contra a obrigatoriedade, as justificativas são:
    – Ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei
    – Obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador

STF definiu obrigatoriedade

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas devem ser implementadas pela União, estados e municípios.

Empresa tem obrigação de garantir ambiente seguro

Rebeca Cardenas Bacchini, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que existe a possibilidade de o empregador determinar a vacinação dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

“Desse direito subjetivo do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro”, diz.

Além disso, segundo ela, a vacinação pode ser considerada como de interesse coletivo, o que justificaria, em tese, até a dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar.

Isso porque o empregado não vacinado poderia colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores e, portanto, seria dever do empregador o afastamento daquele funcionário para preservar o ambiente de trabalho e a saúde dos demais empregados, fazendo com que a liberdade individual não prevaleça sobre o interesse coletivo.

Argumentos contra

Parte dos advogados entende que os empregadores não poderão exigir a vacinação dos trabalhadores.

Segundo Rebeca Bacchini, a Constituição também determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, ou seja, o empregador não pode estabelecer essa regra sem que haja uma norma legal.

“Apesar do argumento da preservação da saúde da coletividade, enquanto não houver lei prevendo como requisito para manutenção ou admissão no emprego a vacinação contra o coronavírus, é inviável a iniciativa do empregador de romper o vínculo, com ou sem justa causa. Com justa causa não seria possível, pois não haveria falta grave do empregado; sem justa causa não seria praticável, pois a dispensa poderia ser considerada discriminatória e, portanto, abusiva“, afirma.

Para a advogada, qualquer regra jurídica com restrição ao emprego deve ser criada unicamente pela União, que tem a competência exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho. Logo, ainda que estados e municípios criem regras para a vacinação da população, o empregador não poderá se basear nessas normas para justificar eventual dispensa de empregado que não se imunizar.

Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, considera que a empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a se imunizar.

“Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode, eventualmente, é apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina”, diz.

De acordo com ele, a empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. “É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede”.

Para Marilia Grespan, advogada da área trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, a obrigatoriedade fere a livre escolha do colaborador e pode dar margem para processos trabalhistas.

“Do ponto de vista empresarial, o risco ainda é alto. A tendência hoje é orientar os trabalhadores, fazer campanhas internas”, afirma.

Argumentos a favor

Alguns advogados ouvidos pelo G1, no entanto, veem como uma possibilidade o empregado ser demitido por se recusar tomar a vacina.

Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados, com a decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina, a empresa poderá exigir isso dos empregados. “Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico”, opina.

Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, aponta que a tendência é que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para o problema. Assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente”, diz.

Para Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco.

“Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa”, opina.

Na opinião de André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, o empregado que se recusar a tomar a vacina poderá ser impedido de entrar na empresa e, até mesmo, ser dispensado por justa causa.

“Se a empresa inseriu em seu regulamento empresarial regras sobre adesão à campanha de vacinação da Covid-19, cabe aos empregados observarem as normas de segurança e medicina do trabalho. Caso o empregado se recuse a tomar a vacina, poderá ser impedido de entrar na empresa. Além disso, poderá ser advertido ou suspenso do trabalho. Caso ele insista na recusa, após a aplicação das penas disciplinares, poderá ser dispensado por justa causa”, alerta.

Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que ainda não há um entendimento jurisprudencial e nenhuma lei.

“Porém, a empresa poderá demitir ou afastar o funcionário, pois entendo que a vacina fará parte das regras de prevenção”, diz.

Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O Baptista Advogados, afirma que, considerando o cuidado coletivo, as empresas poderão ganhar força na questão da obrigatoriedade, já que a decisão de tomar ou não a vacina não prejudicará apenas a pessoa em questão, mas todos que estão no mesmo ambiente.

“Com a decisão favorável do Supremo, está fortalecida a decisão de as empresas imporem a obrigatoriedade da imunização. Considerando que a companhia tem a obrigação de zelar pelo ambiente de trabalho saudável, eu acredito que seja razoável essa decisão pensando no bem coletivo”, diz.

Exigência de comprovante

Para Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados.

“A Norma Regulamentadora 9 do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, diz.

Flavio Aldred Ramacciotti e Bianca Canzi também consideram que a empresa poderá exigir o comprovante do funcionário.

“A vacina terá que ser considerada obrigatória pelo poder público. Porém, entendo que as empresas poderão ter seu próprio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hipótese de a vacinação ser considerada obrigatória, a empresa poderá exigir o comprovante do funcionário“, diz Bianca Canzi.

MAIS DE 119 MIL DOSES DA VACINA DE OXFORD CHEGAM A BAHIA

O avião com nova remessa de vacinas contra o novo coronavírus chegou à Bahia por volta das 10h35 deste domingo (24). Desta vez, chegaram cerca de 119.500 doses do imunizante desenvolvido pela universidade de Oxford, em parceria com a biofarmacêutica AstraZeneca.

A carga saiu do Rio de Janeiro com destino ao Aeroporto Internacional de Salvador e chegou cerca de 10 minutos mais cedo que o previsto. Segundo o Ministério da Saúde, as vacinas chegariam por volta das 10h45.

De acordo com a programação do Ministério da Saúde, a Bahia vai receber cerca de 119 mil doses das vacinas enviadas aos estados.

Após desembarcarem no Aeroporto Internacional de Salvador, as vacinas foram encaminhadas para a sede do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer). Chegando lá, foram colocadas em uma sala com refrigeração especial.

No Graer, o imunizante será será catalogado, fracionado e depois distribuído para os municípios. Para isso, uma estrutura para recebimento e armazenamento temporário de vacinas foi montada no local.

A distribuição para as cidades do interior terá início a partir das 14h deste domingo, segundo informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

Segundo a SSP-BA, a distribuição acontecerá através de veículos quatro rodas, helicópteros e aviões.

Já em relação à quantidade de doses, a Sesab afirmou que será proporcional ao número de pessoas do grupo prioritário estipulado pelo Ministério da Saúde.

A estratégia usada para essa nova remessa será de usar todas as vacinas recebidas neste domingo, pois ela tem uma resposta imunológica precoce ampla, sendo possível esticar o prazo de aplicação da segunda dose para 90 a 120 dias à frente.

Dessa forma, todas as doses poderão ser aplicadas, diferente da CoronaVac, onde foi necessário guardar cerca de 50% das doses recebidas pelo estado.

VACINA DA CORONAVAC CHEGA EM ITAPETINGA

Chegou na madrugada desta terça-feira, dia 19, 860 doses da vacina Coronavac. A mesma é produzida produzida pelo Intituto Butantan em parceria com Sinovac.

Vacinas chegando ao aeroporto Glauber Rocha, em Vitória da Conquista.

As vacinas chegaram em Vitória da Conquista através de um avião e foram encaminhadas para a DIRES. Representantes do Núcleo Regional foram até Vitória da Conquista, escoltados pela PM e trouxeram as doses, que chegaram em solos itapetinguenses por volta das 6 horas da manhã de hoje.

Haverão também doses de vacinas para os 12 municípios que fazem parte da região do Médio Sudoeste.



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