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:: ‘Entretenimento’

Trabalhador pode ser demitido por conta de publicações nas redes sociais? Veja como funciona

Especialistas orientam alguns cuidados para compartilhar a vida no trabalho nas redes sociais, como não publicar informações confidenciais da empresa ou falar mal do chefe publicamente.

Em julho, ficou famoso o caso de uma funcionária que foi demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava no LinkedIn. A mulher chegou a entrar na Justiça para reverter a demissão e receber verbas indenizatórias.

De lá para cá, surgiram mais casos parecidos pois muitos empregados utilizam as redes sociais para compartilhar a rotina de trabalho ou desabafar sobre o emprego (conheça os “blogueiros CLTs”). No entanto, é importante tomar alguns cuidados.

Publicações feitas nas redes sociais, relacionadas ou não à empresa, podem levar o trabalhador a perder o emprego. Dependendo da gravidade, o caso pode resultar em demissão por justa causa – como aconteceu com uma assessora do Ministério da Igualdade Racial.

Trabalhadores precisam se atentar para as publicações que fazem nas redes sociais. — Foto: Reprodução/Freepik

Foto: Reprodução/Freepik

Para alertar os empregados, o g1 conversou com advogados trabalhistas e responde abaixo:

1. Funcionário pode ser demitido por má conduta nas redes sociais?

Sim. Segundo a advogada Elisa Alonso, especialista em direito do trabalho e sócia do RCA Advogados, a demissão depende do conteúdo das publicações e de como elas afetam a imagem da empresa.

“Caso a postagem cause prejuízos à reputação da organização, viole regras internas ou exponha informações sigilosas, o empregador pode aplicar sanções, que vão desde advertências até a demissão por justa causa, explica a especialista.

Um bom exemplo é quando um colaborador faz críticas ofensivas à empresa ou aos gestores em uma rede social, prejudicando a imagem da organização. Foi o que aconteceu com a trabalhora que difamou empresa no LinkedIn.

Mas também a divulgação de informações estratégicas, como projetos sigilosos ou dados de clientes, pode ser considerada quebra de confidencialidade, justificando a rescisão do contrato.

Além disso, postagens que desrespeitem normas de convivência da empresa também podem gerar punições.

“Caso o empregado publique comentários preconceituosos, racistas, machistas ou homofóbicos e a empresa entenda que isso compromete seus valores ou o ambiente de trabalho, ele pode ser desligado”, diz a advogada.

A regra é válida mesmo que a postagem seja feita fora do expediente, em especial quando o colaborador é facilmente identificado como funcionário da empresa.

Casos de assédio virtual contra colegas, como mensagens ofensivas ou vazamento de conversas privadas, também podem resultar em demissão, já que afetam diretamente o clima organizacional.

No entanto, ainda que as publicações possam gerar rescisão do contrato, é importante destacar que a demissão por justa causa exige provas concretas e deve haver proporcionalidade na penalidade.

“Se a postagem não trouxer impactos diretos à empresa ou não violar normas internas, o desligamento por justa causa pode ser questionado na Justiça”, completa Elisa Alonso.

2. O que o trabalhador NÃO pode publicar nas redes sociais?

Carolina Dostal, diretora regional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), alerta que é importante tomar alguns cuidados ao compartilhar conteúdo do trabalho nas redes sociais, como:

🚫 Não publicar dados confidenciais da empresa;

🚫 Evitar compartilhar produtos ou serviços que são lançamentos;

🚫 Não postar a tela do computador;

🚫 Não divulgar reuniões estratégicas;

🚫 Evitar abordar assuntos polêmicos;

🚫 Tomar cuidado com erros de português;

🚫 Não compartilhar notícias falsas;

🚫 Não falar mal do patrão ou da empresa publicamente;

🚫 Não compartilhar fofocas do trabalho;

🚫 Não publicar conteúdos que são contra ao posicionamento da companhia;

🚫 Evitar qualquer informação que possa prejudicar a imagem do empregador.

“O trabalhador precisa estar muito alinhado com a empresa, com os mesmos valores e cultura da empresa”, explica Dostal.

Segundo a especialista, o empregador deve oferecer treinamento para os funcionários que fazem publicações sobre o trabalho nas redes socais.

3. A empresa pode proibir as publicações nas redes sociais?

Sim. De acordo com Adriana Faria, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados, a empresa pode proibir ou restringir as publicações dos seus funcionários nas redes sociais.

Porém, essa proibição precisa estar prevista em contrato de trabalho ou em política interna da empresa, e não pode ser genérica ou abusiva. É necessário justificar a regra por motivos razoáveis, como a proteção de informações confidenciais ou a imagem da empresa.

Segundo Adriana Faria, o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental nesse contexto, tanto na orientação dos funcionários quanto na gestão de possíveis conflitos relacionados ao uso das redes sociais.

“O RH deve desenvolver políticas claras e objetivas sobre o uso das redes sociais pelos funcionários, definindo o que pode e o que não pode ser compartilhado, e quais as consequências para o descumprimento das regras”, afirma Adriana Faria.

Baixe aqui ícones de redes sociais em PNG gratuitamente!

Foto: Internet

4. Quais os principais cuidados que o trabalhador deve tomar?

É essencial que o trabalhador reflita sobre o impacto das publicações na própria imagem profissional e na imagem da empresa, além de respeitar as políticas internas, segundo Beatriz Nóbrega, especialista em Desenvolvimento Humano e Organizacional.

“O bom senso é essencial: se houver dúvida sobre a adequação de um conteúdo, o ideal é não postar, completa a especialista.

Antes de fazer qualquer publicação, Beatriz Nóbrega orienta fazer um checklist:

➡️ Respeitei a política interna? Muitas empresas têm diretrizes sobre o uso de redes sociais, que devem ser seguidas, mesmo fora do expediente.

➡️ Tive bom senso? O que parece inofensivo para quem posta pode ser interpretado de forma negativa por quem consome o conteúdo.

➡️ Não expus colegas ou clientes? Compartilhar informações sem consentimento pode gerar consequências legais.

➡️ Fiz o papel de “advogado do diabo”? Pergunte-se: isso pode comprometer minha imagem ou a da empresa?

Outro ponto importante é a exposição. Muitos empregados relatam nas redes sociais, de modo direto ou indireto, insatisfações com o trabalho ou com o patrão. Com isso, são levantadas questões que podem estar relacionadas a assédio moral ou burnout, por exemplo.

Segundo Carla Martins, especialista em gestão de negócios, o ideal é não desabafar, expor a empresa ou outros trabalhadores, por meio das redes sociais.

“Ainda que os motivos das insatisfações relatadas tenham fundamento, as redes sociais podem ter um impacto significativo na reputação profissional dos trabalhadores, tanto positivo quanto negativo. As empresas estão cada vez mais atentas ao que os funcionários publicam. Portanto, é fundamental ter cuidado com o que é compartilhado”, explica Carla Martins.

5. Quais situações que podem gerar demissão por justa causa?

A CLT prevê diversas situações que podem gerar justa causa para a demissão do funcionário. Segundo a advogada Adriana Faria, algumas delas são:

  1. Ato de improbidade (roubo, furto, desvio de dinheiro, entre outros);
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado, ofensivo ou imoral);
  3. Negociação habitual por conta própria ou de terceiro sem permissão do empregador (venda de produtos/mercadorias);
  4. Concorrência desleal com a empresa;
  5. Embriaguez habitual ou no serviço;
  6. Indisciplina ou insubordinação;
  7. Abandono de emprego;
  8. Assédio moral ou sexual;
  9. Agressão física ou verbal;
  10. Divulgação de segredos da empresa.

6. A demissão por justa causa pode ser revertida?

De acordo com a advogada Adriana Faria, a justa causa pode ser revertida na justiça em algumas situações, como:

  1. Quando não há provas suficientes da falta grave cometida pelo funcionário;
  2. Quando a falta cometida não é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa;
  3. Quando a empresa não segue o procedimento correto para a aplicação da justa causa (deixa de aplicar advertência e suspensão);
  4. Quando há indícios de perseguição ou discriminação contra o funcionário.

Fonte: g1 – Trabalho e Carreira

Há 60 anos, Maria Bethânia se tornava ícone da MPB e voz contra a ditadura

A cantora baiana começou a cantar profissionalmente em 13 de fevereiro de 1965 no espetáculo ‘Opinião’, no Rio de Janeiro

 

Maria Bethânia durante apresentação em Londres, Inglaterra

Maria Bethânia durante apresentação em Londres, Inglaterra (Roberta Parkin/Getty Images)

 

Uma das maiores intérpretes da música brasileira, a cantora Maria Bethânia, de 78 anos, tem como marco do início de sua carreira o dia 13 de fevereiro de 1965. Há 60 anos, nesta data, a artista,

aos 18 anos, estreou no espetáculo Opinião, no Rio de Janeiro, substituindo a cantora Nara Leão. Fosse uma cantora qualquer ou ainda, fosse uma estreia ordinária, a data até poderia passar em branco, mas a efeméride guarda tantos significados para a carreira de Bethânia e para a música brasileira, que merece ser lembrada e celebrada sempre.

O espetáculo Opinião estreou em 1964, no ano do golpe militar. Dirigido por Augusto Boal e produzido pelo Teatro Arena, ele teve como elenco principal a cantora Nara Leão, além de João do Vale e Zé Kéti. Os atores e cantores se intercalavam na interpretação das músicas que denunciavam os problemas sociais do Brasil. A peça entrou para a história por ser uma das primeiras a contestar o golpe e inaugurar as canções de protesto. Inicialmente, o espetáculo intercalava a apresentação de um cantor do nordeste, João do Vale, um sambista do morro, Zé Keti, e a cantora da zona sul carioca, Nara Leão

Antes de se mudar da Bahia para o Rio de Janeiro, Maria Bethânia já cantava em shows coletivos em Salvador, acompanhada do irmão Caetano Veloso e dos amigos Gilberto Gil, Tom Zé e Gal Costa (que ainda era conhecida como Maria da Graça). Gal viajou para o Rio já com o convite para substituir Nara, após um integrante do Opinião a ter visto cantar na Bahia. Nara precisou deixar o musical por motivos de saúde. Quando Bethânia chegou no Rio, ela foi direto para o teatro para já aprender as canções.

No espetáculo, Bethânia arrebatou o público ao interpretar Carcará, com sua letra forte sobre a valente ave do sertão. A canção, aliás, até hoje faz parte do repertório da artista.

Nos anos seguintes, a artista emendaria outros espetáculos, porém deixando Carcará de lado para focar nas canções românticas, mas a música marcou sua carreira e é lembrada até hoje.

Quantos anos tem Maria Bethânia? - Tudo EP

Foto: Redes Sociais

 

Fonte: Veja

Receita: Smoothie de frutas

Smoothie de frutas é receita simples e rápida para se refrescar no calorão

Para preparar este smoothie de frutas, você vai usar suco de laranja congelado em cubinhos, polpa de maracujá congelada, abacaxi em cubos, leite e açúcar. Veja o passo a passo!

Smoothie de frutas: como fazer — Foto: Receitas
Smoothie de frutas: como fazer — Foto: Receitas

Esta receita de smoothie de frutas congeladas é uma excelente opção para você incluir no seu cardápio. Seja no café da manhã ou no lanche da tarde, o smoothie é uma receita prática e fácil de preparar, pois fica pronto em 5 minutinhos e é feito no liquidificador.

Note que o açúcar está entre os ingredientes, mas caso você preferir, pode fazer a receita sem ele: isso deixará a bebida menos doce e mais saudável. Além disso, você ainda pode acrescentar outras frutas ao smoothie, aproveitando o que estiver à disposição na geladeira e evitando o desperdício.

Ingredientes

Smoothie de frutas

  • 150 mililitros de suco de laranja congelado em cubos
  • 150 mililitros de leite gelado
  • 50 gramas de polpa de maracujá congelada
  • 50 gramas de abacaxi picado
  • 1 colher de sopa de açúcar

Smoothie de frutas: receita — Foto: Receitas

Smoothie de frutas: receita — Foto: Receitas

Modo de Preparo

Smoothie de frutas

  1. No liquidificador, coloque 50 gramas de polpa de maracujá congelada, 50 gramas de abacaxi picado, 150 mililitros de suco de laranja congelado em cubos, 150 mililitros de leite gelado.
  2. Acrescente 1 colher de sopa de açúcar.
  3. Feche o liquidificador e bata bem as frutas congeladas com o leite.
  4. Sirva em um copo grande e beba em seguida.

Dica

Congele o suco de laranja em uma forminha de gelo, isso facilitará o processo na hora de bater os ingredientes no liquidificador.

 

Fonte: receitas.globo

10 destinos mais populares para o Carnaval 2025

Nordeste domina as preferências dos destinos mais desejados para o feriado, veja lista.

O Carnaval é, sem dúvidas, o feriado mais aguardado do ano para milhões de brasileiros, que aproveitam a data para viajar em busca de diversão, descanso ou uma combinação dos dois.

De acordo com pesquisa realizada com 1.200 brasileiros pela Booking.com, o Nordeste se destaca como a região preferida pelos viajantes, que elencaram nove destinos locais ao responderem onde gostariam de passar o Carnaval.

Foto: Internet

Salvador, na Bahia, conhecida por seu Carnaval de rua único e vibrante, ocupa o topo da lista, seguida do Rio de Janeiro, Recife, Arraial D’Ajuda e Porto Seguro (confira a lista mais abaixo).

O estudo apontou que quatro em cada dez (41%) viajantes brasileiros escolheriam festas e shows como as principais atividades para o Carnaval, o que explica a popularidade de cidades como Salvador, Recife e Rio de Janeiro, que se destacam por suas festas grandiosas e shows icônicos.

Após a folia, relaxar é a segunda atividade mais desejada pelos viajantes, com 20% das preferências. Isso justifica a presença de destinos como Arraial D’Ajuda, Trancoso e Maragogi no ranking da Booking.com, pois oferecem uma combinação de belas praias, tranquilidade e experiências únicas de bem-estar, ideais para quem busca desacelerar durante o feriado.

Vista panorâmica do Eco Parque Arraial d’Ajuda

Foto: Vista panorâmica do Eco Parque Arraial d’Ajuda – Divulgação

Preferências dos brasileiros no Carnaval

O Carnaval é uma ocasião que muitos brasileiros desejam viajar com os parceiros (28%), com amigos (27%) ou com a família (20%), mostrando que o feriadão da folia é um momento de conexão e diversão coletiva.

Quando se trata de hospedagem, hotéis lideram como a opção favorita, com o potencial de serem escolhidos por um terço (34%) dos viajantes brasileiros no Carnaval. As pousadas aparecem logo em seguida (20%), evidenciando a busca por experiências aconchegantes e personalizadas.

Praia de Antunes, em Maragogi; destino alagoano está entre os destaques do Carnaval 2025

Praia de Antunes, em Maragogi – Marco Ankosqui/MTur

Casas ou apartamentos de temporada também são uma escolha relevante para 16% dos viajantes, especialmente para grupos maiores ou famílias que desejam mais privacidade. Outras variedades, como resorts (11%), hostels (3%) e campings (3%), ainda aparecem entre as preferências dos viajantes, mostrando que há alternativas para diferentes estilos e orçamentos de viagem.

Falando sobre meios de transporte, o avião é o favorito de 54% dos brasileiros para viajar no Carnaval. O carro é a segunda opção mais popular para o feriado, com 33% dos viajantes podendo escolher pegar estrada. Escolheriam ônibus, 7% dos entrevistados.

Em relação ao orçamento, o estudo da Booking.com revelou que 23% dos brasileiros que planejam viajar no Carnaval pretendem gastar até R$ 2 mil. Já um percentual significativo, de 33%, planeja um orçamento entre R$ 2.001 e R$ 5 mil, enquanto 12% estão dispostos a investir entre R$ 8.001 e R$ 11 mil na viagem.

10 destinos mais populares para o Carnaval de 2025

  1. Salvador (BA)
  2. Rio de Janeiro (RJ)
  3. Recife (PE)
  4. Arraial D’Ajuda (BA)
  5. Porto Seguro (BA)
  6. Trancoso (BA)
  7. Fortaleza (CE)
  8. Maragogi (AL)
  9. Porto de Galinhas (PE)
  10. João Pessoa (PB)

Fonte: vigaem – catracalivre.com.br

Categoria nova: Culinária. Bolo de cenoura de liquidificador

Vamos dá mais sabor a nossa página, para isso, começaremos uma nova categoria no Fala Itapetinga.

Estaremos postando receitas práticas e fáceis. Aproveitem e coloquem seus dotes culinários em ação.

Para começar, vamos postar o queridinho dos brasileiros: Bolo de Cenoura.

Bom apetite!!!

 

Saiba como fazer um bolo de cenoura fácil no liquidificador que leva poucos ingredientes e fica pronto rapidinho.

 

Um pedaço de bolo com cobertura de chocolate sendo derramada sobre ele

Foto: Internet

bolo de cenoura é uma opção simples e prática para o café da manhãlanche da tarde ou para uma ocasião especial com famílias e amigos. Essa receita é feita no liquidificador e fica pronta em menos de 1 hora. É ideal para quando você está com pouco tempo para cozinhar.

Fácil de fazer, o bolo de cenoura leva ingredientes que você provavelmente tem em casa: farinha de trigo, açúcar, óleo, fermento, cenoura e ovos. Para finalizar, você pode preparar cobertura com chocolate em pó. Confira como fazer!

Bolo de cenoura de liquidificador

Ingredientes – Massa

  • 3 cenouras médias
  • 3 ovos
  • 2 xícaras de açúcar
  • 1 xícara de óleo de canola
  • 2 xícaras de farinha de trigo
  • 1 pitada de sal
  • 1 colher de sopa de fermento químico

Modo de Preparo – Massa

  1. No liquidificador, coloque 3 cenouras médias, 3 ovos, 1 xícara de óleo de canola e 2 xícaras de açúcar. Bata até ficar homogêneo.
  2. Em uma tigela, coloque 2 xícaras de farinha de trigo, 1 pitada de sal e 1 colher de sopa de fermento químico. Misture.
  3. Em seguida, adicione a mistura do liquidificador na tigela.
  4. Com um fouet, misture até ficar homogêneo.
  5. Transfira a massa para uma forma untada e enfarinhada.
  6. Leve para assar em forno preaquecido a 180 graus Celsius por 40 minutos.

Bolo de cenoura — Foto: Receitas

Bolo de cenoura — Foto: Receitas

Ingredientes – Cobertura

  • 5 colheres de sopa de açúcar
  • 3 colheres de sopa de chocolate em pó
  • 2 colheres de sopa de manteiga
  • 2 colheres de sopa de leite

Modo de Preparo – Cobertura

  1. Em uma panela, coloque 5 colheres de sopa de açúcar, 3 colheres de sopa de chocolate em pó, 2 colheres de sopa de leite e 2 colheres de sopa de manteiga sem sal.
  2. Mexa e deixe cozinhar até levantar fervura.
  3. Assim que a mistura soltar do fundo, está pronta a cobertura.
  4. Espere o bolo esfriar e derrame a calda ainda quente sobre ele.
  5. Espalhe a cobertura e deixe esfriar antes de servir.

Bolo de cenoura — Foto: Receitas

Bolo de cenoura — Foto: Receitas

Fonte: receitas. globo

Oscar 2025: Ainda Estou Aqui ganha três indicações, incluindo melhor atriz para Fernanda Torres

Anúncio realizado pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas aconteceu nesta quinta (23)

Ainda Estou Aqui é o primeiro filme original Globoplay — Foto: Alile Dara Onawale/Divulgação

Ainda Estou Aqui é o primeiro filme original Globoplay — Foto: Alile Dara Onawale/Divulgação

 

O Brasil está no Oscar! Ainda Estou Aqui, primeiro filme original Globoplay, ganhou TRÊS indicações: melhor filme internacionalmelhor atriz (para Fernanda Torres) e melhor filme, indicação inédita para o país. O anúncio foi feito através do perfil oficial da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas nesta quinta (23). Os vencedores serão conhecidos em cerimônia no dia 2 de março, no Dolby Theatre, em Los Angeles.

“Que grande momento é esta indicação ao Oscar na emocionante trajetória de ‘Ainda Estou Aqui’. É um orgulho imenso ver nosso primeiro filme original concorrer a maior premiação cinematográfica do mundo, enaltecendo o cinema e o talento nacional. Esse reconhecimento reafirma a missão do Globoplay, como uma plataforma brasileira, de contar com qualidade grandes histórias que reflitam o Brasil, nossa cultura, sociedade e história. Isso é especialmente significativo em um ano em que o Globoplay comemora 10 anos e a Globo celebra um centenário levando emoção e conteúdos de excelência para o público”, comemora Manuel Belmar, Diretor de Finanças, Jurídico, Infraestrutura e Produtos Digitais da Globo.

Melhor Filme

  • Anora
  • O Brutalista
  • Um Completo Desconhecido
  • Conclave
  • Duna: parte 2
  • Emilia Pérez
  • Ainda Estou Aqui
  • Nickel Boys
  • A Substância
  • Wicked

Melhor Filme Internacional

  • Emilia Pérez (França)
  • Ainda estou aqui (Brasil)
  • A garota da agulha (Dinamarca)
  • A semente do fruto sagrado (Alemanha)
  • Flow (Letônia)

Melhor Atriz

  • Cynthia Erivo (Wicked)
  • Karla Sofía Gascón (Emilia Pérez)
  • Mikey Madison (Anora)
  • Demi Moore (A Substância)
  • Fernanda Torres (Ainda Estou Aqui)

Fernanda Torres em cena como Eunice Paiva em Ainda Estou Aqui — Foto: Divulgação

Fernanda Torres em cena como Eunice Paiva em Ainda Estou Aqui — Foto: Divulgação

A indicação de Ainda Estou Aqui ocorre após 26 anos desde a última vez que o Brasil foi nomeado na categoria de Filme Internacional. Coincidentemente, naquela edição, o filme nacional que representou foi Central do Brasil, que também conta com direção de Salles. Fernanda Montenegro também foi lembrada como melhor atriz. No entanto, nenhuma indicação levou a estatueta.

A última indicação de um filme brasileiro ao Oscar foi em 2020, na categoria de Melhor Documentário com Democracia em Vertigem, de Petra Costa.

Primeiro filme original Globoplay, Ainda Estou Aqui narra a história de Eunice Paiva (Fernanda Torres), que lidera a família após o desaparecimento do marido, o deputado cassado Rubens Paiva (Selton Mello), no início da década de 1970. Durante a ditadura militar, o ex-político foi levado por militares para prestar um depoimento e nunca mais foi visto. Seu óbito foi reconhecido somente em 1996.

Até o momento, a produção levou mais de 3,5 milhões de espectadores aos cinemas brasileiros e vem se destacando em premiações no exterior. No Festival de Veneza, faturou o prêmio de Melhor Roteiro. Além disso, coleciona indicações ao Satellite AwardsCritics Choice Awards e ao Bafta. No início de janeiro, Fernanda Torres venceu o Globo de Ouro de Melhor Atriz (Drama), por sua atuação no longa.

Fonte: gshow – Globoplay


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