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Sisu 2022: inscrições são abertas

 

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2022 foram abertas nesta terça-feira (15), na página oficial do programa. Os candidatos terão até sexta-feira (18) para fazer a inscrição. (veja calendário mais abaixo).

O processo leva em conta as notas dos candidatos no Enem 2021 para selecionar alunos que irão estudar em instituições públicas. Além de ter feito o Enem, o candidato precisa ter tirado nota superior a zero na redação para participar do Sisu.

O candidato não pode ter feito o Enem como “treineiro”, como é o caso de alunos que não concluíram o ensino médio. No dia 9 de fevereiro, o Ministério da Educação (MEC) divulgou as notas da edição de 2021 do exame.

Escolha do curso

  • Inscrição: É feita exclusivamente pela internet, sem a cobrança de taxa.
  • Prazo: O sistema fica aberto de forma ininterrupta durante o período de inscrição.
  • Mudança: É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, mudar as suas opções de curso quantas vezes julgar conveniente. Apenas será considerada válida a última inscrição confirmada.
  • Comprovante: Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.

Documentos

Para se inscrever no Sisu, o candidato precisa concluir seu login clicando no botão “Entrar com gov.br” disponível na página do Sisu.

É preciso, no entanto, ficar atento aos documentos exigidos pelas instituições para efetivar a matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.

Cronograma do Sisu

  • Inscrições: 15 a 18 de fevereiro
  • Resultado da chamada única: 22 de fevereiro
  • Matrícula ou registro acadêmico: 23 de fevereiro a 8 de março
  • Manifestação de interesse em participar da lista de espera: 22 de fevereiro a 8 de março
  • Resultados da lista de espera: a partir de 10 de março

 

Fonte: G1

Cesta básica passa de R$ 700 no país; veja o custo nas capitais

O preço da cesta básica voltou a subir em outubro, em 16 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese, chegando a passar de R$ 700.

Segundo levantamento divulgado pelo Dieese na sexta-feira (5), a cesta mais cara foi a de Florianópolis (R$ 700,69), seguida pelas de São Paulo (R$ 693,79), Porto Alegre (R$ 691,08) e Rio de Janeiro (R$ 673,85).

Até setembro, o preço ainda não tinha chegado a R$ 700 em nenhuma capital do país. A mais cara era a de São Paulo: 673,45.

Em 1 ano, o preço da cesta básica subiu em todas as capitais que fazem parte do levantamento. Os maiores percentuais foram observados em Brasília (31,65%), Campo Grande (25,62%), Curitiba (22,79%) e Vitória (21,37%).

Para as famílias de baixa renda, o preço da cesta básica de alimentos chega a comprometer, na média entre as 17 capitais, 58,35% do salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (7,5%). Em algumas capitais, já equivale mais de 60% do salário mínimo.

Com base na cesta mais cara do país, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.886,50, o que corresponde a 5,35 vezes o piso nacional vigente (R$ 1.100). O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.

Entre os itens que mais subiram na passagem de setembro para outubro, o Dieese apontou a batata, o tomate, o pó de café, o óleo de soja e o açúcar.

  • A batata apresentou alta nas 10 cidades pesquisadas entre setembro e outubro e as taxas oscilaram entre 15,51%, em Brasília, e 33,78%, em Florianópolis;
  • O preço do café em pó subiu em 16 capitais, com destaque para as altas de Vitória (10,14%), Rio de Janeiro (10,06%), Campo Grande (9,81%) e Curitiba (9,78%);
  • O quilo do tomate registrou aumento de preço em 16 capitais. Os maiores aumentos ocorreram em Vitória (55,54%), João Pessoa (44,83%), Natal (42,16%), Brasília (40,16%) e Campo Grande (32,69%);
  • O valor do açúcar aumentou em 15 capitais, com aumento chegando a 7,02%, no Rio de Janeiro;
  • O óleo de soja registrou alta em 13 das 17 capitais. Os maiores encarecimentos ocorreram em Vitória (3,22%), Brasília (2,40%), Campo Grande (2,16%), Rio de Janeiro (1,81%) e São Paulo (1,76%);
  • O leite e a manteiga apresentaram elevação de preço em 11 capitais, com a maior alta sendo observada em Vitória (5,18%). Para o leite, o maior aumento foi registrado em Campo Grande.

 

Marília Mendonça e mais 4 morrem em queda de avião no interior de MG

 

A cantora Marília Mendonça e mais 4 pessoas morreram na queda de um avião de pequeno porte em uma cachoeira na cidade de Piedade de Caratinga, no interior de Minas Gerais nessa sexta- feira, 05 de novembro.

A informação de que a cantora de 26 anos estava no avião foi do Corpo de Bombeiros. A Polícia Civil informou que os cinco ocupantes da aeronave morreram –além de Marília, o piloto, o copiloto, o seu produtor Henrique Ribeiro e o seu tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho.

Ainda não se sabe as causas do acidente. O avião havia decolado de Goiânia.

Marília faria um show em Caratinga. Ela postou em redes sociais dentro do avião nesta sexta.

 

Plantão da Globo: cantora Marília Mendonça estava em avião que caiu em MGO que se sabe até agora:
  • Avião bimotor caiu perto de uma cachoeira por volta de 15h30 desta sexta;
  • Cinco pessoas estavam no avião; todas morreram, entre elas a cantora Marília Mendonça, de 26 anos
  • O avião, um King Air prefixo PT-ONJ, da PEC Táxi Aéreo, estava em situação regular e tem autorização para fazer táxi aéreo, segundo a Anac.

Secretária do Ministério da Saúde diz ser possível distribuir vacinas contra Covid para aplicação de terceira dose ainda este ano

 

Há exatos sete meses, era aplicada a primeira vacina contra a Covid-19 no Brasil. Agora, a discussão não é mais sobre se e quando teremos doses suficientes para toda a população, mas sim se já é hora de preparar estoque para uma possível terceira aplicação em pessoas completamente imunizadas. A possibilidade, inicialmente tratada mais fortemente nas esferas estadual e municipal, agora já é considerada abertamente por pessoas do governo federal. A secretária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosana Leite Melo, afirmou nesta segunda-feira (16) que uma parte da população poderá precisar desse reforço e admitiu distribuir lotes para este fim ainda neste ano.

“Se formos pensar numa terceira dose, estamos calculando trabalhar priorizando determinados grupos. Só que a gente não decidiu ainda se teremos ou não terceira dose. Outras variáveis são analisadas. Nossa câmara técnica tem outra reunião esta semana para definir principalmente a parte dos estudos científicos. Mas conseguiríamos fazer (a distribuição da terceira dose) neste ano, sim”, disse Rosana, durante sua participação na reunião da Comissão Temporária da Covid-19 no Senado.

Na última sexta-feira (13), dia em que os Estados Unidos anunciaram a aplicação da terceira dose da vacina da Pfizer em pacientes com comprometimento do sistema imunológico, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pediu à farmacêutica informações sobre os estudos que indicariam a importância desse reforço. Outras análises avaliam cenários com doses extras em pessoas duplamente vacinadas com AstraZeneca.

E está previsto para os próximos dias o início de um estudo no Brasil com quem já recebeu duas doses da CoronaVac. A pesquisa, encomendada pelo Ministério da Saúde à Universidade de Oxford, vai recrutar 1.200 voluntários para testar a terceira aplicação com os quatro imunizantes em uso hoje no país: parte dos participantes receberá a própria CoronaVac, um segundo grupo tomará a AstraZeneca, outro a Pfizer e o último a Janssen.

Chile e Uruguai já anunciaram que aplicarão uma dose de outro fabricante em quem tomou duas da CoronaVac. Rosana Leite Melo disse que o ministério está preocupado com o avanço da cepa Delta, que tem levado a um aumento de casos mesmo em locais com muitas pessoas vacinadas. Presidente da Comissão Temporária da Covid-19 no Senado, Confúcio Moura (MDB-RO) lembrou que o também senador Otto Alencar (PSD-BA) foi infectado, mesmo tendo tomado duas doses, e citou a morte na semana passada do ator Tarcísio Meira, que já tinha completado a imunização.

— Pode ter sido por conta não só do imunizante, mas principalmente por ser alguém acima dos 80 anos. Essas observações nos darão subsídios para definir qual é o tempo da terceira dose. Será que utilizaremos com o mesmo intervalo? Utilizaremos um tempo maior? Ou será que teremos dose de reforço? — questionou a secretária.

A perda de efetividade da vacina entre os mais idosos está ligada ao funcionamento do corpo humano. Em pessoas de idade avançada, o que barra o pleno funcionamento do imunizante é um fenômeno chamado de imunossenescência, que faz com que o sistema imunológico tenha mais dificuldade em desenvolver uma resposta adequada às doenças, sobretudo às novas. Esse é um dos principais argumentos a favor da terceira dose.

 

 

Fonte: Site Extra

8 capitais e DF antecipam aplicação da Segunda Dose das vacinas contra a Covid-19.

09 capitais decidiram antecipar a aplicação da dose de reforço em até 30 dias.

Pelo menos 9 capitais decidiram antecipar a aplicação da segunda dose da vacina AstraZeneca contra a Covid-19 até esta segunda-feira (12). São elas: Rio Branco, Salvador, Fortaleza, Brasília, Vitória, Campo Grande, Recife, Florianópolis e Palmas.

As decisões têm sido publicadas desde o final de junho, mas o Distrito Federal foi a única unidade da federação que argumentou que o prazo foi encurtado para ampliar segurança contra a variante delta do coronavírus.

As capitais dos outros estados ou não explicaram os motivos de se antecipar aos 90 dias de distância ou justificaram a medida com o argumento de que “acelerar o processo de imunização completa” diante da disponibilidade de doses nos municípios.

Um estudo divulgado pela revista científica Nature, na semana passada, aponta que uma única dose das vacinas da Pfizer ou da AstraZeneca era pouco ou nada eficiente contra as variantes delta e beta, mas que duas doses são capazes de neutralizá-las.

Veja como cada capital está organizando a antecipação da aplicação das doses de vacina:

  • Rio Branco
  • Salvador
  • Fortaleza
  • Distrito Federal
  • Vitória
  • Campo Grande
  • Recife
  • Florianópolis
  • Palmas

Auxílio Emergencial 2021: governo antecipa pagamento da 3ª parcela; veja novo calendário

O governo federal decidiu antecipar os pagamentos da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 para o público inscrito via canais digitais e do Cadastro Único. O novo calendário foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.

Os pagamentos irão começar já na sexta-feira (18) e os saques em dinheiro serão liberados a partir de 1º de julho. Pelo calendário anterior, o crédito em poupança digital só iniciaria no dia 20, com saques a partir de 13 de julho.

“A mudança mais significativa será para os nascidos em dezembro, que passam a ter direito à terceira parcela ainda em junho, no dia 30, junto com quem faz aniversário em novembro. Antes, quem nasceu no último mês do ano receberia em 21 de julho”, destacou o Ministério da Cidadania.

Novo calendário para Cadastro Único e inscritos via app e site

Calendário para público do Bolsa Família não muda

Para o público do Bolsa Família nada muda. Os repasses continuarão sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa. Em junho, o início dos repasses será na próxima quinta-feira (17) para quem tem Número de Identificação Social (NIS) com final 1. O calendário de pagamento do programa é realizado nos 10 últimos dias úteis de cada mês.

Contestações podem ser feitas até o dia 22

Os beneficiários que tiveram o auxílio cancelado têm até o dia 22 para contestar a decisão, segundo informou o ministério.

Para verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício, o cidadão deve entrar no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br, verificar se há parcela com a situação cancelada e clicar no botão “contestar”.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovada a contestação.

Por ora, o Auxílio Emergencial 2021 está definido em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciou, porém, que o governo vai estender o pagamento do auxílio emergencial por mais dois ou três meses, até que, segundo ele, toda população adulta esteja vacinada no país.

Fonte: G1

Anvisa autoriza vacina da Pfizer contra Covid-19 para adolescentes a partir dos 12 anos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta sexta-feira (11), o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 em adolescentes a partir dos 12 anos de idade no Brasil.

Agora, a bula da vacina no país passará a indicar esta nova faixa etária; antes, ela só podia ser aplicada em adolescentes a partir dos 16 anos. A vacina é a única que pode ser aplicadas em menores de 18 anos no Brasil.

Segundo a Anvisa, a ampliação da idade em adolescentes foi aprovada depois de a Pfizer apresentar estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este grupo. Os estudos foram desenvolvidos fora do Brasil e avaliados pela agência.

Nos Estados Unidos e na Europa, a Pfizer está testando sua vacina em bebês a partir dos 6 meses de idade e em crianças com 11 anos ou menos.

Fonte: G1

Uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil, aponta pesquisa

Campanha Sinal Vermelho

Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid, segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgada nesta segunda-feira (7).

Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. A porcentagem representa estabilidade em relação à última pesquisa, de 2019, quando 27,4% afirmaram ter sofrido alguma agressão.

No entanto, para Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esse pequeno recuo deve ser analisado à luz de outros indicadores da pesquisa, como o lugar onde a violência ocorreu e quem foi o autor.

Na comparação com os dados da última pesquisa, há aumento do número de agressões dentro de casa, que passaram de 42% para 48,8%. Além disso, diminuíram as agressões na rua, que passaram de 29% para 19%. E cresceu a participação de companheiros, namorados e ex-parceiros nas agressões.

Em 2021, o “vizinho”, que em 2019 ficou em segundo lugar como autor das agressões (21%), neste ano sumiu das respostas. Em seu lugar apareceram o pai, a mãe, irmão, irmã, padrasto, madrasta, o filho e a filha.

“A gente está falando de pessoas da família, que caracterizam esse fenômeno que não é uma violência doméstica como a gente tende a pensar no sentido de ser uma violência só do companheiro. Mas é uma violência intrafamiliar, que está acontecendo ali no seio da família”, disse Samira.

Quando se analisa a violência contra mulheres acima de 50 anos, por exemplo, cresce a participação de filhos e enteados nas agressões.

Violência dentro de casa

Assim como nas edições anteriores (2017 e 2019) da pesquisa, as mulheres sofreram mais violência dentro da própria casa e os autores de violência são pessoas conhecidas da vítima.

Em sua terceira edição, a pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil” ouviu 2.079 mulheres acima de 16 anos entre os dias 10 e 14 de maio deste ano, em 130 municípios do país. As respostas tinham como referência o período dos 12 meses anteriores à pesquisa.

Dentre as formas de violência sofrida, 18,6% responderam que foram ofendidas verbalmente, 6,3% sofreram tapas, chutes ou empurrões, 5,4% passaram por algum tipo de ofensa sexual ou tentativa forçada de relação, 3,1% foram ameaçadas com faca ou arma de fogo e 2,4% foram espancadas.

Segundo a pesquisa Datafolha, 73,5% da população acredita que a violência contra as mulheres aumentou no último ano e 51,5% dos brasileiros relataram ter visto alguma situação de violência contra a mulher nos últimos doze meses.

A pesquisa mostra ainda que as vítimas de violência doméstica estão entre as que mais perderam renda e emprego na pandemia.

Nos dois primeiros meses de pandemia, dados do Fórum Brasileiro de Segurança mostraram um aumento do feminicídio no Brasil. Ao mesmo tempo, houve uma queda nos registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica.

Segundo os especialistas, a queda refletiu a maior dificuldade em se registrar as agressões, já que o agressor passou a ficar mais tempo com a vítima.

Jovens, negras e separadas são maior parte das vítimas

Violência por idade:

  • 16 a 24 anos (35,2%)
  • 25 a 34 anos (28,6%)
  • 35 a 44 anos (24,4%)
  • 45 a 59 anos (18,8%)
  • 60 anos ou mais (14,1%)
Violência por cor:
  • Preta (28,3%)
  • Parda (24,6%)
  • Branca (23,5%)

Violência por estado civil:

  • Separada/Divorciada (35%)
  • Solteira (30,7%)
  • Viúva (17,1%)
  • Casada (16,8%)

Assédio sexual não diminuiu com isolamento

Mesmo com as medidas de restrição impostas para conter a pandemia de Covid-19, 37,9% das brasileiras sofreram algum tipo de assédio sexual. Em 2019, foram 37,1%.

Entre as mulheres que sofreram assédio, 31,9% ouviram comentários desrespeitosos quando estavam andando na rua, 12,8% receberam cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, 7,9% foram assediadas fisicamente no transporte público, 5,4% foram agarradas/beijadas sem consentimento, e 5,6% sofreram assédio físico em festa ou balada.

Como denunciar?

O governo federal oferece os seguintes canais de denúncia:

  • Disque 100
  • Ligue 180
  • Mensagem pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008
  • Telegram, no canal “Direitoshumanosbrasilbot”
  • Site da Ouvidoria do Ministério
  • Aplicativo “Direitos Humanos Brasil” (para iOS e Android)

Fonte: G1

Vereador Neto Ferraz lembra Dia Nacional de Liberdade de Imprensa

O dia 7 de junho é caracterizado pela comemoração da liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa é o direito dos profissionais da mídia de fazer circular, de maneira livre, as informações.

 

Vereador Neto Ferraz lembra do Dia Nacional de Liberdade de Imprensa

 

O vereador Neto Ferraz (PSC), parabeniza a todos os profissionais da imprensa que trabalham em Itapetinga e afirma que “aqui no nosso município temos diversos profissionais capacitados e competentes que trabalham com os mais diversos meios de comunicação”.

É importante que este dia nos recorde que os meios de comunicação têm o direito e o dever de manter os cidadãos informados. Porém o vereador afirma que “ser livre não quer dizer desrespeitar a liberdade dos outros. Por isso, a imprensa tem o direito de liberdade, mas também tem uma obrigação com a ética. Essa conduta serve para evitar que fatos sejam divulgados sem a devida apuração da verdade, pois a repercussão pode fugir do controle.”

Prazo para entregar a declaração do IR termina nesta segunda-feira

Quem ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda deste ano – e se enquadra entre os contribuintes com entrega obrigatória – tem poucas horas para enviar o documento à Receita e evitar o pagamento de multa: o prazo acaba às 23h59 desta segunda-feira (31).

A Receita estima que sejam entregues neste ano um total de 32.619.749 declarações. Até o último balanço, divulgado na última sexta-feira, 27.576.564 haviam sido entregues. Em 2020, o Fisco recebeu 31,98 milhões de declarações.

Por conta da continuidade da pandemia, o governo estendeu a data final de entrega das declarações de abril para maio.

Envie já e retifique depois se necessário

A recomendação dos especialistas é entregar já a declaração com os dados que contribuinte tiver, mesmo com eventual erro ou com informações incompletas, porque a Receita dá a possibilidade de corrigir os dados depois. É melhor cumprir o prazo do que pagar multa.

Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” no programa da Receita.

Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

Vale lembrar ainda que, na reta final, o contribuinte também pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema da Receita Federal e ter problemas na hora de enviar a declaração. Sem contar outros imprevistos aos quais todos estão sujeitos: falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso.

O que acontece se eu não declarar?

A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem precisa declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Erros mais comuns

  • Erros e divergências na declaração podem levar o contribuinte a cair na chamada malha fina. Quem fica nessa situação tem a restituição de imposto retida para verificação de pendências e eventual correção dos erros, ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada da Receita Federal.

  • No ano passado, 910 mil contribuintes entraram na malha fina, o que corresponde a 2,74% do total de declarações entregues.

  • Entre erros mais comuns estão omissão de rendimentos, dados incompatíveis com os informados pelas fontes pagadoras e lançamento de despesas médicas que não são dedutíveis.

Dicas para não cair na malha fina

    • Separe antecipadamente todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos dedutíveis;
    • Inclua todos os rendimentos recebidos no ano passado, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade);
    • Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
    • Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;
    • Informe o valor verdadeiro das aquisições e vendas de bens, principalmente de imóveis;
    • Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
    • Verifique se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
    • Verifique se os valores informados na declaração são os mesmo do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
    • Informe sempre eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS;
    • Não deixe de declarar nenhuma renda tributável recebida no ano passado, inclusive remunerações com aluguéis e de dependentes;
    • Verifique, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto;
    • Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal;
    • Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos.
    • Lembre que somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do contribuinte e/ou de dependentes relacionados na declaração; esses gastos devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham os dados do hospital ou do profissional de saúde, e os dados do paciente;
    • Em caso de pensão alimentícia, verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
    • Lembre que imóveis e automóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição e não pelo valor de mercado;
    • Se você tem investimento em ações, lembre que ganhos acima de R$ 20 mil precisam obrigatoriamente ser declarados e o imposto sobre eles deve ser recolhido;
    • Lembre que um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina.

Fonte: G1



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