:: ‘Trabalho’
Mercado de trabalho baiano registrou 6.932 novos vínculos com carteira assinada em janeiro
A Bahia gerou 6.932 postos com carteira assinada no mês de janeiro, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quarta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), foram 87.155 admissões e 80.223 desligamentos durante o período.
Com 6.932 novos vínculos, o território baiano registrou um saldo superior ao do mês de janeiro do ano passado (+3.712 vagas). A Bahia, dessa forma, passou a contar com 2.144.553 vínculos celetistas ativos, uma variação de 0,32% sobre o quantitativo do mês anterior.
No mês, quatro das cinco atividades registraram saldo positivo. O segmento de Serviços (+3.543 vagas) foi o que mais gerou postos. Em seguida vieram, Construção (+2.158 vagas), Indústria geral (+1.982 vínculos) e Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (+1.295 empregos). O setor de Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (-2.046 postos) foi o único com perda líquida.
Foto: Marcelo Casall Jr / Agência Brasil
Em janeiro, o Brasil preencheu 137.303 novas vagas e o Nordeste contabilizou uma perda líquida de 2.671 postos – alta de 0,29% e recuo de 0,03% sobre o estoque do mês anterior, respectivamente. A Bahia (+0,32%), portanto, exibiu aumento relativo maior tanto do que o do país quanto do que o da região nordestina.
Segundo o especialista em produção de informações econômicas, sociais e geoambientais da SEI, Luiz Fernando Lobo, “a geração de postos com registro em carteira no primeiro mês do ano na Bahia pode ser encarada como uma boa notícia não só por ter sido superior ao resultado de um ano antes como também por conta de um cenário em que o Nordeste eliminou postos e o país indicou um saldo menor agora do que em janeiro do ano passado”.
Foto: Redação O Tabuleiro
Das 27 unidades da Federação, houve crescimento do emprego celetista em 17 delas. A Bahia apresentou o oitavo maior saldo. Em termos relativos, a unidade baiana situou-se na 11ª posição.
No Nordeste, apenas dois estados experimentaram alta do emprego formal, com a Bahia assinalando o melhor resultado. O Maranhão (+1.019 vínculos) foi o outro com saldo positivo. Em termos relativos, o estado baiano também se situou na primeira posição.
Saúde mental vira obrigação para empresas em maio: o que muda com a norma?
Com a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora n.º1), as empresas têm até o final de maio para criar normas que preservem a saúde mental de seus empregados, fazendo com que problemas dessa natureza entrem para a lista de riscos ocupacionais.
Saúde mental dos trabalhadores será obrigação das empresas. Foto: Agência Brasil
O que muda para as empresas
- Saúde mental ganha o peso de EPI (Equipamento de Proteção Individual). A garantia de bem-estar mental entra na mesma lista de obrigações de proteção contra agentes biológicos e químicos em uma corporação, por exemplo.
- Empresa precisa criar ações que previnam problemas de saúde mental. Segundo o advogado Bruno Minoru Okajima, especialista em Direto Trabalhista, as corporações devem adotar uma postura proativa para evitar desgaste mental nos funcionários.
“As empresas devem implementar avaliações contínuas do ambiente laboral e estabelecer estratégias preventivas eficazes. Isso inclui a criação de canais de comunicação abertos, programas de apoio psicológico e iniciativas que promovam um clima organizacional positivo.” – Bruno Minoru Okajima
A mudança na NR-1 acompanha uma alteração na lei feita em 2024. No ano passado, o Governo Federal criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que será concedido àquelas que se preocupam com o bem-estar dos funcionários. “Ainda não foi regulamentada, mas em breve, empresas que se adequarem às novas normas poderão receber esse reconhecimento”, diz Okajima.
Conversa ‘bonita’ agora é obrigação. Segundo a advogada Priscila Soeiro Moreira, especialista em Direito Trabalhista, esse discurso já existe faz tempo, mas agora as empresas têm que seguir as normas. “Elas precisam adotar medidas ativas, como workshop de reciclagem com empregados, observar a relação dos líderes com os liderados – e entre pares”, exemplifica.
Foto: Krakenimages.com – stock.adobe.com / Espaço Certo
Consequências para a empresa
- Quem não cumprir pode pagar multa. O descumprimento das normas pode pesar no bolso das corporações. Se, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceber que não há medidas em curso, ele pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras.
- Trabalhador pode denunciar direto no Ministério Público do Trabalho. “É muito comum isso acontecer e em 99% das vezes o MPT vai investigar o que está acontecendo, porque saúde mental é um assunto sensível. Eles ouvirão testemunhas e podem chamar empregados para depor”, ensina Moreira.
Fonte: UOL
Governo confirma mudança no saque-aniversário do FGTS e anuncia crédito automático
Amanhã, sexta-feira (28), será publicada uma medida provisória (MP) que libera automaticamente o saldo do FGTS para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação.
Foto: Top + / Marcos Imprensa
O governo federal confirmou nesta terça-feira (25) que vai promover mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na sexta-feira (28), será publicada uma medida provisória (MP) que libera automaticamente o saldo do FGTS para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso.
R$ 12 bilhões em crédito automático
A medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, injetando R$ 12 bilhões na economia. Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no FGTS dos beneficiários e em duas etapas:
2️⃣ Caso o saldo seja superior a esse limite, o valor restante será disponibilizado em uma segunda etapa, a partir de 110 dias após a publicação da MP.
Novas regras para futuros saques
Após esse prazo, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não terão mais acesso ao saldo integral de suas contas do FGTS, que permanecerá retido conforme as regras da modalidade.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi criado em 2020 e permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. A modalidade é opcional e, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe o valor referente à multa rescisória de 40%, ficando impedido de sacar o valor integral da conta.
Impacto na economia
A medida de liberar automaticamente os valores do saque-aniversário para os demitidos busca estimular a economia e ampliar a liquidez para milhares de trabalhadores em um momento de pressão econômica. A iniciativa também pode aquecer o mercado de consumo, mas pode gerar impacto inflacionário ao aumentar a quantidade de dinheiro em circulação.
Fonte: g1
Vereador Neto Ferraz, sempre atuante por Itapetinga.

Na Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro, o atuante vereador Neto Ferraz (PDT), teve indicações apresentadas e aprovadas por unanimidade pelo plenário.
A primeira foi para construção de uma drenagem transversal de captação de águas pluviais nos entroncamentos das Ruas Marechal Deodoro da Fonseca e Salvador com a Rua Jequié no bairro Camacã. Sempre atento as aspirações da população de Itapetinga, o edil, solicitou que seja enviada, em caráter de urgência, a indicação para Secretaria de Infraestrutura e Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE), para sanar a situação.

Além dessa, em conjunto com a vereadora Sibele Nery (PT), solicitou que seja encaminhada uma indicação para a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (SEINFRA) para iluminação do entorno da cidade Itapetinga, mais precisamente na BA263, trecho que vai da Vulcabrás Azaléia até o Atacadão Assaí.
Esse trecho é de extrema importância, considerando que dá acesso a dois pontos de grande movimentação e que são fundamentais para a economia e o cotidiano da cidade. A ausência de iluminação pública adequada compromete a segurança de trabalhadores, comerciantes e moradores que transitam nessa área, especialmente no período noturno. Tal medida trará benefícios diretos à segurança, à mobilidade e ao bem-estar dos cidadãos.
Trabalhador pode ser demitido por conta de publicações nas redes sociais? Veja como funciona
Especialistas orientam alguns cuidados para compartilhar a vida no trabalho nas redes sociais, como não publicar informações confidenciais da empresa ou falar mal do chefe publicamente.
Em julho, ficou famoso o caso de uma funcionária que foi demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava no LinkedIn. A mulher chegou a entrar na Justiça para reverter a demissão e receber verbas indenizatórias.
De lá para cá, surgiram mais casos parecidos pois muitos empregados utilizam as redes sociais para compartilhar a rotina de trabalho ou desabafar sobre o emprego (conheça os “blogueiros CLTs”). No entanto, é importante tomar alguns cuidados.
Publicações feitas nas redes sociais, relacionadas ou não à empresa, podem levar o trabalhador a perder o emprego. Dependendo da gravidade, o caso pode resultar em demissão por justa causa – como aconteceu com uma assessora do Ministério da Igualdade Racial.
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Foto: Reprodução/Freepik
Para alertar os empregados, o g1 conversou com advogados trabalhistas e responde abaixo:
1. Funcionário pode ser demitido por má conduta nas redes sociais?
Sim. Segundo a advogada Elisa Alonso, especialista em direito do trabalho e sócia do RCA Advogados, a demissão depende do conteúdo das publicações e de como elas afetam a imagem da empresa.
“Caso a postagem cause prejuízos à reputação da organização, viole regras internas ou exponha informações sigilosas, o empregador pode aplicar sanções, que vão desde advertências até a demissão por justa causa”, explica a especialista.
Um bom exemplo é quando um colaborador faz críticas ofensivas à empresa ou aos gestores em uma rede social, prejudicando a imagem da organização. Foi o que aconteceu com a trabalhora que difamou empresa no LinkedIn.
Mas também a divulgação de informações estratégicas, como projetos sigilosos ou dados de clientes, pode ser considerada quebra de confidencialidade, justificando a rescisão do contrato.
Além disso, postagens que desrespeitem normas de convivência da empresa também podem gerar punições.
“Caso o empregado publique comentários preconceituosos, racistas, machistas ou homofóbicos e a empresa entenda que isso compromete seus valores ou o ambiente de trabalho, ele pode ser desligado”, diz a advogada.
A regra é válida mesmo que a postagem seja feita fora do expediente, em especial quando o colaborador é facilmente identificado como funcionário da empresa.
Casos de assédio virtual contra colegas, como mensagens ofensivas ou vazamento de conversas privadas, também podem resultar em demissão, já que afetam diretamente o clima organizacional.
No entanto, ainda que as publicações possam gerar rescisão do contrato, é importante destacar que a demissão por justa causa exige provas concretas e deve haver proporcionalidade na penalidade.
“Se a postagem não trouxer impactos diretos à empresa ou não violar normas internas, o desligamento por justa causa pode ser questionado na Justiça”, completa Elisa Alonso.
2. O que o trabalhador NÃO pode publicar nas redes sociais?
Carolina Dostal, diretora regional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), alerta que é importante tomar alguns cuidados ao compartilhar conteúdo do trabalho nas redes sociais, como:
🚫 Não publicar dados confidenciais da empresa;
🚫 Evitar compartilhar produtos ou serviços que são lançamentos;
🚫 Não postar a tela do computador;
🚫 Não divulgar reuniões estratégicas;
🚫 Evitar abordar assuntos polêmicos;
🚫 Tomar cuidado com erros de português;
🚫 Não compartilhar notícias falsas;
🚫 Não falar mal do patrão ou da empresa publicamente;
🚫 Não compartilhar fofocas do trabalho;
🚫 Não publicar conteúdos que são contra ao posicionamento da companhia;
🚫 Evitar qualquer informação que possa prejudicar a imagem do empregador.
“O trabalhador precisa estar muito alinhado com a empresa, com os mesmos valores e cultura da empresa”, explica Dostal.
Segundo a especialista, o empregador deve oferecer treinamento para os funcionários que fazem publicações sobre o trabalho nas redes socais.
3. A empresa pode proibir as publicações nas redes sociais?
Sim. De acordo com Adriana Faria, advogada especializada em direito trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados, a empresa pode proibir ou restringir as publicações dos seus funcionários nas redes sociais.
Porém, essa proibição precisa estar prevista em contrato de trabalho ou em política interna da empresa, e não pode ser genérica ou abusiva. É necessário justificar a regra por motivos razoáveis, como a proteção de informações confidenciais ou a imagem da empresa.
Segundo Adriana Faria, o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental nesse contexto, tanto na orientação dos funcionários quanto na gestão de possíveis conflitos relacionados ao uso das redes sociais.
“O RH deve desenvolver políticas claras e objetivas sobre o uso das redes sociais pelos funcionários, definindo o que pode e o que não pode ser compartilhado, e quais as consequências para o descumprimento das regras”, afirma Adriana Faria.
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Foto: Internet
4. Quais os principais cuidados que o trabalhador deve tomar?
É essencial que o trabalhador reflita sobre o impacto das publicações na própria imagem profissional e na imagem da empresa, além de respeitar as políticas internas, segundo Beatriz Nóbrega, especialista em Desenvolvimento Humano e Organizacional.
“O bom senso é essencial: se houver dúvida sobre a adequação de um conteúdo, o ideal é não postar”, completa a especialista.
Antes de fazer qualquer publicação, Beatriz Nóbrega orienta fazer um checklist:
➡️ Respeitei a política interna? Muitas empresas têm diretrizes sobre o uso de redes sociais, que devem ser seguidas, mesmo fora do expediente.
➡️ Tive bom senso? O que parece inofensivo para quem posta pode ser interpretado de forma negativa por quem consome o conteúdo.
➡️ Não expus colegas ou clientes? Compartilhar informações sem consentimento pode gerar consequências legais.
➡️ Fiz o papel de “advogado do diabo”? Pergunte-se: isso pode comprometer minha imagem ou a da empresa?
Outro ponto importante é a exposição. Muitos empregados relatam nas redes sociais, de modo direto ou indireto, insatisfações com o trabalho ou com o patrão. Com isso, são levantadas questões que podem estar relacionadas a assédio moral ou burnout, por exemplo.
Segundo Carla Martins, especialista em gestão de negócios, o ideal é não desabafar, expor a empresa ou outros trabalhadores, por meio das redes sociais.
“Ainda que os motivos das insatisfações relatadas tenham fundamento, as redes sociais podem ter um impacto significativo na reputação profissional dos trabalhadores, tanto positivo quanto negativo. As empresas estão cada vez mais atentas ao que os funcionários publicam. Portanto, é fundamental ter cuidado com o que é compartilhado”, explica Carla Martins.
5. Quais situações que podem gerar demissão por justa causa?
A CLT prevê diversas situações que podem gerar justa causa para a demissão do funcionário. Segundo a advogada Adriana Faria, algumas delas são:
- Ato de improbidade (roubo, furto, desvio de dinheiro, entre outros);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado, ofensivo ou imoral);
- Negociação habitual por conta própria ou de terceiro sem permissão do empregador (venda de produtos/mercadorias);
- Concorrência desleal com a empresa;
- Embriaguez habitual ou no serviço;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Assédio moral ou sexual;
- Agressão física ou verbal;
- Divulgação de segredos da empresa.
6. A demissão por justa causa pode ser revertida?
De acordo com a advogada Adriana Faria, a justa causa pode ser revertida na justiça em algumas situações, como:
- Quando não há provas suficientes da falta grave cometida pelo funcionário;
- Quando a falta cometida não é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa;
- Quando a empresa não segue o procedimento correto para a aplicação da justa causa (deixa de aplicar advertência e suspensão);
- Quando há indícios de perseguição ou discriminação contra o funcionário.
Fonte: g1 – Trabalho e Carreira











