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:: ‘Destaque1’

ELEIÇÕES: CANDIDATO E VEREADOR NETO FERRAZ PARTICIPA DA CARREATA DO 15

Aconteceu ontem a Mega Carreata do 15, evento realizado pelo prefeito e candidato a reeleição Rodrigo Hagge (MDB) e seu vice Renan Pereira (DEM).

Na oportunidade, o candidato Neto Ferraz (PSC) compareceu e levou um grupo grande de amigos e apoiadores junto com ele.

“Foi um evento de enorme proporção. Centenas de carros e motos fizeram um evento lindo. Parabéns ao prefeito Rodrigo Hagge pela iniciativa e a Neto Ferraz, por ter comparecido trazendo um número expressivo de eleitores que estão junto com ele.”, comentou um dos eleitores de Neto.

Ascom Neto

MEGA CARREATA DO 15

É HOJE ITAPETINGA!!

DESEMPREGO NA PANDEMIA BATE RECORDE E ATINGE MAIS DE 14 MILHÕES DE PESSOAS, DIZ IBGE

O desemprego diante da pandemia causada pelo novo coronavírus bateu recorde na penúltima semana de setembro, atingindo mais de 14 milhões de brasileiros. É o que apontam os dados divulgados nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, entre maio e setembro, mais de 4,1 milhões de brasileiros entraram para a fila do desemprego, o que corresponde a uma alta de 43% do número de desempregados no país em cinco meses.

Com isso, a taxa de desemprego passou de 10,5% para 14,4%, a maior de todo o período pesquisado.

A pesquisa mostrou também que:

  • Entre as regiões, o Nordeste apresentou a maior alta no número de desempregados, de 69%.
  • O Sudeste, região mais populosa, concentra cerca de 45% dos desempregados no país.
  • A população ocupada ficou estável na maior parte do período pesquisado.
  • O nível de ocupação também ficou estável ao longo da pandemia.
  • A flexibilização do isolamento social foi responsável por pressionar o mercado de trabalho.
  • A informalidade teve queda no país, indicando estagnação do mercado de trabalho.
  • O número de trabalhadores afastados por causa do isolamento social caiu em 83,9% em 5 meses.

O levantamento foi feito entre os dias 20 e 26 de setembro por meio da Pnad Covid19, versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua realizada com apoio do Ministério da Saúde para identificar os impactos da pandemia no mercado de trabalho e para quantificar as pessoas com sintomas associados à síndrome gripal no Brasil. Esta foi a última edição da pesquisa semanal.

Apesar de também avaliar o mercado de trabalho, a Pnad Covid19 não é comparável aos dados da Pnad Contínua, que é usada como indicador oficial do desemprego no país, devido às características metodológicas, que são distintas.

MUDANÇAS NA LEI DE TRÂNSITO É SANCIONADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Suspensão da CNH por pontos

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças

Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Como é atualmente: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como é atualmente: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.

Luz diurna nas estradas

Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Moto no corredor

Como ficou: o governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.

Como é atualmente: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.

No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”

Como o governo queria: no projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.

Multa mais branda para capacete sem viseira

Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Como é atualmente: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.

Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

Documento em carro com recall

Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Como é atualmente: não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.

Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.

Outras mudanças

Multas administrativas

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Penalidade de advertência

O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

PIBI KIDS REALIZA DRIVE THRU EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS

O Ministério Infantil da Primeira Igreja Batista de Itapetinga, PIBI KIDS, realizou evento no último domingo em comemoração ao Dia das Crianças.

Por conta da pandemia, as crianças não podem estar reunidas aos domingos. Para amenizar um pouco da saudade e do distanciamento social, as professoras realizaram um Drive Thru.

Foi um momento muito agradável e divertido para crianças e professoras.

Assista ao vídeo com algumas imagens do Drive Thru Dia das Crianças.

 

 

CANDIDATO A VEREADOR NETO FERRAZ DESEJA FELIZ DIA DAS CRIANÇAS

O candidato a vereador Neto Ferraz, parabeniza todas as crianças pelo 12 de outubro, dia das crianças.
“Nós estamos construindo o presente da cidade, elas constroem o futuro.
Vamos educar nossas crianças. Essa é a maior obra que podemos deixar para o futuro.
Feliz dia para todas as crianças.
Meu desejo é que vocês tenham mais de 20000 motivos para sorrir.”

São os votos de Neto Ferraz.

BAHIA TEM 993 NOVOS CASOS DE COVID NAS ÚLTIMAS 24H.

A Bahia registrou 993 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, segundo boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na tarde deste domingo (11).

O boletim epidemiológico deste domingo ainda contabiliza 29 óbitos que ocorreram em datas diferentes.

Com a atualização desta sexta, o número de casos de Covid-19 confirmados no estado é de 325.957, com 312.069 considerados recuperados e 6.760 ativos. Já o número de mortes totaliza 7.128, representando uma letalidade de 2,19%.

Segundo a Sesab, entre as mortes, 55,81% ocorreram no sexo masculino e 44,19% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,04% corresponderam a parda, seguidos por branca com 17,42%, preta com 15,11%, amarela com 0,80%, indígena com 0,11% e não há informação em 12,51% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade de 72,21%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (75,33%).

Ainda de acordo com a pasta, nas últimas 24 horas, a taxa de crescimento no número de casos foi de 0,3% e de recuperados 0,3% (1.015).

CORREIOS ANUNCIA O SERVIÇO CLIQUE E RETIRE TOTALMENTE GRÁTIS

Os Correios anunciaram uma nova forma de receber as suas encomendas. O Clique e Retire já está disponível para qualquer pessoa que quiser efetuar a retirada de sua encomenda diretamente em uma agência. Isso é especialmente útil em situações que não há alguém para receber o pacote no endereço de destino. Esse serviço não tem nenhum custo adicional.

As entregas realizadas pelos Correios são feitas, geralmente, em horário comercial. É muito comum que esse seja o mesmo período em que não há ninguém em casa para receber a encomenda. Desta forma, o pacote volta para a agência e são feitas algumas tentativas. Isso acaba levando ainda mais tempo para receber o pacote.

Visando solucionar esse problema, os Correios lançaram o novo serviço “Clique e Retire”. Funciona da seguinte maneira: na hora de finalizar a compra, em vez de colocar o seu endereço de casa, basta colocar as informações da agência que for mais confortável para o usuário. O serviço é totalmente gratuito.

A partir de agora, todos os clientes dos Correios têm a opção de retirar suas encomendas em qualquer uma de nossas agências, apenas fornecendo o endereço e CEP (Clique e Retire) da agência mais conveniente para retirar seu SEDEX ou PAC. Garantia de retirar seu produto em local mais adequado à sua necessidade, inclusive com a opção de escolha de agências que operam com horário estendido.”

A agência escolhida não precisa ser necessariamente a que for mais perto da sua casa. Pode ser também em alguns lugares onde há atendimento estendido. Ou seja, agências que permanecem abertas mesmo depois do horário comercial. Caso o problema do cliente seja choque nos horários, isso já resolve essa situação.

Assim que o pacote chega na agência de destino o dono da encomenda é notificado. Basta passar no local escolhido e retirar o seu pedido. Esse serviço já pode ser solicitado pelos principais e-commerce disponíveis no Brasil. É esperado que mais lojas também se adequem a novidade nos próximos meses.

Fonte: Correios

COVID-19: GOVERNO PUBLICA NOVO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA BAHIA

O Governo da Bahia anunciou nesta quarta-feira (7) que será publicado no Diário Oficial desta quinta (8) um novo decreto de calamidade pública na Bahia em virtude da pandemia do coronavírus. O decreto entra em vigor na data da publicação.

Com o novo documento, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para apoiar as ações de resposta ao desastre. “Estado e municípios poderão acessar recursos federais via Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para que sejam utilizados no combate à pandemia da covid-19”, diz o comunicado enviado à imprensa.

O documento será encaminhado ao Governo Federal para que seja obtido o reconhecimento da União. O novo decreto substitui o anterior, publicado pelo Estado em abril, e que tinha validade até esta quarta-feira (7).

Em menos de 200 dias, Bahia ultrapassa marca de 7 mil mortes por covid-19Com 36 novos óbitos registrados em 24h, nesta quarta-feira (7) a Bahia alcançou a triste marca de 7 mil pessoas mortas pela covid-19 num período de apenas 192 dias. É o período entre hoje e a confirmação da primeira morte pela doença no estado. Foi em 29 de março, quando a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) informou que um homem de 74 anos tinha falecido, em um hospital da capital, após contrair o novo coronavírus.

Nesta quarta, a Bahia chegou a 7.021 perdas humanas para a pandemia. Também registrou 1.834 novos casos de covid-19 (taxa de crescimento de +0,6%) e 1.633 pacientes curados (+0,5%).

Dos 319.981 casos confirmados desde o início da pandemia, 306.365 já são considerados curados e 6.595 encontram-se ativos.

Para fins estatísticos, a vigilância epidemiológica estadual considera um paciente recuperado após 14 dias do início dos sintomas da covid-19. Já os casos ativos são resultado do seguinte cálculo: número de casos totais, menos os óbitos, menos os recuperados. Os cálculos são realizados de modo automático.

Os casos confirmados ocorreram em 417 municípios baianos, com maior proporção em Salvador (27,49%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram: Ibirataia (6.955,33), Almadina (6.551,98), Madre de Deus (6.167,92), Itabuna (6.167,25), São José da Vitória (5.532,97).

O boletim epidemiológico contabiliza ainda 641.241 casos descartados e 78.200 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h desta quarta.

Na Bahia, 26.639 profissionais da saúde foram confirmados para covid-19.

Óbitos
O boletim epidemiológico de hoje contabiliza 36 óbitos que ocorreram em diversas datas, conforme tabela abaixo. A existência de registros tardios e/ou acúmulo de casos deve-se a sobrecarga das equipes de investigação, pois há doenças de notificação compulsória para além da covid-19.

Outro motivo é o aprofundamento das investigações epidemiológicas por parte das vigilâncias municipais e estadual a fim de evitar distorções ou equívocos, como desconsiderar a causa do óbito um traumatismo craniano ou um câncer em estágio terminal, ainda que a pessoa esteja infectada pelo coronavírus.

O número total de óbitos por covid-19 na Bahia desde o início da pandemia é de 7.021, representando uma letalidade de 2,19%. Dentre os óbitos, 55,79% ocorreram no sexo masculino e 44,21% no sexo feminino.

Em relação ao quesito raça e cor, 53,90% corresponderam a parda, seguidos por branca com 17,38%, preta com 15,18%, amarela com 0,78%, indígena com 0,11% e não há informação em 12,65% dos óbitos. O percentual de casos com comorbidade foi de 72,13%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (75,45%).

PONTINHA DECLARA APOIO A NETO FERRAZ

Na noite dessa quarta- feira, 07 de outubro, o casal Riulsa e Wilson Marques declararou apoio a candidatura a vereador de Neto Ferraz.

Pontinha e Riulsa são ex- funcionários da Caixa Econômica Federal e garantiram que não medirão esforços para conquistarem mais eleitores para Neto.



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