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:: 28/jul/2026 . 9:14

Quem é obrigado a votar e quem tem direito ao voto facultativo nas eleições

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados a partir de 18 anos, enquanto jovens de 16 e 17, pessoas com mais de 70 e analfabetos podem escolher se votam.

Foto: Antônio Augusto/ Ascom/ TSE

O que você precisa saber

Regras do voto estão na Constituição, que prevê participação obrigatória para a maioria do eleitorado. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas e maiores de 18 anos.

Voto é facultativo para três grupos e a decisão de ir às urnas fica com o eleitor. Podem votar ou não os analfabetos, quem tem mais de 70 anos e adolescentes de 16 e 17 anos, conforme o artigo 14 da Constituição.

Quem não regulariza a situação eleitoral pode enfrentar restrições em serviços e documentos. O Código Eleitoral prevê, entre outras consequências, impedimento para obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e tomar posse em concurso público, além de multa por turno não justificado.

Prazo para colocar o título em dia terminou no dia 6 de maio. Desde então, pedidos de alistamento e alterações cadastrais estão suspensos para a Justiça Eleitoral organizar o pleito com base em um número definido de eleitores.

Consulta da situação eleitoral pode ser feita online pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no aplicativo e-Título. O eleitor pode usar a página de Autoatendimento do TSE e o app disponível para Android e iOS.

São Paulo tem o maior eleitorado do Brasil

São Paulo tem o maior eleitorado do país, com mais de 33,7 milhões de pessoas aptas a votar, segundo dados do TSE. Desse total, o voto é obrigatório para cerca de 29,5 milhões e facultativo para mais de 4,2 milhões, o que representa 87% do eleitorado com obrigação de comparecer às urnas.

Maioria dos eleitores com voto facultativo no estado tem mais de 70 anos. O TRE-SP diz que cerca de 3,7 milhões estão nessa faixa etária, cuja participação costuma ficar abaixo de 60%, embora tenha subido de 43% para 50% entre 2018 e 2022 no grupo de 70 a 79 anos.

Primeiro título e idade mínima para votar

Resolução do TSE permite tirar o título a partir de 15 anos, mas isso não significa que o jovem já possa votar. A norma prevê o alistamento nessa idade, porém é preciso completar 16 anos até 4 de outubro para votar em qualquer turno.

Em São Paulo, jovens de 16 e 17 representam menos de 3% do eleitorado com voto facultativo. Mesmo assim, o comparecimento foi alto nas últimas eleições gerais: em 2022, cerca de 77% votaram, acima do registrado em 2018, quando foram 74%.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/



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