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:: 20/mar/2025 . 12:06

Outono começou! Saiba o que esperar da estação, que vai durar até junho

Período se inicia neste dia 20 de março e deve ser mais quente do que nos últimos anos.

Outono.Foto: cbn.globo.com

Como será o outono em 2025?

O INMET diz que as regiões Norte e Nordeste terão importantes volumes de chuva devido a atividade conectiva tropical e a Zona de Convergência Intertropical. Já as regiões Sul e Sudeste devem sofrer com mais frentes frias por conta das massas de ar que vem do sul do continente.

O Climatempo afirma que a previsão do outono de 2025, entretanto, não é de temperaturas baixas. Os meteorologistas esperam que a estação seja mais quente do que em anos anteriores.

Isso ocorre, em especial, pelas ondas de calor e mudanças climáticas. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem experimentar temperaturas mais altas, em especial no mês de abril. No Sul e Sudeste tendem a ter chuvas dentro do normal para a época.

Saiba como será o outono em cada um dos meses da estação:

Cobertura vegetal em cor âmbar em referência ao outono.Foto: brasilescola.uol.com.br

Abril

No mês a previsão são de temperaturas acima do normal para o período e muita chuva para a região Sul e leste de São Paulo. No Norte a expectativa é temperaturas acima um pouco ou na média.

Maio

Outro mês que será mais quente do que o normal, em especial nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, chuvas devem ser abaixo da média. Ou seja, os dias tendem a ser mais quentes e secos ao longo de maio.

Junho

Deve ser parecido com maio, ou seja, tempo mais quente e muito seco. Apesar isso, pela região Sul, há expectativa da chegada de ar frio mais frequentemente, o que deve provocar mais chuvas.

Fonte: cbn.globo.com

Bolinho de Arroz, receita fácil, aprenda a fazer.

Receita fácil: aprenda a fazer bolinho de arroz simplesFoto: Reprodução

Que tal uma receita deliciosa de bolinho de arroz crocante e simples para seu almoço ficar ainda mais gostoso? Aprenda o passo a passo:

Ingredientes

  • 2 xícaras (chá) de arroz cozido
  • 1 colher (sopa) de fermento em pó
  • 1 xícara (chá) de farinha de trigo
  • 2 ovos
  • 100 ml de leite
  • 100 gramas de queijo muçarela
  • 2 colheres (sopa) de queijo parmesão ralado
  • tempero a gosto

Bolinho de Arroz com Presunto | Band ReceitasFoto: Band Receitas

Modo de Preparo

  1. Em uma vasilha, misture o arroz, o leite, os ovos, os queijos e temperos a gosto;
  2. Acrescente a farinha de trigo aos poucos até dar consistência;
  3. Coloque o fermento por último e aqueça o óleo em uma panela com fundo grosso;
  4. Com a panela no fogo baixo, coloque os bolinhos e frite com cuidado;
  5. Depois de fritos, sirva-os!

Fonte: receitas.globo

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão. Saiba como solicitar.

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

Foto: semana7.com.br

Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.

Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão. Saiba como solicitarFoto: portaltocanews.com.br

Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.

Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:

– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);

– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Avaliação de renda per capita

Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:

– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;

– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.

Foto: diariodorn.com.br

Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:

– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;

– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;

– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

– BPC;

– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;

– Seguro-desemprego.

É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.

 

Fonte: gov.br – INSS



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