:: 20/mar/2025 . 12:06
Outono começou! Saiba o que esperar da estação, que vai durar até junho
Período se inicia neste dia 20 de março e deve ser mais quente do que nos últimos anos.
Foto: cbn.globo.com
Exatamente às 06h01 desta quinta-feira, 20 de março, começou o outono em 2025. A estação do ano, que marca a transição entre o verão e a primavera, se inicia através do equinócio. Nesse fenômeno, o sol cruza a linha do equador e atinge a parte toda a região do planeta de uma mesma forma. Desse jeito, o dia e a noite tem a mesma duração neste 20 de março.
A estação é lembrada como o período de transição entre o verão – que acabou de finalizar – e o inverno – que vai se iniciar no dia 20 de junho às 23h43, segundo o INMET.
Como será o outono em 2025?
Foto: cbn.globo.com
O INMET diz que as regiões Norte e Nordeste terão importantes volumes de chuva devido a atividade conectiva tropical e a Zona de Convergência Intertropical. Já as regiões Sul e Sudeste devem sofrer com mais frentes frias por conta das massas de ar que vem do sul do continente.
O Climatempo afirma que a previsão do outono de 2025, entretanto, não é de temperaturas baixas. Os meteorologistas esperam que a estação seja mais quente do que em anos anteriores.
Isso ocorre, em especial, pelas ondas de calor e mudanças climáticas. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem experimentar temperaturas mais altas, em especial no mês de abril. No Sul e Sudeste tendem a ter chuvas dentro do normal para a época.
Saiba como será o outono em cada um dos meses da estação:
Foto: brasilescola.uol.com.br
Abril
No mês a previsão são de temperaturas acima do normal para o período e muita chuva para a região Sul e leste de São Paulo. No Norte a expectativa é temperaturas acima um pouco ou na média.
Maio
Outro mês que será mais quente do que o normal, em especial nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, chuvas devem ser abaixo da média. Ou seja, os dias tendem a ser mais quentes e secos ao longo de maio.
Junho
Deve ser parecido com maio, ou seja, tempo mais quente e muito seco. Apesar isso, pela região Sul, há expectativa da chegada de ar frio mais frequentemente, o que deve provocar mais chuvas.
Fonte: cbn.globo.com
Bolinho de Arroz, receita fácil, aprenda a fazer.
Foto: Reprodução
Que tal uma receita deliciosa de bolinho de arroz crocante e simples para seu almoço ficar ainda mais gostoso? Aprenda o passo a passo:
Ingredientes
- 2 xícaras (chá) de arroz cozido
- 1 colher (sopa) de fermento em pó
- 1 xícara (chá) de farinha de trigo
- 2 ovos
- 100 ml de leite
- 100 gramas de queijo muçarela
- 2 colheres (sopa) de queijo parmesão ralado
- tempero a gosto
Foto: Band Receitas
Modo de Preparo
- Em uma vasilha, misture o arroz, o leite, os ovos, os queijos e temperos a gosto;
- Acrescente a farinha de trigo aos poucos até dar consistência;
- Coloque o fermento por último e aqueça o óleo em uma panela com fundo grosso;
- Com a panela no fogo baixo, coloque os bolinhos e frite com cuidado;
- Depois de fritos, sirva-os!
Fonte: receitas.globo
Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão. Saiba como solicitar.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
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Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
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Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
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Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
Fonte: gov.br – INSS
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