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:: 12/mar/2025 . 8:48

Em nova instância, TSE confirma a elegibilidade da candidatura de Sheila Lemos

Com a decisão, Sheila, que venceu as eleições municipais de 2024, consolida a permanência no cargo até o final do mandato, em 2028.

Por unanimidade, TSE confirma elegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila LemosFoto: Portal do Casé

Na noite desta terça-feira (11/03), o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, o deferimento da candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Com a decisão, a prefeita, que venceu as eleições municipais de 2024, consolida a permanência no cargo até o final do mandato, em 2028.

Em novembro do ano passado, o ministro do TSE e relator do processo, André Tavares, de forma monocrática, concedeu o deferimento do registro da candidatura de Sheila. Entretanto, os autores do processo, o político Marcos Adriano (Avante) e o Partido dos Trabalhadores (PT), solicitaram recurso ao TSE contra a decisão do ministro, pedindo que o processo fosse julgado pela corte.

Já naquele momento, o André Tavares argumentou que a situação da candidatura de Sheila não se configura como terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar. Ele considerou que, Irma Lemos, mãe de Sheila, ao assumir a Prefeitura por 13 dias, entre 18 e 31 de dezembro de 2020, não teria realizado uma sucessão de Herzem Gusmão (MDB), prefeito à época, mas uma substituição, uma vez que Herzem precisou se afastar do cargo para realizar tratamento de saúde. Na sessão de hoje, o ministro reafirmou seu voto.

O conceito de sucessão e substituição do titular do cargo de prefeito foi o principal ponto de divergência entre as decisões do ministro André Tavares e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), um dos primeiros órgãos a julgar o caso.

Sheila Lemos, candidata a prefeita em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia — Foto: Santiago NetoFoto: Santiago Neto

Em setembro, o colegiado do TRE-BA entendeu, por 4 votos a 3, que de fato houve uma sucessão de mandatos entre Irma Lemos e sua filha, Sheila. Porém, para o ministro André Tavares, o afastamento Herzem por questões de saúde não configura sucessão, pois a licença médica tem um caráter precário e pressupõe o retorno do titular ao cargo.

“Não comungo com a tese de que a assunção da Sra. Irma Lemos ao cargo de prefeita foi precária, já que assumiu como substituta legal, em função de afastamento regular do prefeito, além de ter praticado atos de gestão, logrando concluir o mandato”, relatou o ministro.

 

Fonte: Secom/PMVC

Erros médicos crescem mais de 500% em um ano, aponta levantamento

Número alarmante de erros médicos no Brasil preocupa pela queda na qualidade dos cuidados prestados no país.

O Brasil registrou um aumento alarmante de 506% nos processos por erro médico em 2024, com 74.358 ações judiciais, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse crescimento revela uma preocupação crescente com a qualidade dos cuidados médicos prestados no país e os danos causados aos pacientes.

Médicos durante cirurgia ou dissecação - MetrópolesFoto: Metrópoles

Erro médico é o termo utilizado quando há falha na conduta do profissional de saúde, resultando em dano ao paciente. Esse tipo de erro pode ocorrer por diferentes motivos, como negligência, imprudência ou imperícia.

Tipos de erros médicos

  • Negligência: quando o médico deixa de agir como deveria. Um exemplo clássico é o caso de um paciente que chega ao hospital com sintomas evidentes de uma condição grave, mas o médico não realiza os exames necessários para um diagnóstico adequado.
  • Imprudência: refere-se ao comportamento precipitado do profissional, que age sem a devida cautela ou precaução, tomando decisões arriscadas mesmo sabendo dos potenciais riscos envolvidos.
  • Imperícia: envolve a falta de habilidade técnica ou experiência do profissional de saúde para realizar um procedimento com segurança.

É importante ressaltar que, para um erro médico ser reconhecido legalmente, é necessário comprovar que houve prejuízo ao paciente devido à falha no atendimento.

Como funciona o processo por erro médicoFoto: eltonfernandes.com.br

Panorama global e os riscos à saúde

O aumento no número de processos por erro médico no Brasil não é um fenômeno isolado. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 1 em cada 10 pacientes no mundo seja vítima de cuidados inseguros, ou seja, práticas médicas que colocam o paciente em risco. O impacto disso é significativo, resultando em aproximadamente 3 milhões de mortes anuais.

O crescimento dos processos por erro médico pode ser visto como um reflexo da maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos, mas também aponta para a necessidade de uma revisão nos protocolos de atendimento médico e maior capacitação dos profissionais da área.

O aumento dos casos de erro médico exige um olhar atento sobre a qualidade da formação dos profissionais de saúde, a melhoria na comunicação com os pacientes e, claro, o rigor na aplicação de boas práticas no ambiente médico.

 

Fonte: Metrópoles



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