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:: ‘Destaque2’

BAHIA REGISTRA 3.026 NOVOS CASOS DE COVID-19 EM 24 HORAS. MORTES CHEGAM A 9.072

A Bahia voltou a registrar mais de 3 mil novos casos de infectados pelo novo coronavírus no período de 24 horas. Segundo boletim da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), nesta terça-feira (29), 3.206 novos casos 31 mortes causadas pela Covid-19 foram confirmadas, nas últimas 24 horas.

De acordo com o órgão, das 487.691 pessoas infectadas desde o início da pandemia, 472.868 são consideradas recuperados e 5.751 continuam ativos. O número total de mortes por Covid-19 na Bahia, também desde o início da pandemia, é de 9.072, o que representa uma letalidade de 1,86%

De acordo com a secretaria, a taxa de crescimento no número de casos, nas últimas 24 horas, foi de + +0,7% e de +0,7% no de pessoas recuperadas da doença (1.330). Na segunda-feira (28), o boletim da Sesab contabilizou 748 casos do novo coronavírus no estado, e 30 mortes.

O boletim epidemiológico da Sesab contabiliza outros 879.989 casos já descartados e 122.973 ainda em investigação. Até esta terça-feira (29), 36.346 profissionais de saúde foram confirmados para Covid-19.

Mortes

Dentre as 9.072 mortes por Covid-19 na Bahia, 56,58% ocorreram em pessoas do sexo masculino e 43,42% no sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,84% corresponderam a parda, seguidos por branca com 18,86%, preta com 14,62%, amarela com 0,67%, indígena com 0,13% e não há informação em 10,88% dos óbitos.

O percentual de casos com comorbidade foi de 70,89%, com maior percentual de doenças cardíacas e crônicas (73,52%).

Outros dados

Todas as cidades do estado registraram casos da doença. A maior proporção ocorre em Salvador (22,58%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100 mil habitantes foram Ibirataia (10.259,93), Muniz Ferreira (8.299,65), Conceição do Coité (8.193,72), Pintadas (7.962,06), Jucuruçu (7.900,50).

Até esta terça, o coeficiente de incidência da doença no estado foi de 3.279,02/100 mil habitantes. Pacientes do sexo feminino são os mais atingidos pela Covid-19 na Bahia (54,59% do casos), seguidos por pessoas do sexo masculino (45,21%) e 0,20% sem informação.

Em relação ao quesito raça e cor, conforme consta do boletim, 246.098 (50,46%) pessoas infectadas pelo novo coronavírus no estado são de cor parda, seguidos por amarela 80.425 (16,49%), branca 60.013 (12,31%), preta 40.470 (8,30%), indígena 1.775 (0,36%) e os ignorados e sem informação foram de 58.910 (12,08%)

A faixa etária mais acometida foi a de 30 a 39 anos, representando 24,32% do total. O coeficiente de incidência por 100.000 de habitantes foi maior na faixa etária de 40 a 49 anos (5.362,19/100.000 habitantes), indicando que o risco de adoecer foi maior nesta faixa etária, seguida da faixa de 30 a 39 anos (5.169,35/100 mil habitantes).

O boletim completo está disponível no site da Secretaria de Saúde e também em uma plataforma disponibilizada pela Sesab.

Ocupação dos leitos

Dos 1.996 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivos para atender pacientes com o novo coronavírus na Bahia, 1.239 estão com pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 62%. Dos 984 leitos de UTI (adulto) disponíveis no estado, 722 estão ocupados, o que corresponde a 73%.

Em Salvador, de acordo com a Sesab, dos 935 leitos ativos, 673 estão ocupados, o que corresponde a uma taxa de ocupação geral de 72%. Os leitos de UTI adulto estão com 73% de ocupação. Já os de UTI pediátrica, 63% de ocupação.

Com relação aos leitos de enfermaria, a capital baiana tem taxa de ocupação de 71% (adulto) e 78% (pediátrico).

Mega da Virada: Quanto rende o prêmio ao mês se for aplicado na poupança?

A Mega da Virada irá pagar no último dia do ano uma bolada de pelo menos R$ 300 milhões. O concurso é o de número 2.330. Em 2017, o valor de R$ 306 milhões foi dividido entre 17 ganhadores. Já no ano passado, quatro apostadores compartilharam o prêmio de pouco mais de R$ 304 milhões. As apostas para o concurso começaram no dia 16 de novembro e poderão ser realizadas até as 17h do dia do sorteio nas casas lotéricas conveniadas ou pela internet.

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Chances Para aumentar as chances, é possível escolher mais números para uma mesma aposta, mas isso custa mais caro do que uma aposta normal, de R$ 4,50. Bolões também aumentam as chances. “Mas, como tudo na vida tem um preço, você aumenta a sua chance, mas por outro lado irá dividir o prêmio com mais pessoas. Os R$ 300 milhões dão para dividir com muita gente e ainda sobra muito dinheiro, então podemos dizer que é uma estratégia melhor do que jogar sozinho”, diz Varão. Segundo a Caixa, o apostador pode fazer um bolão de duas a cem cotas. Cada cota custa pelo menos R$ 5. Na Mega-Sena, os bolões são de, no mínimo, R$ 10. Como apostar? Para apostar, é preciso escolher especificame.

O valor da aposta simples, com seis dezenas, é de R$ 4,50. O prêmio pode ser retirado em até 90 dias em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa.

STF AUTORIZA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA QUEM NÃO SE VACINAR CONTRA O COVID-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

Votos dos ministros

Ricardo Lewandowski – Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.

Luís Roberto Barroso – Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.

Nunes Marques – Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.

Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

Edson Fachin – Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.

Rosa Weber – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.

Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”

Gilmar Mendes – Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.

Marco Aurélio Mello – Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Luiz Fux – Acompanhou o relator. “A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde”, afirmou o ministro.

A COMUTRAN, SOB A COORDENAÇÃO DE CLAUDIO SOUZA, PARABENIZA ITAPETINGA PELOS 68 ANOS

Neste dia 12 de Dezembro, a nossa cidade completa 68 anos, e hoje, nada mais justo que parabenizar o povo Itapetinguense.

Gente de bem, guerreira, honesta e batalhadora que, com seu trabalho diário, constrói o desenvolvimento do município e dentro das suas possibilidades não mede esforços na busca do crescimento e de melhores dias para nossa cidade.

Que cada munícipe seja um ponto de apoio na constante construção de uma Itapetinga cada vez melhor, que através de valores sólidos ajudem a preparar as crianças e jovens para este processo contínuo de transformação que o nosso município desenvolve tão bem. Vamos juntos semear ações e colher conquistas, buscando no presente o futuro para que as conquistas da comunidade sejam sempre crescentes, demonstrando que somos nós quem fazemos o amanhã e que nossa perseverança é a luz que ilumina o caminho rumo a uma Itapetinga cada vez mais justa e feliz.

PARABÉNS, ITAPETINGA SUA LINDA!!!

Claudio Souza – Coordenador da COMUTRAN – Coordenadoria Municipal de Trânsito

ITAPETINGA COMPLETA 68 ANOS

12 de dezembro de 2020. Hoje, nossa amada Itapetinga está completando 68 anos de emancipação política.

Foram anos de crescimento e desenvolvendo aqui. Anos de lutas e anos de glória; anos de dificuldade e de prosperidade.

Parabéns, Itapetinga. A equipe do Fala Itapetinga tem a maior satisfação em carregar o nome dessa terra linda.

 

 

PROVA DE VIDA ANUAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS ESTÁ SUSPENSA ATÉ O FINAL DO ANO

A exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou, no início da noite, que publicará, na segunda-feira (30), uma portaria com a prorrogação da medida.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

MORRE SEU FRANCISCO, PAI DE ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO

Pai de Zezé di Camargo e Luciano, Francisco José de Camargo, de 83 anos, morreu na noite de segunda feira (23), após 14 dias internado em um hospital particular em Goiânia. A informação foi confirmada pela assessoria da dupla na manhã desta terça-feira (24)

Por meio de nota, o Hospital Órion, onde Francisco estava internado, informou que o paciente morreu às 23h05 por causa de uma parada cardiorrespiratória e uma “instabilidade hemodinâmica”.

O velório está previsto para começar às 10h, no Cemitério Jardim das Palmeiras, em Goiânia. O sepultamento está marcado para as 17h. Porém, as cerimônias serão restritas à família para evitar a disseminação do coronavírus.

Também de acordo com a assessoria, Zezé já está na capital goiana. Luciano, que mora em São Paulo, testou positivo para Covid-19 e está em isolamento em casa.

Apesar dos filhos famosos, Francisco Camargo só ficou conhecido nacionalmente em 2005, após o lançamento do filme “Dois Filhos de Francisco”, que contou a história dele e de sua família.

Francisco Camargo deixa a esposa, Helena Siqueira de Camargo, de 75 anos, e oito filhos: Mirosmar José de Camargo (Zezé), Marlene José de Camargo, Wellintgton Camargo, Emanoel Camargo, Luciele de Camargo, Welson David de Camargo (Luciano), Wesley José de Camargo e Walter José de Camargo. Outro filho do patriarca da família, Emival Camargo, que foi a primeira dupla com Zezé, morreu em 1975 em um acidente de carro.

Ele também tinha dez netos, incluindo a cantora Wanessa Camargo – filha de Zezé, e bisnetos.

Internação

Seu Francisco estava internado desde o último dia 10 de novembro, quando sentiu dores no intestino. Quatro dias depois, ele precisou passar por uma cirurgia de emergência para estancar um sangramento no órgão. No dia, Zezé e Luciano estavam em Goiânia para acompanhar de perto a evolução do quadro.

Segundo o irmão dos cantores, Emanoel Camargo, o pai havia começado a retirada dos sedativos na quinta-feira (18). Porém, ele teve nova piora.

Nos últimos anos, Francisco convivia rotineiramente com problemas de saúde e internações. Em março de 2018, ele ficou mais de um mês no hospital devido a uma pneumonia.

Já em fevereiro deste ano, o idoso chegou a ser internado para tratar uma infecção decorrente de um enfisema pulmonar. Ele ficou oito dias hospitalizado.

2 Filhos de Francisco

O filme “2 Filhos de Francisco” foi lançado em 2005 nos cinemas brasileiros e contou a história de vida da dupla Zezé di Camargo e Luciano e o esforço do pai para tornar a dupla famosa no mundo da música sertaneja. O ator Ângelo Antônio foi o responsável por viver o papel de Francisco. Já a atriz Dira Paes interpretou a esposa dele, Helena.

Segundo sites especializados em cinema, o longa foi assistido por cerca de 6 milhões de pessoas e arrecadou aproximadamente R$ 34 milhões.

Comunicado da assessoria de Zezé di Camargo e Luciano sobre morte de Francisco

‘Seu’ Francisco se despede com a certeza de missão cumprida

Nascido em Sítio Novo, no interior de Goiás, o homem que um dia presenteou os colegas de trabalho da obra, na construção civil, com fichas telefônicas, sob a condição de que eles usassem as moedas para ligar na principal rádio de Goiânia pedindo pela canção chamada “É o Amor”, despediu-se de nós, nesta segunda feira (23), aos 83 anos, com a sensação de dever mais do que cumprido.

Desde que começou a multiplicar filhos com Dona Helena, “seu Francisco” preparava com afinco a dupla sertaneja com que tanto sonhava. Primeiro fez de Emival, o segundo filho, par de Mirosmar, o primogênito, mas, quis o destino que Emival saísse de cena precocemente. Só muitos anos depois, o Seu Francisco foi ver Mirosmar alinhado com o Welson David, ambos atendendo já como Zezé Di Camargo e Luciano.

A essa altura, o amor já era algo que mexia com a nossa cabeça e o nosso coração, e fazia a gente “entender que a vida é nada sem você”. Neste momento, diante da partida do pai, os filhos todos de Francisco – Mirosmar José, Emmanoel José, Marlene, Wellington, Walter, Welson David, Werlei e Luciele entoam justamente esse verso, certos de que a vida não seria nada sem ele e a parceria da mãe, a guerreira dona Helena, que tem amparado os filhos e netos com uma força descomunal.

De origem extremamente humilde, Seu Francisco viveu bem e o bastante para experimentar a maior das dores – a perda de um filho – e a mais gratificante das vitórias, que é o alcance do êxito absoluto dos filhos. Teve sua história contada em filme visto por a grande consagração dos filhos. Ainda há poucos dias, contabilizaram-lhe, em uma mesa, os quase 7 milhões de pessoas que foram assistir a esse enredo só no cinema. Salve!

O pai do Seu Francisco chamava-se Onofre Francisco. Ele pensava que Francisco fosse sobrenome e foi batizando todos os filhos com Francisco: Vicente Francisco, Liberato Francisco… O impasse se deu quando quis batizar um deles justamente com o nome de Francisco. Não podia ser Francisco Francisco. E então ficou Francisco José, acrescido de Camargo. E assim ele formou com honra o clã que todos amam.

Foi embora um homem simples, que deixou um grande exemplo de superação com um legado de honestidade!

#FAKENEWS – QUEM TESTAR POSITIVO PARA COVID-19 ESTÁ PROIBIDO DE VOTAR

Circula nas redes sociais uma mensagem dizendo que quem for diagnosticado com Covid-19 até 14 dias antes das eleições não poderá votar. É #FAKE.

A proibição não existe. Há apenas uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mensagem se baseia no Plano de Segurança Sanitária do TSE. Entre as medidas de proteção pessoal e de distanciamento no dia da eleição, consta a necessidade da Justiça Eleitoral “orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação”.

O eleitor, no entanto, não será impedido de votar por isso – não haverá, nas zonas eleitorais, medição de temperatura ou outras medidas que permitam identificar o eleitor doente. Para evitar o risco de contaminação, não haverá identificação por biometria e o uso da máscara nas seções eleitorais será obrigatório. As filas terão distância mínima de um metro entre as pessoas e é recomendado que cada eleitor leve sua caneta para assinar o caderno de votação.

“Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”, explica o tribunal, em nota.

O TSE também informa que quem faltar à eleição por este motivo poderá em até 60 dias apresentar a justificativa ao juiz eleitoral para explicar a ausência, incluindo um atestado ou declaração médica que comprove a doença.

INSS: TELEPERÍCIA COMEÇA A SER IMPLEMENTADA NESTA SEMANA COMO PROJETO PILOTO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começo na última terça-feira (dia 3) a testar o projeto-piloto de perícia médica à distância. A chamada teleperícia atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União(TCU), com o objetivo de diminuir a fila 750 mil segurados que aguardam atendimento para receber o auxílio-doença da Previdência Social. O projeto-piloto prevê exames médicos à distância e vai abranger trabalhadores de empresas que têm acordos de cooperação com o instituto.

Ainda segundo o INSS, a teleperícia, por enquanto, estará disponível para um grupo restrito de segurados que trabalham em empresas que têm médicos do trabalho para atender os empregados. Geralmente, são companhias de médio e grande portes.

Na fase de testes, o atendimento deverá ser agendado pelo empregador em comum acordo com o empregado, e deverá ser realizado nas instalações da própria empresa, com a presença do médico do trabalho. Durante o teleatendimento, esse profissional da empresa vai fazer os testes necessários e responder às perguntas do perito do INSS, que estará do outro lado da videochamada. Assim, o segurado não vai precisar ir, num primeiro momento, a uma agência do INSS.

Depois da teleperícia, o perito poderá conceder o benefício, negá-lo ou determinar a realização de um exame presencial numa agência da Previdência Social.

As perícias à distância estarão disponíveis apenas para a concessão do auxílio-doença, ou seja, o benefício por incapacidade temporária para o trabalho. O exame por telemedicina não poderá ser feito para a prorrogação desse benefício ou para a conversão do pagamento em aposentadoria por incapacidade permanente.

Segundo o INSS, continuarão ocorrendo de forma presencial os exames para a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do mesmo em aposentadoria por incapacidade permanente ou em auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.

O INSS declarou ainda que vários órgãos vão se reunir para avaliar os resultados do projeto-piloto e emitir recomendações sobre a continuidade ou não da perícia médica com o uso da telemedicina.

Pagamentos antecipados

Os segurados que tiveram antecipações do auxílio-doença concedidas até 2 de julho deste ano começarão a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana. Segundo o INSS, ao todo, 497.085 pessoas terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber o valores referentes à revisão, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas.

Dentre aqueles que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com valor médio de R$ 1.481,99. A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, fixada em um salário mínimo (R$ 1.045). O pagamento é feito com correção e proporcionalmente ao tempo de afastamento, ou seja, ao total de parcelas recebidas.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS, e o pagamento será feito em conta-corrente, via caixa do banco ou saque com cartão magnético.

GOVERNO RETIRA MEDALHA DE EMBAIXADORA ACUSADA DE AGREDIR FUNCIONÁRIA

O governo publicou nesta terça-feira um decreto para tornar sem efeito a concessão da Ordem Nacional do Cruzeiro à embaixadora das Filipinas Marichu Barredo Mauro, após imagens mostrarem que ela agredia uma empregada doméstica.

Na semana passada, o governo filipino determinou a volta de Marichu para as Filipinas.



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