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:: ‘Educação’

Criança de 4 anos leva cocaína para escola em MG e distribui entre colegas

Caso aconteceu em Itamonte. Todos os alunos da sala passaram por atendimento médico antes de serem liberados para os responsáveis. Segundo investigação, material seria do pai de aluna.

Uma criança de 4 anos levou 16 papelotes de cocaína para a escola, em Itamonte (MG), e distribuiu para os coleguinhas. O caso aconteceu na escola municipal Mariana Silva Guimarães, que fica no bairro Vila Perrone, na tarde de sexta-feira (19). Segundo a menor, o material seria do pai dela.

Criança de 4 anos leva 16 papelotes de cocaína para escola de Itamonte — Foto: Polícia Militar/DivulgaçãoFoto: Polícia Militar/Divulgação

De acordo com a Polícia Militar, o laudo pericial confirmou a composição da substância.

Algumas crianças chegaram a provar o material. A professora relatou para a polícia que estava dando aula quando uma das alunas reclamou que “a coleguinha tinha lhe dado um papelzinho e que estava ruim”.

Ao buscar saber quem tinha dado o “papelzinho”, a professora encontrou seis papelotes com o pó dentro da mochila da criança e nove papelotes parcialmente consumidos debaixo da cadeira em que ela estava sentada.

Ao ser questionada, a criança teria dito que o material era do seu pai. Ela foi encaminhada para a coordenação da escola, que acionou os responsáveis pelos alunos da sala onde o pó foi encontrado.

Crianças passaram por atendimento médico

Menina de 4 anos leva cocaína do pai à escola e distribui como se fosse balinha; 18 alunos foram para o hospitalFoto: Gazeta Rondônia

As 18 crianças que estavam na sala de aula foram encaminhadas à Santa Casa de Itamonte e 15 delas fizeram testes de urina para apurar a presença da substância no organismo. Os exames foram enviados ao laboratório Oswaldo Cruz, em Taubaté (SP).

Em dois casos, o exame se mostrou inconclusivo e nos outros casos o resultado foi negativo. Após o atendimento médico, as crianças foram liberadas para os responsáveis.

“Convocamos o apoio da assistência social, dos psicólogos da prefeitura, vieram todos para o hospital para dar apoio, solicitamos mais uma médica para atender as crianças, a preocupação nossa ali no momento era é com a saúde das crianças. Uma médica pediu o teste e a gente não tem esses testes, né? É uma cidade pequena, ligamos em toda a cidade vizinha, não tinha, conseguimos, pela graça de Deus, um laboratório em Taubaté que foi muito solícito com a nossa Itamonte”, contou o prefeito João Pedro Fonseca (Pode).

Pai foi até a escola, mas ainda não foi encontrado pela polícia

Escola Municipal Mariana Silva Guimarães, no bairro Vila Perrone, em Itamonte (MG) — Foto: Reprodução EPTVFoto: Reprodução EPTV

De acordo com a PM, a coordenadora pedagógica da escola relatou que antes da chegada dos policiais, o pai da criança foi até a escola, pegou um papelote que estava com ela e deixou o local em seguida. Até a última atualização desta reportagem, a polícia não o havia localizado.

O Conselho Tutelar foi chamado e as conselheiras foram desacatadas por um tio da criança que foi até a escola buscá-la. Ele foi detido depois e levado até a delegacia, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.

 

Fonte: g1 Sul de Minas e EPTV Sul de Minas

Aluna de Direito irá tentar recuperar dinheiro perdido em ‘Jogo do Tigrinho’ e ressarcir colegas de formatura, diz defesa.

A mulher explicou aos colegas que gastou quase R$ 77 mil que deveriam ser gastos com formatura em apostas online

Uma aluna de direito da Unidade Central de Educação Faem (UCEFF) de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, que é suspeita de gastar cerca de R$ 77 mil economizados pela turma para a formatura em ‘Jogo do Tigrinho’, prometeu devolver o valor aos colegas, segundo os advogados dela.

Estudante de Direito gastou dinheiro de formatura em 'Jogo do Tigrinho'Foto: Reprodução

O advogado Joel Sustakovski informou que a estudante Cláudia Roberta Silva o procurou. “Tentando entender a situação, foi descoberto que não somente esses valores foram utilizados para jogar em apostas online, mas também valores pessoais da suspeita. Nesse momento, a suspeita aguarda ser chamada na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Chapecó, onde vai esclarecer todos os fatos, ao mesmo tempo que todas as medidas judiciais serão tomadas para tentar reaver o dinheiro gasto com essas apostas”, disse.

Segundo o defensor, a estudante “tem total interesse em esclarecer os fatos, assim como fazer o ressarcimento do valor integral para a turma que ela também pertencia e que tem a formatura antes da metade do ano na cidade de Chapecó”. O caso é investigado pela Polícia Civil.

A festa estava marcada para o dia 22 de fevereiro, mas não aconteceu. Em 27 de janeiro, a presidente da comissão da formatura enviou mensagens aos colegas contando que havia gasto quase todos os R$ 77 mil, que deveriam ser pagos à empresa responsável pelo evento, em apostas online. Ela atribuiu a situação ao vício em jogos.

Os alunos lesados, 16 no total, registraram um boletim de ocorrência contra a colega. A Polícia Civil informou ao Terra que abriu um inquérito para investigar o caso e disse que trabalha com duas linhas de investigação: apropriação indébita ou estelionato.

Estudante enviou mensagem comunicando que havia gastado dinheiro da formatura aos colegasFoto: Reprodução

“Fomos vítimas de um golpe, onde todo o valor arrecadado para a nossa tão sonhada formatura foi desviado por uma colega, que apostou o dinheiro em jogos online”, diz um perfil da turma no Instagram.

A empresa contratada para a festa entrou em contato com os estudantes dando um ultimato para o pagamento em janeiro. Depois disso, as atitudes da estudante começaram a ser questionadas, como a prestação de contas, por exemplo.

Em nota, a Nova Era Formaturas afirmou que não possuía qualquer responsabilidade sobre a arrecadação, administração ou guarda dos valores destinados à realização do evento e destacou que em nenhum momento o dinheiro esteve sob a administração ou custódia da empresa.

Veja o que diz a empresa:

“A Nova Era Formaturas vem a público prestar esclarecimentos acerca das recentes notícias envolvendo a subtração de valores arrecadados para a formatura de uma turma de formandos do curso de Direito da UCEFF Chapecó – SC.

A empresa esclarece que não possuía qualquer responsabilidade sobre a arrecadação, administração ou guarda dos valores destinados à realização do evento. A arrecadação foi realizada diretamente pelos formandos, por meio de rateio, sendo os valores depositados em conta bancária de responsabilidade exclusiva dos alunos. Em nenhum momento tais quantias estiveram sob a administração ou custódia da Nova Era Formaturas.

Apesar de não ser responsável pelo ocorrido, a Nova Era Formaturas se solidariza com a situação dos formandos e reafirma seu compromisso com mesmos, ressaltando que está envidando todos os esforços necessários para, em conjunto com os estudantes, viabilizar a realização dos eventos de formatura, de modo a minimizar os impactos do ocorrido e garantir que este momento tão aguardado seja, enfim, concretizado.

Dito isso, reiteramos nosso compromisso com a transparência, profissionalismo e dedicação para tornar a formatura um evento memorável, e seguimos à disposição dos formandos e de seus familiares para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

 

Fonte: terra.com

Governo do Estado reforça alimentação escolar e garante mais rendimento dos estudantes nas aulas

Foto: Emerson Santos

O Governo da Bahia vem reforçando, cada vez mais, a alimentação escolar do ano letivo, ofertando aos estudantes matriculados refeições saudáveis, saborosas e de alto valor nutricional. A previsão para este ano é que sejam investidos R$ 510 milhões na alimentação escolar. Deste total, R$ 420 milhões são provenientes do orçamento estadual e R$ 90 milhões do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Governo Federal. Soma-se a isso a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, como arroz, feijão, farinha, flocão de milho, aipim e polpas de frutas.

Por meio da Secretaria da Educação do Estado (SEC), são ofertadas 30 milhões de refeições, por mês, para as escolas estaduais, incluindo seus anexos. Diariamente, são servidas até cinco alimentações, desde o café da manhã até a ceia, para garantir a segurança alimentar dos estudantes, bem como contribuir para a aprendizagem e a sua permanência na escola.

No Colégio Estadual Pedro Paulo Marques e Marques, localizado no bairro de São Cristóvão, em Salvador, por exemplo, a alimentação reforçada vem garantindo melhor rendimento nos estudos, como contou a estudante Milena de Melo, 17 anos, 3º ano. “As refeições servidas no colégio são muito saborosas e todos os estudantes aprovam. Eu me sinto bem mais motivada e disposta para estudar após comê-las. Além de serem variados, os pratos não são gordurosos e isso é muito bom para a nossa saúde”.

Governo do Estado reforça alimentação escolar e garante mais rendimento dos estudantes nas aulas

Foto: Virlane Carmo

A técnica em Nutrição, Luciene Santos, que atua no mesmo colégio, falou da importância do trabalho com as cozinheiras. “Eu as auxilio no preparo das refeições e todo o cardápio elaborado se baseia nos critérios do Pnae. Além disso, verificamos a temperatura e coletamos amostras dos alimentos e fazemos todo o controle de higiene, tanto dos alimentos quanto do ambiente da cozinha”.

Segundo a cozinheira Maria do Carmo Cruz, que trabalha há 15 anos no colégio, todas as refeições são feitas pensando no bem-estar dos estudantes. “A cozinha é coração da escola e eu preparo tudo com amor e carinho. Além de pratos como strogonoff, feijão tropeiro, feijoada e cuscuz temperado, que são os prediletos, eu também faço pratos veganos para quem não come carne, como frigideira de soja com salada e, também, comida batida para alguns estudantes da Educação Especial”, informou.

Governo do Estado reforça alimentação escolar e garante mais rendimento dos estudantes nas aulas

Foto: Emerson Santos

 

Fonte: ASCOM/SEC

Lei que proíbe o uso de celular nas escolas.

A norma visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes

O ano letivo de 2025 está prestes a começar, trazendo consigo a expectativa de novos aprendizados e desafios para estudantes de todo o país. A data de retorno às aulas varia conforme o calendário escolar de cada estado, mas, de forma geral, a grande maioria dos alunos iniciará as atividades nos primeiros dias de fevereiro.

Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.932/2024, atualmente descrita na Lei 15.100/2025, que limita o uso de celulares na educação básica – incluindo pré-escola, ensino fundamental e médio nas escolas públicas e privadas do país -, estudantes, pais, professores e gestores têm dúvidas sobre como a nova lei funcionará na prática.

Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

Uso de celular por estudantes nas escolas: o que muda com a aprovação da  restrição? - Muzambinho.com

Foto: muzambinho.com

Tendência mundial
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.

“Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou.

Saúde mental
A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.

As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso excessivo das telas e aparelhos celulares.

Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar ainda espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico, principalmente decorrente do uso imoderado de telas.

Críticas
Em dezembro, durante a votação na CCJ da Câmara, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o texto. Segundo ela, o celular, que pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova contra professores que se desviam de suas funções, passa a ser um meio de prova ilegal.

“É compreensível que existe um problema no aprendizado por conta de as crianças ficarem no celular, mas também há o problema de que existe, sim, doutrinação nas escolas. Diariamente, a gente recebe relatos de alunos que estão sendo vítimas nas salas de aula por conta de professor que não dá a matéria, não dá português, não dá matemática, mas sim vai para a sala de aula fazer proselitismo político”, afirmou Zanatta.

Celular fora da mochila dos estudantes - Estado de Minas

Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Estudantes, pais, professores e gestores têm dúvidas sobre como a nova lei funcionará na prática. Por isso, o advogado, professor universitário e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira, esclarece as principais dúvidas e regras vigentes em todo o Brasil.

1. Os estudantes podem levar o celular para a escola?
Sim, pois a Lei 15.100/2025 não proibiu o porte dos celulares. Contudo, o ideal é que as famílias conversem e analisem a real necessidade de os estudantes levarem os dispositivos eletrônicos portáteis às escolas.

2. As escolas podem proibir a entrada desses aparelhos?
Não, exceto se isso estiver devidamente mencionado no Regimento Escolar.

3. Onde o celular deverá ser guardado?
Preferencialmente, dentro da mochila do próprio estudante. Todavia, as escolas poderão definir regramentos próprios em seus regimentos para regular a forma de armazenamento dos celulares. O aparelho deverá ficar desligado ou em modo silencioso.

4. As escolas terão que providenciar áreas específicas para guardar os celulares?
Isso pode ser feito, mas não há nenhuma obrigatoriedade legal. Recomendo que as instituições de ensino façam uma conscientização com toda a comunidade escolar – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – e um diálogo sobre quem é o responsável pelo dispositivo móvel. De preferência, que isso seja feito já no retorno às aulas. Imagine se a escola for guardar um aparelho de última geração – avaliado em cerca de R$ 10 mil -, e depois perceber que ele estava quebrado, foi danificado ou mesmo furtado. Quem vai bancar isso? É importante esclarecer que a responsabilidade sobre o celular ou o dispositivo móvel é do dono do aparelho. As escolas não podem ser responsabilizadas por algo que não lhes compete.

5. Os estudantes poderão utilizar os celulares durante as aulas, recreio e intervalos?
Não. O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos somente serão permitidos exclusivamente para atividades pedagógicas, e seu uso fica condicionado à autorização prévia do professor responsável pela turma. Há exceções para casos de inclusão e acessibilidade de estudantes, em situações de atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais; estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior. Fica proibido o uso de celulares para fins pessoais – como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos – durante o horário das aulas, recreio e intervalos entre aulas.

Os celulares só serão permitidos em atividades pedagógicas

Os celulares só serão permitidos em atividades pedagógicas
Foto: Vector Stock Pro | Shutterstock / Portal EdiCase

6. Somente o professor pode autorizar o uso do celular dentro da sala de aula?
Sim. Cabe ao docente orientar os estudantes sobre o uso adequado dos celulares nas atividades pedagógicas, definir os momentos apropriados para a utilização dos dispositivos e supervisionar seu uso durante as aulas.

7. Haverá fiscalizações no recreio ou intervalo entre as aulas?
Sim, cada instituição de ensino poderá adotar métodos de fiscalização ou estipular esses procedimentos em seu regimento escolar.

8. O aluno que desrespeitar o professor será punido?
Sim, as instituições de ensino podem aplicar medidas disciplinares aos estudantes. A maioria das escolas tem em seu projeto pedagógico e regimento escolar as definições de condutas. Na primeira ocorrência, é feita uma advertência verbal pelo professor. Havendo reiteração, essa advertência poderá ser expressa e enviada por escrito aos pais, com registro na ficha individual do estudante. Na hipótese de o aluno continuar a utilizar o aparelho eletrônico, mesmo tendo sido previamente advertido, será feita uma convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em ata, podendo ser analisadas novas medidas disciplinares que serão aplicadas ao estudante.

9. Em casos graves, o aluno poderá ser expulso da escola?
A ideia da lei de restringir o uso do aparelho telefônico nas escolas não tem como objetivo principal realizar a punição do estudante. Todavia, para situações excepcionais, de reiterada indisciplina, desrespeito à lei e ao regimento escolar, a expulsão do aluno poderá ser considerada pela instituição de ensino. Isso acontece em raras ocasiões de grave indisciplina e quando outras alternativas não surtiram efeito. A expulsão deve ser aplicada somente com última opção, desde que superada todas as medidas disciplinares anteriores. Deve seguir procedimentos preliminares de oferecimento ao aluno para sua defesa e contraditório para, somente ao final, se identificada a reiteração dos atos de indisciplina, se decidir se haverá ou não a expulsão.

10. O que normalmente consta no regimento escolar?
Esse documento estabelece as normas e regras de uma escola e contém informações sobre a organização, estrutura, filosofia, objetivos da instituição e, especificamente, descreve quais medidas pedagógicas deverão ser aplicadas aos alunos em caso de indisciplina. Esse documento também menciona objetivos e finalidades educacionais; organização da equipe pedagógica e administrativa; planejamento do currículo e do processo pedagógico; plano de gestão e organização do dia a dia escolar; direitos e deveres de toda a comunidade escolar; normas gerais que regulam as práticas pedagógicas e disciplinares, entre outros itens.

11. As escolas poderão atualizar seu regimento escolar em virtude dessa nova lei?
Sim. Novas regras podem ser estabelecidas para isso. É importante que as instituições de ensino busquem apoio jurídico especializado, comuniquem toda a comunidade escolar com antecedência e clareza sobre as novas diretrizes.

12. As escolas serão fiscalizadas para comprovar que estão seguindo a nova lei?
Ainda não há definição do Ministério da Educação sobre isso.

A nova lei tem a intenção de proteger a saúde mental dos estudantes

A nova lei tem a intenção de proteger a saúde mental dos estudantes
Foto: MMD Creative | Shutterstock / Portal EdiCase

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias e www.terra.com.br

Sisu 2025: resultados são divulgados; saiba como consultar lista de aprovados

Única edição do programa no ano oferece 261.779 vagas para universidades públicas de todas as regiões do país. Quem não for aprovado ainda poderá participar da lista de espera.

Os resultados da edição única do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 foram divulgados nesta segunda-feira (27). Para consultar as listas de aprovados, é preciso entrar no site do programa (https://acessounico.mec.gov.br/sisu).

Consulta de vagas no SiSU 2025 — Foto: Júlia Reis/g1

Consulta de vagas no SiSU 2025 — Foto: Júlia Reis/g1

O resultado havia sido anunciado para o fim de domingo, mas foi suspenso em comunicado pelo MEC que alegou problemas técnicos.

Nesta manhã, os resultados foram divulgados. No entanto, a lista completa de aprovados e de espera, que deveria aparecer na primeira página, está sendo divulgada em planilhas. (Veja abaixo)

Lista de espera foi divulgada em planilha — Foto: Reprodução

Para que serve? Por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, o Sisu seleciona candidatos para universidades públicas do país.

Abaixo, veja o que fazer caso você:

➡️seja aprovado: Efetue a matrícula ou registro acadêmico na instituição de ensino de 27 a 31 de janeiro de 2025.

➡️não seja aprovado: No site do Sisu, manifeste interesse em participar da lista de espera entre 26 e 31 de janeiro. Os resultados serão divulgados por cada faculdade.

🗓️ Datas do Sisu

Assim como em 2024, o Sisu terá apenas uma edição no ano. Com isso, a seleção de candidatos para o segundo semestre letivo de 2025 acontece nas mesmas datas da seleção para o primeiro semestre.

Portanto, para todos que quiserem se candidatar a vagas em universidades públicas pelo programa neste ano, o cronograma será o seguinte:
  • Resultados da 1ª chamada: 27 de janeiro de 2025 (estava previsto inicialmente para 26 de janeiro).
  • Matrículas: 27 a 31 de janeiro de 2025.
  • Participação na lista de espera: manifestar interesse entre 26 e 31 de janeiro de 2025.
  • Resultado das listas de espera: datas serão definidas por cada universidade

➡️ Quem está apto a participar? Alunos que tenham feito o Enem 2024 e tirado nota acima de zero na redação. Treineiros não serão aceitos.

➡️ Posso escolher em qual semestre vou entrar na faculdade? Não. Caberá à universidade, por meio da ordem da lista de classificação de candidatos, selecionar quem estudará em cada semestre.

📌 Total de vagas do Sisu

Neste ano, o Sisu contará com 261.779 vagas para 6.851 cursos de graduação em 124 instituições públicas de ensino superior de todas as regiões do país. Rondônia, na região Norte, é o único estado que não ofertará vagas para suas universidades por meio do Sisu.

As regiões terão:

  • Nordeste: 119.130 vagas
  • Sudeste: 82.737 vagas
  • Sul: 29.225 vagas
  • Centro-Oeste: 20.405 vagas
  • Norte: 10.282 vagas

Entre os estados, aqueles com maior quantidade de vagas são Minas Gerais (34.049), Rio de Janeiro (28.424), Bahia (22.889), Paraíba (21.268) e Pernambuco (16.523).

As universidades com maiores ofertas de vagas são as federais do Rio de Janeiro (UFRJ) e Fluminense (UFF), com 9.050 e 8.683, respectivamente.

E, entre os institutos federais (IFs), o do Ceará (IFCE) é o que tem mais vagas (6.022), seguido pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP), com 5.675, e pelo Instituto Federal da Paraíba, com 2.850.

 

Fonte: g1 Educação



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