‘Stalking’: entenda quando a perseguição na internet se torna crime
Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar.
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
As investigações sobre o assassinato de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, indicam que ela pode ter sido vítima de “stalking“ .
Foto: Reprodução/TV Globo
Maicol Sales dos Santos é o único suspeito preso até agora. A perícia feita no celular dele indica que ele acompanhava os passos de Vitória desde 2024 e pode ter cometido o crime sozinho.
A pena para quem for condenado por “stalking” é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.
Foto: Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Crime vai além da espionagem
O stalker, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Polícia Civil de São Paulo.
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.
Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.
Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, a lei prevê um agravante, com pena de reclusão aumentada em metade, caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Fonte: g1











