Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar.

Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).

As investigações sobre o assassinato de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, indicam que ela pode ter sido vítima de “stalking

Caso Vitória: investigações indicam que jovem assassinada pode ter sido vítima de um stalker — Foto: Reprodução/TV GloboFoto: Reprodução/TV Globo

Maicol Sales dos Santos é o único suspeito preso até agora. A perícia feita no celular dele indica que ele acompanhava os passos de Vitória desde 2024 e pode ter cometido o crime sozinho.

Foram meses desde o ano passado acompanhando a rotina dela. Ele mora no mesmo bairro. A hipótese é de que Maicol seria um stalker — um perseguidor — e que já estaria há algum tempo planejando o sequestro.

A pena para quem for condenado por “stalking” é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.

Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.

Veja como e quando denunciar o 'stalking', crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/G1 Foto: Daniel Ivanaskas/G1

O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?

O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.

O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.

Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.

Vítimas sentem medo de seguir a rotina por causa da perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1

Crime vai além da espionagem

O stalker, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.

Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.

Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.

“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Polícia Civil de São Paulo.

Quando e como denunciar?

Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.

A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.

Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.

Mulheres são maioria das vítimas de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1Foto: Daniel Ivanaskas/Arte G1

Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.

Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.

As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.

Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.

Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, a lei prevê um agravante, com pena de reclusão aumentada em metade, caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

Fonte: g1