:: fev/2021
GOVERNADOR DECRETA TOQUE DE RECOLHER EM QUASE TODA A BAHIA
A partir desta sexta-feira (19), ficará restrita a circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais entre as 22h e 05 horas em grande parte da Bahia, exceto nas regiões oeste, de Irecê e Jacobina, que apresentam os três menores índices de ocupação de leitos de UTI para covid-19.
O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, nesta terça-feira (16), em mais uma reunião com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias da Educação e da Saúde.
“O decreto que será publicado nesta quarta-feira (17) irá valer por sete dias e proíbe atividades comerciais não essenciais. É uma medida que precisamos tomar para conter as taxas de contágios e o número de casos ativos que hoje ultrapassam 15 mil. É uma forma de conter o avanço desse número alarmante que, se continuar crescendo, irá levar ao total colapso do sistema de saúde”, declarou o governador.
Rui afirmou ainda que para a volta às aulas, três critérios precisam ser obedecidos, a redução do número de casos ativos, do número de óbitos e das taxas de ocupação de leitos.
“Definimos que esses critérios são os requisitos mínimos necessários para que possamos ter um retorno sem colocar em risco a vida de nossos professores, pais, alunos e todos os seus familiares”, concluiu.
A declaração do governador seguiu uma apresentação de técnicos da Sesab mostrando que a Bahia alcançou uma taxa de 74% de ocupação dos leitos de UTI dedicados para atender pacientes com casos mais graves de covid-19.
“Os dados indicam um risco real de colapso do sistema de saúde e consequente aumento na mortalidade. Nesse momento, apenas medidas de distanciamento social mais severas minimizarão as altas taxas de transmissão do vírus”, afirmou o secretário da saúde, Fábio Vilas Boas.
COM AUMENTO NO NÚMERO DE CASOS E MORTES NA BAHIA, RUI COGITA TOQUE DE RECOLHER EM TODO O ESTADO
O Governador da Bahia Rui Costa (PT), falou na possibilidade de decretar toque de recolher em toda a Bahia por conta do aumento do número de casos de covid-19 e óbitos relacionados com a doença. A afirmação foi dada na manhã desta terça-feira (16/2), durante entrevista ao BATV, da rede Globo.
“Nós vamos, sim, adotar medidas restritivas para outras atividades. Inclusive, analiso a possibilidade de, se mantiver ao longo desta semana estas mesmas taxas, nós implementarmos o toque de recolher em todo o estado da Bahia, para evitar o pior: cenas de homens e mulheres, idosos, jovens e adultos, clamando por um leito hospitalar sem ter para salvar a vida das pessoas. Essa imagem não queremos e eu não vou ficar passivo, mesmo que contrariando a opinião de alguns”, disse
Em outra entrevista, na semana passada, Rui afirmou que não pretende abrir mais leitos de UTI, mesmo com a possibilidade do sistema de saúde entrar em colapso, e afirmou que espera que as pessoas tomem os cuidados necessários para evitarem precisar de internamento em UTI.
QUEIMA DE TRANSFORMADOR NA CAPTAÇÃO DO SAAE INTERROMPE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM ITAPETINGA
O SAAE informa aos seus usuários que o que inicialmente se pensou ser apenas a queda de duas “canelas” na rede elétrica, constatou-se posteriormente ser a queima de um transformador de energia de grande potência (500KVAs), interrompendo a captação de água do Rio Catolé e consequente desabastecimento da Estação de Tratamento.
Por se tratar de um transformador muito potente e de difícil substituição, o SAAE já providenciou a locação de um GRUPO GERADOR, que está vindo de Vitória da Conquista para que a captação de água seja reativada enquanto se substitui o transformador de energia.
Pedimos aos nossos usuários que economizem a água do seu reservatório residencial para que não haja maiores transtornos pela falta da água, durante o período.
DECRETO MUNICIPAL MANTÉM EXPEDIENTE NOS DIAS DE CARNAVAL EM ITAPETINGA
Novo decreto baixado pelo prefeito Rodrigo Hagge nesta quarta-feira, dia 10,, mantém expedientre normal no município de Itapetinga nos dias 15 e 16 de fevereiro.
O comércio, segundo a CDL, não irá funcionar nos dias referidos em virtude de um acordo entre a CDL e o Sindicato Comerciário. Bancos também não irão abrir nos dias do Carnaval, apesar da suspensão das festas em todos o Brasil.
Segue decreto:
Com conta Covid, reajuste médio da conta de luz deve ficar em 14,5% em todo o país; veja por região
As tarifas residenciais de energia deverão ter um aumento médio de 14,5% em 2021. A projeção foi feita TR Soluções, empresa de tecnologia aplicada ao setor elétrico, por meio do Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (SETE), que considera dados de todas as 53 distribuidoras do país, além de sete permissionárias.
Embora não tenha divulgado o percentual específico, no Rio de Janeiro, a empresa, que fez a estimativa a pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), projeta que os consumidores da Light vão receber contas de luz com aumento pouco abaixo dos 10%. Já para os clientes da Enel o impacto poderá serum pouco menor, com uma alta que não deverá ultrapassar os 5%.
Conta Covid
O reajuste anual das distribuidoras, que no Rio de Janeiro, por exemplo, começa a ser aplicado a partir de 15 de março, terá impacto da chamada conta Covid. Na prática, são os custos de empréstimos da ordem de R$ 15,3 bilhões feitos pelas distribuidoras em 2020 para conseguir pagar a energia contratada junto às geradoras.
As companhias que fornecem energia elétrica às residências foram muito impactadas pela pandemia de Covid-19. Isso porque o isolamento social gerou uma diminuição drástica do consumo de energia pelos setores de comércio, serviço e indústria.
A sobreoferta ocorre porque, para garantir que não falte energia elétrica para ninguém, as distribuidoras compram o produto com antecedência. Elas fazem esse cálculo com base no que população normalmente consome e também projetam o quanto isso pode aumentar no futuro.
Com a queda inesperada do consumo, as distribuidoras deixaram de entregar toda a energia contratada aos consumidores e, consequentemente, de serem pagas por isso. Mas, apesar disso, têm que pagar, para as companhias geradoras, os valores originalmente acordados. Isso para as distribuidoras não entrarem em crise financeira e falirem, prejudicando o fornecimento de energia no país todo. Essa perda de receita da ordem de R$ 15,3 bilhões.
Socorro às distribuidoras
Com o objetivo de socorrer as distribuidoras e suavizar o aumento da conta de luz, o governo federal criou a conta Covid.
— A medida permite que o aumento da tarifa que ficaria concentrado em dois anos seja diluído por cinco. Foi a forma encontrada para que os consumidores não sintam tanto o impacto — avalia o presidente da Associação dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Paulo Pedrosa.
De acordo com técnicos, a dívida será remetida aos consumidores porque energia é um bem essencial e, se houvesse uma quebradeira generalizada das empresas, o país ficaria às escuras, com impactos sociais e econômicos devastadores. Por isso, os contratos vêm com essa garantia.
— Na pandemia, as empresas ficaram subcontratadas, e receberam valores bem mais baixos do que os preços que tinham comprado das geradoras. Elas ficaram com passivo financeiro e tiveram um socorro. Os custos serão repassados aos consumidores, mas foram postergados. Nas tarifas de 2021, 1/5 dos custo vai ser reconhecido. Tudo será pago em 60 meses. Se não fosse a conta Covid teria um reajuste tarifário muito maior. O objetivo foi reduzir o impacto para os consumidores, em vez de se cobrar tudo de uma vez — afirma Helder Sousa, diretor de Regulação da TR Soluções.
Para a professora Joisa Dutra, da FGV Ceri, o mercado de energia no país deve observar também a capacidade de pagamento dos usuários e o nível de comprometimento de renda para arcar com item tão essencial com a luz:
— A tarifa hoje é alta para pessoas e consumidores residenciais e empresas, comprometendo sua competitividade, e nós estamos num momento de crise. É um processo em que estão buscando equilíbrio econômico financeiro para as empresas mas que comprometendo a capacidade de pagamento das pessoas — observa a professora.
Estimativa por região
Em termos regionais, as análises da TR Soluções mostram que as variações médias mais significativas devem ser observadas nas regiões Centro-Oeste e Norte.
Outros custos
Além disso, para o cálculo do reajuste anual deste ano, o maior aumento esperado é na parcela que corresponde ao serviço de distribuição de energia elétrica, com alta de 15,5%, representando 4,5 pontos percentuais da alta média. Esse aumento do custo do serviço de distribuição é fortemente pressionado pelo IGP-M, que ficou em 23,14% no ano passado.
Nesse sentido, vale observar que uma parte das distribuidoras têm suas receitas reajustadas pelo IGP-M, e a outra parte, pelo IPCA (que fechou o ano em 4,52%).
Helder Sousa, diretor de Regulação da TR Soluções, explica que 19 das 53 distribuidoras de energia do país ainda têm contratos corrigidos pelo IGP-M, enquanto outras 34 usam o IPCA. Sousa observa, no entanto, que 55% do mercado ainda responde por aumentos indexados ao IGP-M.
Razão do reajuste maior da Light
— A Light tem um contrato bastante importante e antigo, em que 1/4 da compra de energia tem valor fixado pelo IGM-P, pelo gás natural e pelo câmbio, ou seja, pela variação do dólar. Por isso, no Rio de Janeiro, o reajuste aplicado para Light será em patamar superior ao da Enel, praticamente o dobro — explica Helder Souza, acrescentando que a Light ainda suporta perdas não técnicas, causadas pelo furto de energia, maiores do que as da Enel.
Nesta conta, também entram os custos associados ao serviço de transmissão de energia. Isso porque as empresas que passam por evento tarifário no primeiro semestre de 2021 devem ter reconhecido nas tarifas o aumento aprovado pela Aneel em julho de 2020, que elevou a receita de transmissão para o segmento de consumo em mais que 44,5%.
As empresas
A Enel Distribuição Rio informou que as tarifas de energia, bem como os reajustes anuais de tarifa das distribuidoras, são estabelecidos pela agência reguladora do setor, a Aneel. A empresa declarou ainda que “o reajuste anual das tarifas da Enel Rio ocorre em março e que, no momento do reajuste deste ano, a agência irá divulgar o novo índice a ser aplicado”.
Já a Light informou que não iria se pronunciar.
Bahia recebe mais de 186 mil vacinas contra a Covid; idosos acima de 80 anos já deverão ser vacinados
A Bahia recebeu na noite deste sábado (6), 186.200 novas doses da vacina contra o coronavírus (Covid-19). O carregamento de Coronavac chegou às 21h30 no Aeroporto Internacional de Salvador.
Com a utilização de dez aeronaves do Governo da Bahia, a expectativa é que em até 24 horas todos os 417 municípios tenham recebido novas doses e inicie já na próxima segunda-feira (8), a vacinação de idosos acima de 80 anos.
Mais de 736 mil doses
Essa é a quarta remessa de vacinas que chega à Bahia. Com a carga deste sábado (6), a Bahia totaliza 736.900 doses recebidas, entre Coronavac Oxford, desde o dia 18 de janeiro, quando chegou a primeira remessa.
Vacinados na Bahia
O total de vacinados no estado já supera os 280 mil baianos, sendo o segundo do Brasil em número de imunizados. Para acompanhar o avanço da imunização, acesse bi.saude.ba.gov.br/vacinacao/.
Ascom GovBA
ITAPETINGA: EM LIVE, PREFEITO RODRIGO ANUNCIA RETORNO ÀS AULAS A PARTIR DE MARÇO
Através de Live realizada nesta quinta-feira (4), o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB), anunciou o retorno às aulas na rede municipal de ensino, a partir de 1º de março deste ano.
Com a participação dos secretários de Educação e Saúde, Geraldo Trindade e Hugo Sousa, o chefe do executivo explanou sobre as medidas e protocolos que permitirão a volta das aulas no município, com segurança.
De acordo com o Secretário de Educação Geraldo Trindade, as aulas começarão em março através de plataforma virtual, na sede do município e no Distrito de Bandeira do Colônia, e presenciais apenas na zona rural e povoado de Palmares.
Em maio, de acordo com a prefeito Rodrigo Hagge, as escolas da sede do município e do Distrito de Bandeira do Colônia passam a ter aulas presenciais.
Não haverá necessidade de realização de matrícula, já que o retorno dará continuidade ao ano letivo de 2020, interrompido no decorrer do ano passado.
As escolas particulares não estão incluídas neste retorno anunciado pelo município, já que o seu funcionamento é regulado pelo Governo do Estado.
COMÉRCIO E BANCOS NÃO FUNCIONARÃO EM ITAPETINGA DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapetinga e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapetinga e Itororó, seguindo o disposto na Convenção Trabalhista, firmam acordo para fechamento do comércio nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021(Carnaval).
1- O comércio fechará nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021(Carnaval).
2- As folgas serão compensadas pelos feriados do dia do comerciário (18/10/21) e São João (24/06/21), respectivamente.
3- Nessas datas o comércio funcionará da seguinte forma:
24/06/21 – São João – das 8 às 13h;
18/10/21- Dia do Comerciário – das 8 às 18h.
Bancos e as Repartições Públicas não terão expediente nesses dias.
GASOLINA JÁ SUBIU 13% NAS REFINARIAS EM 2021 E DEVE FICAR AINDA MAIS CARA
Ainda é fevereiro, mas a Petrobras já anunciou dois aumentos para a gasolina e um para o diesel em 2021. Com um reajuste de 7,6% anunciado em 8 de janeiro e outro de 5% no dia 26 do mesmo mês, a gasolina já acumula cerca de 13% de alta nas refinarias neste ano. Já o diesel, pivô do descontentamento dos caminhoneiros que levou a paralisações isoladas nos últimos dias pelo país, foi reajustado em 4,4%.
E os analistas são unânimes: deve vir mais alta de preços dos combustíveis por aí, já que os valores praticados pela Petrobras no mercado interno seguem abaixo do mercado internacional, que serve de referência para os reajustes da estatal.
O aumento esperado dos preços reflete a expectativa de valorização do barril do petróleo, diante da previsão de manutenção da oferta restrita pela Opep (Organização de Países Exportadores de Petróleo) e Rússia; aliada ao crescimento projetado da economia mundial, com o avanço da vacinação contra a covid-19; e à incerteza com relação ao câmbio, diante do desequilíbrio das contas públicas nacionais.
GASOLINA, DIESEL E O BOLSO DO CONSUMIDOR
Para o consumidor final, a expectativa dos analistas é de uma alta entre 8% e 10% do preço da gasolina neste ano e um pouco menos do que isso para o diesel, devido à sensibilidade política do reajuste desse combustível desde a greve nacional dos caminhoneiros de 2018.
A gasolina pesa no bolso do consumidor de classe média que tem carro e dos trabalhadores que dependem de veículos automotores para seu sustento, como motoristas de aplicativos e entregadores.
Já o diesel tem peso direto menor no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial de inflação do país, mas um impacto indireto muito maior, pesando no frete de todos os produtos transportados por rodovias e em alguns custos industriais.
Assim, embora a estimativa dos analistas seja de uma inflação em 2021 abaixo da meta (de 3,53%, segundo o boletim Focus do Banco Central mais recente, contra meta de 3,75% para 2021), a alta do preço dos combustíveis, somada à carestia dos alimentos e à expectativa de um IPCA acumulado em 12 meses que pode superar os 6% em maio devem contribuir para o mal-estar da população com relação à dinâmica de preços esse ano.
“A sensação térmica é muito ruim. Não dá para dizer outra coisa porque alimentação pesa bastante e combustíveis também”, diz Fábio Romão, analista de inflação na LCA Consultores.
A TAL PARIDADE INTERNACIONAL
A Petrobras adotou em 2016 o chamado PPI (Preço de Paridade Internacional), uma resposta à política de controle de preços dos combustíveis que vigorou durante o governo Dilma Rousseff (PT), que deteriorou a contabilidade da empresa, como parte de uma estratégia para controlar a inflação.
Quando foi estabelecida a nova política de preços, eles chegaram a variar quase que diariamente, seguindo a flutuação do mercado internacional. Em setembro de 2018, às vésperas da eleição daquele ano, esses reajustes passaram a ser quinzenais. E, em meados de 2019, deixaram de ter prazo fixo, passando a depender da avaliação da companhia sobre as condições de mercado e o ambiente externo.
A fórmula usada pela Petrobras para calcular a relação entre os preços praticados pela empresa no Brasil e o mercado internacional não é conhecida. Por conta disso, cada consultoria chega a um resultado diferente, com base em parâmetros como o preço da gasolina no Golfo do México, nos Estados Unidos, cotações em Bolsa e outros.
A Ativa Investimentos, por exemplo, calcula que a gasolina pode ter ainda um reajuste potencial de 9%.
Já o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) estima que a defasagem está em R$ 0,28 para o diesel e R$ 0,30 para a gasolina, equivalentes a cerca de 12% e 13% de diferença, respectivamente.
A consultoria StoneX, por sua vez, calcula que o diesel pode ser reajustado ainda em até R$ 0,22 e a gasolina, em R$ 0,11.
Independentemente do valor exato, o que chama a atenção é a avaliação consensual entre os analistas de que os preços internos estão defasados e, por isso, o caminho esperado é de mais reajustes de valores para cima.
PETRÓLEO E CÂMBIO DITAM A TENDÊNCIA
“A gasolina, como um derivado do petróleo, tem alta correlação com o preço do barril de óleo”, explica Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos. “Recentemente, assistimos ao preço do petróleo subir, depois da reunião da Opep e das perspectivas de crescimento global, que ganharam ímpeto”.
O petróleo de tipo Brent, referência da Europa, é negociado em torno de US$ 56 por barril, enquanto o WTI, dos EUA, está em US$ 53 por barril, comparado a valores próximos a US$ 51 e US$ 49, respectivamente, ao final de 2020.
“Houve um avanço do preço internacional da commodity, um primeiro aspecto que justifica a Petrobras reajustar seus preços domésticos para cima”, diz Sanchez.
“Além disso, temos um câmbio brasileiro que não cede, com o dólar próximo a R$ 5,40, um avanço significativo em relação ao começo do ano, quando estava ao redor de R$ 5,20. Isso também contribui para que a defasagem de preços avance.”
Adriano Pires, diretor do CBIE, tem avaliação semelhante. “O preço do barril de petróleo subiu muito nos últimos meses. Apesar de em abril e maio [de 2020] ele ter chegado abaixo de US$ 20, a partir de junho o barril voltou a subir, com a abertura das economias no hemisfério Norte e a restrição de produção provocada pela Opep+, que é a Opep mais a Rússia”, diz Pires.
“Para se ter uma ideia, de julho até dezembro de 2020, o barril subiu quase 40%. No caso brasileiro, além da pressão do preço do barril, também teve a pressão do câmbio”, destaca o diretor do CBIE.
“Isso fez com que a Petrobras, apesar de ter continuado a seguir a tendência de preço internacional, não conseguisse acompanhar em termos absolutos. Então a defasagem existe, apesar de ela ter feito aumentos nos preços da gasolina, do diesel e do botijão de gás nos últimos meses.”
IMPORTADORES RECLAMAM DA DISPARIDADE
Apesar de nenhum consumidor ter pressa para que essa defasagem seja corrigida, existe um grupo de empresários que está ansioso para que isso aconteça: os importadores de combustíveis.
A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) tem feito, pelo menos desde novembro, críticas à disparidade de preços, que inibe a atividade importadora.
“Caso não haja aderência dos custos no mercado doméstico, o Brasil estará sinalizando que será mantida a retração dos preços para contenção da inflação, e essa artificialidade é um desestímulo para os investidores que pretendem desenvolver negócios em nosso país”, escreveu a entidade em nota publicada em 25 de janeiro.
“A paridade é o preço que justifica algum agente privado trazer combustível para o Brasil, porque, se não, você vai comprar mais caro e vender mais barato”, explica Thadeu Silva, consultor de petróleo e gás da StoneX.
“Olhando as licenças de importação de dezembro, que são os dados oficiais mais recentes disponibilizados pela ANP [Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis], vemos que vários agentes privados já pararam de importar. Ainda não temos dados de janeiro, mas o mês deve trazer mais gente parando de trazer produto.”
Procurada, a Petrobras informou que “reitera compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com os mercados internacionais”.
“Os reajustes seguem sendo realizados sem periodicidade definida, de forma que a volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio podem não ser repassadas imediatamente para o mercado interno”. disse a empresa.
Com relação à crítica dos importadores, a Petrobras afirmou que os custos efetivos de importação variam de agente para agente.
“Por esse motivo, a crítica dos importadores deve ser vista com cautela, ao pretender um aumento de preços que ‘proteja’ a atuação de agentes menos eficientes, cujo efeito prático se traduziria em maiores preços ao consumidor.”
O percentual de reajuste da gasolina e do diesel nas refinarias não chega integralmente ao consumidor. Isso porque o preço ao consumidor é formado pelo valor nas refinarias, pelos impostos federais Cide e Pis/Cofins, o estadual ICMS e pelas margens de lucro da distribuidora e da revenda.
Assim, um mesmo reajuste de R$ 0,10, por exemplo, representa um percentual maior de variação no preço da refinaria, que é mais baixo, do que no preço na bomba, que é mais alto devido a todos esses itens adicionais.
A consultoria Triad Research, que coleta dados em postos de revenda de combustíveis, estima que a gasolina comum fechou janeiro a um preço médio de R$ 4,870 por litro para os consumidores, comparado a R$ 4,714 ao fim de dezembro, um aumento de 3,3%.
Já o diesel S10 estava em R$ 3,905 em 31 de janeiro, ante R$ 3,838 no último dia de 2020, alta de 1,7%.
GASOLINA VS. DIESEL
Para Fábio Romão, da LCA Consultores, a alta de preços menor para o diesel do que para a gasolina deve ser uma tendência no ano.
O analista lembra que, em 2020, a gasolina teve queda de preço de 0,19% no IPCA e o diesel caiu 3,30%, enquanto a inflação em geral subiu 4,52%.
Olhando para os reajustes realizados pela Petrobras no ano passado, considerando apenas as altas de preços, foram 19 aumentos da gasolina, com variação média de 5,79%, comparadas a 14 altas do diesel, a uma taxa média de 5,21%.
“É difícil afirmar categoricamente, mas existe a possiblidade de essa diferença ter acontecido à luz da greve dos caminhoneiros de 2018, que tornou o preço do diesel politicamente mais sensível”, avalia Romão.
Para 2021, a projeção da LCA é de uma alta de 9,5% da gasolina e de 7,4% do diesel, contra uma inflação em geral de 3,52%.
“O aumento do diesel deve ser novamente menor do que o da gasolina”, prevê Romão. “Estamos no começo de 2021, mas essa lógica já voltou a acontecer, com dois aumentos da gasolina e só um do diesel. Além disso, pode ter algum alívio no diesel pelo lado da tributação, como já aventado pelo governo, o que teria como efeito líquido uma queda de preço no curto prazo”.
Na quarta-feira passada (27/01), sob ameaça de greve dos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acenou com a possibilidade de zerar a PIS/Cofins sobre o diesel, desde que os governos estaduais reduzissem as alíquotas de ICMS.
A perda de arrecadação, no entanto, é um entrave para levar à frente a redução, e o governo estaria estudando medidas compensatórias, como retirar benefícios de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros de valor mais alto e acabar com renúncias tributárias para o setor petroquímico.
Por que a alta dos combustíveis é um problema de todos, e não só de quem dirige?
“A inflação dos menos favorecidos é pautada em parte pelo preço dos transportes públicos. O principal meio de transporte no Brasil é o ônibus urbano e 30% do custo da passagem é derivado do preço do diesel. Então, se ele sobe, acaba influenciando no custo da passagem de ônibus, que é um item de peso para as famílias de baixa renda”, diz André Braz, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor da FGV (Fundação Getulio Vargas).
A alta do diesel também onera o frete. “Fica mais caro transportar mercadorias para os grandes centros urbanos. Então, uma parte desse aumento do frete é transferido para o preço final de tudo que consumimos nas cidades”, afirma o economista.
Ele lembra ainda que o diesel e outros óleos combustíveis e lubrificantes têm aplicações industriais. “Isso também acaba aumentando o custo de produção do país, o que pode favorecer aumento de preços de uma gama muito variada de produtos, tanto para as famílias, quanto para a própria indústria.”
Já a alta da gasolina afeta mais a parcela mais rica da população, avalia Braz.
“Quem tem carro, normalmente pertence à classe média mais alta”, afirma. “Mas a gasolina afeta mais o IPCA. E isso é grave, porque o índice é base para uma série de contratos, que podem ser indiretamente afetados pelo aumento do combustível.”
Romão, da LCA, estima que, sem a alta prevista para a gasolina esse ano, o IPCA teria aumento de 3,05%, comparado aos 3,52% esperados pelo analista.
Ou seja, a gasolina sozinha pode ser responsável por 0,47 ponto percentual do aumento da inflação em 2021.
Empregador pode ou não exigir que o funcionário tome a vacina contra a Covid-19? Entenda
As empresas podem exigir que seus funcionários tomem vacina contra a Covid-19? E quem se negar pode sofrer punições ou até ser demitido? Advogados especializados em direito do trabalho ouvidos pelo G1 divergem sobre a questão, já que não há uma regulamentação específica sobre o assunto.
Não há consenso sobre a questão:
- A favor da obrigatoriedade da vacina, advogados argumentam que:
– STF decidiu que é obrigatória
– Empresas são responsáveis por garantir ambiente de trabalho seguro
– Trabalhador não vacinado pode colocar os demais em risco - Contra a obrigatoriedade, as justificativas são:
– Ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei
– Obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador
STF definiu obrigatoriedade
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas devem ser implementadas pela União, estados e municípios.
Empresa tem obrigação de garantir ambiente seguro
Rebeca Cardenas Bacchini, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que existe a possibilidade de o empregador determinar a vacinação dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
“Desse direito subjetivo do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro”, diz.
Além disso, segundo ela, a vacinação pode ser considerada como de interesse coletivo, o que justificaria, em tese, até a dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar.
Isso porque o empregado não vacinado poderia colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores e, portanto, seria dever do empregador o afastamento daquele funcionário para preservar o ambiente de trabalho e a saúde dos demais empregados, fazendo com que a liberdade individual não prevaleça sobre o interesse coletivo.
Argumentos contra
Parte dos advogados entende que os empregadores não poderão exigir a vacinação dos trabalhadores.
Segundo Rebeca Bacchini, a Constituição também determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, ou seja, o empregador não pode estabelecer essa regra sem que haja uma norma legal.
“Apesar do argumento da preservação da saúde da coletividade, enquanto não houver lei prevendo como requisito para manutenção ou admissão no emprego a vacinação contra o coronavírus, é inviável a iniciativa do empregador de romper o vínculo, com ou sem justa causa. Com justa causa não seria possível, pois não haveria falta grave do empregado; sem justa causa não seria praticável, pois a dispensa poderia ser considerada discriminatória e, portanto, abusiva“, afirma.
Para a advogada, qualquer regra jurídica com restrição ao emprego deve ser criada unicamente pela União, que tem a competência exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho. Logo, ainda que estados e municípios criem regras para a vacinação da população, o empregador não poderá se basear nessas normas para justificar eventual dispensa de empregado que não se imunizar.
Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, considera que a empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a se imunizar.
“Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode, eventualmente, é apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina”, diz.
De acordo com ele, a empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. “É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede”.
Para Marilia Grespan, advogada da área trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, a obrigatoriedade fere a livre escolha do colaborador e pode dar margem para processos trabalhistas.
“Do ponto de vista empresarial, o risco ainda é alto. A tendência hoje é orientar os trabalhadores, fazer campanhas internas”, afirma.
Argumentos a favor
Alguns advogados ouvidos pelo G1, no entanto, veem como uma possibilidade o empregado ser demitido por se recusar tomar a vacina.
Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados, com a decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina, a empresa poderá exigir isso dos empregados. “Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico”, opina.
Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, aponta que a tendência é que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para o problema. Assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente”, diz.
Para Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco.
“Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa”, opina.
Na opinião de André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, o empregado que se recusar a tomar a vacina poderá ser impedido de entrar na empresa e, até mesmo, ser dispensado por justa causa.
“Se a empresa inseriu em seu regulamento empresarial regras sobre adesão à campanha de vacinação da Covid-19, cabe aos empregados observarem as normas de segurança e medicina do trabalho. Caso o empregado se recuse a tomar a vacina, poderá ser impedido de entrar na empresa. Além disso, poderá ser advertido ou suspenso do trabalho. Caso ele insista na recusa, após a aplicação das penas disciplinares, poderá ser dispensado por justa causa”, alerta.
Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que ainda não há um entendimento jurisprudencial e nenhuma lei.
“Porém, a empresa poderá demitir ou afastar o funcionário, pois entendo que a vacina fará parte das regras de prevenção”, diz.
Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O Baptista Advogados, afirma que, considerando o cuidado coletivo, as empresas poderão ganhar força na questão da obrigatoriedade, já que a decisão de tomar ou não a vacina não prejudicará apenas a pessoa em questão, mas todos que estão no mesmo ambiente.
“Com a decisão favorável do Supremo, está fortalecida a decisão de as empresas imporem a obrigatoriedade da imunização. Considerando que a companhia tem a obrigação de zelar pelo ambiente de trabalho saudável, eu acredito que seja razoável essa decisão pensando no bem coletivo”, diz.
Exigência de comprovante
Para Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados.
“A Norma Regulamentadora 9 do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, diz.
Flavio Aldred Ramacciotti e Bianca Canzi também consideram que a empresa poderá exigir o comprovante do funcionário.
“A vacina terá que ser considerada obrigatória pelo poder público. Porém, entendo que as empresas poderão ter seu próprio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hipótese de a vacinação ser considerada obrigatória, a empresa poderá exigir o comprovante do funcionário“, diz Bianca Canzi.
















