:: ‘#Mudança’
MDS define novos grupos prioritários para ingresso no Programa Bolsa Família
Portaria publicada, prevê a inclusão de mais três segmentos no rol dos grupos de famílias pré-habilitadas em condições de maior vulnerabilidade social.
Foto: Roberta Aline / MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quarta-feira (9.07), a Portaria nº 1.907, que prevê a inclusão de mais três segmentos no rol dos grupos de famílias pré-habilitadas em condições de maior vulnerabilidade social, e, portanto, prioritários para ingresso no Programa Bolsa Família (PBF).
Com a medida, passam a ser incluídas famílias com pessoa em situação de rua; famílias com pessoa em situação de risco social associado à violação de direitos, identificada no Prontuário SUAS; e famílias com pessoa identificada, pelo Ministério da Saúde, em situação de risco para insegurança alimentar.
As categorias se somam as já elencadas na Portaria nº 897, de julho de 2023, que abrange famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; famílias quilombolas e indígenas; e famílias com catadores de material reciclável.
“O objetivo é aumentar o nível de proteção social, de segurança de renda e de segurança alimentar em favor de famílias que se encontram em situação de alto risco social”, explica o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias. “As inclusões são decorrentes de um olhar articulado do Programa Bolsa Família com outras políticas públicas”, completou.
Para entrada no programa, serão observados os critérios de ingresso e a consistência e atualidade dos dados cadastrais, nos termos da portaria e de normas complementares estabelecidas pelo MDS.
A portaria entrou em vigor no dia 09/07/2025, com efeitos na gestão de benefícios do Programa Bolsa Família a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
Foto: Internet / MDS
Programa Bolsa Família
O Bolsa Família é considerado o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Além de garantir renda para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
Bolsa Família
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Além de garantir renda para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família busca promover a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como esporte, ciência e trabalho.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como Receber?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
CCJ do Senado aprova fim da reeleição e propõe mandato de cinco anos.
PEC deve ir agora para o plenário da Casa, mas não deve atingir atuais ocupantes de cargos no Executivo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito.
A proposição também unifica as eleições municipais e gerais e estabelece mandatos de cinco anos para todos os cargos, com exceção de senadores — que passa a 10 anos. As mudanças, contudo, não são imediatas e devem acontecer de forma gradual.
O projeto, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), teve votação simbólica na comissão, o que significa que foi aprovada sem votos contrários.
A PEC segue agora para o plenário do Senado Federal. Caso seja aprovada pelos senadores, precisa ainda ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de ir para a sanção presidencial.
CCJ do Senado aprovou a PEC que acaba com a reeleição – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Fim da reeleição
Apesar de estabelecer o fim da reeleição, a PEC não atinge os atuais ocupantes do cargo, como o presidente Lula (PT) ou os prefeitos eleitos em 2024.
Os prefeitos ainda podem ser candidatos a reeleição em 2028, o que significa que todos os eleitos para o 1º mandato em 2024 terão a chance de serem reconduzidos. A proibição imposta pela PEC só começará a vale nas eleições municipais de 2032.
No caso de governadores e do presidente da República, haverá mais uma chance para a candidatura a reeleição: a disputa eleitoral de 2026. A partir de 2030, os candidatos aos cargos no Executivo, seja estadual ou federal, não poderão tentar exercer dois mandatos consecutivos.
Os cargos nas casas legislativas não são impactados pela mudança. Vereadores, deputados (estaduais e federais) e senadores continuam podendo ser candidatos a reeleição para o cargo.
Unificação das eleições
O texto da PEC também unifica as eleições gerais — quando são eleitos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e presidente — e as municipais — quando são escolhidos prefeitos e vereadores.
A eleição será unificada a partir de 2034, com intervalo de cinco anos entre as disputas eleitorais.
Mudança no tempo dos mandatos
A PEC também amplia a duração de todos os mandatos eletivos no País. Todos os cargos cujo mandato tinha duração de 4 anos, passa a ser de 5 anos. Estão inclusos:
- Vereadores;
- Prefeitos;
- Deputados estaduais;
- Governadores;
- Deputados federais; e
- Presidente da República.
É previsto, contudo, um período de transição. No caso de prefeitos e vereadores, aqueles que forem eleitos em 2028 terão um mandato de seis anos. Assim, a partir das eleições de 2034 — que serão unificadas — eles passam a ficar cinco anos no cargo.
Os demais cargos passam a ter o mandato de cinco anos também em 2034. Os eleitos em 2026 e 2030 seguem tendo quatro anos no cargo.
Único cargo eletivo com mandato de oito anos, os senadores também devem ter uma diminuição nessa duração. Senadores passam a ter o mesmo tempo de mandato dos outros cargos, ou seja, cinco anos.
Também haverá transição nesse caso, mas senadores passam a ter cinco anos de mandato antes dos demais cargos. A partir de 2030, os eleitos terão o tempo de cargo reduzido. Enquanto os eleitos em 2026 terão nove anos de mandato, como forma de transição.
Fonte: Diário do Nordeste
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