:: 5/abr/2022 . 11:05
Imposto de Renda 2022: calendário de restituições é mantido
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio , mas manteve o calendário de restituições.
“As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração”, informou, em nota, a Receita.
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
Veja o calendário de restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber o dinheiro de eventual imposto a restituir já nos primeiros lotes.
Terão prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.
O valor do imposto a pagar ou da restituição a receber é calculado com base na soma de todos os rendimentos e na faixa de renda do contribuinte.
Prorrogação do prazo de entrega e débito automático
Instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5) prorrogou para o final de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 — antes, a data final era até 29 de abril.
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal.
O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Doméstica mantida em situação análoga à escravidão por 40 anos é resgatada na Bahia
Uma mulher de 52 anos foi resgatada na semana passada em Vitória da Conquista, após permanecer por quatro décadas submetida a condições análogas à escravidão.
Identificada apenas pelas iniciais M.S.S, a vítima foi retirada do seu local de trabalho e levada para a residência de seus familiares. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após uma denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A patroa, que que não teve o nome revelado para evitar a identificação da vítima, se compromete a pagar as verbas rescisórias e a indenização por dano moral no total de R$ 150 mil, em 50 parcelas mensais. A indenização irá cobrir também a apropriação indébita, pela patroa, de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido por M.S.S depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral.
A patroa teria convencido a vítima a usar o dinheiro na compra de um imóvel no bairro Lagoa das Flores, no município de Vitória da Conquista. O terreno, no entanto, não está registrado no nome de M.S.S, mas no da própria patroa.
A vítima contou que trabalhava para a patroa desde os 12 anos. Seu pai havia deixado a filha seguir com a empregadora para Itabuna e, com a mudança da mulher para Vitória da Conquista anos depois, a vítima perdeu o contato com a família.
O resgate aconteceu no âmbito de uma operação de fiscalização da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) que teve participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Globo
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