
- Avião bimotor caiu perto de uma cachoeira por volta de 15h30 desta sexta;
Foi realizada no último domingo (21), no Estádio Antônio Carlos Magalhães (Primaverão), a final da Super Copa Léo Matos de Futebol.
Com gols de Miller, Cabaninha e Tiago Leal, o Internacional venceu o Corinthians por 3 a 1 e conquistou o título inédito da competição.
A cerimônia de abertura e encerramento da final foi marcada pelas homenagens ao advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetinga Léo Matos, falecido em Abril desse ano.
A competição foi promovida pelas Ligas de Futebol dos Bairros Nova Itapetinga, Primavera, Vila Isabel e Vila Riachão, com o apoio da Prefeitura de Itapetinga, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Os trabalhadores com carteira assinada recebem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês (pois já receberam), apenas a segunda.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as duas parcelas em maio e junho.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas.
Na segunda parcela do 13º, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois, calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
Fonte: G1
O governo da Bahia publicou, nesta quarta-feira (10), o decreto que amplia o público de eventos em três mil pessoas, além de liberar 70% da ocupação e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.
Antes desta publicação, os estádios estavam liberados a funcionar com 50% do público. Já os eventos poderiam ter até dois mil participantes.
Na terça-feira (9), o governador Rui Costa havia adiantado essas informações, durante o programa Papo Correria. Na ocasião, ele disse também que vai assinar decreto para exigir o atestado de vacinação de servidores estaduais ainda nesta semana, mas não detalhou a data. A medida não consta no Diário Oficial desta quarta.
As alterações são válidas até o dia 19 de novembro. Confira detalhes:
Torcida do Bahia retorna à Arena Fonte Nova, na partida contra o Palmeiras — Foto: Felipe Oliveira/EC Bahia
Está autorizada a presença de crianças e adolescentes em espaços culturais como cinemas e teatros, museus, parques de exposições e afins, desde que:
Fonte: g1 Bahia.
O preço da cesta básica voltou a subir em outubro, em 16 das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese, chegando a passar de R$ 700.
Segundo levantamento divulgado pelo Dieese na sexta-feira (5), a cesta mais cara foi a de Florianópolis (R$ 700,69), seguida pelas de São Paulo (R$ 693,79), Porto Alegre (R$ 691,08) e Rio de Janeiro (R$ 673,85).
Até setembro, o preço ainda não tinha chegado a R$ 700 em nenhuma capital do país. A mais cara era a de São Paulo: 673,45.
Em 1 ano, o preço da cesta básica subiu em todas as capitais que fazem parte do levantamento. Os maiores percentuais foram observados em Brasília (31,65%), Campo Grande (25,62%), Curitiba (22,79%) e Vitória (21,37%).
Para as famílias de baixa renda, o preço da cesta básica de alimentos chega a comprometer, na média entre as 17 capitais, 58,35% do salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (7,5%). Em algumas capitais, já equivale mais de 60% do salário mínimo.
Com base na cesta mais cara do país, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.886,50, o que corresponde a 5,35 vezes o piso nacional vigente (R$ 1.100). O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.
Entre os itens que mais subiram na passagem de setembro para outubro, o Dieese apontou a batata, o tomate, o pó de café, o óleo de soja e o açúcar.
A grande final da Super Copa de Futebol Léo Matos foi adiada devido ao mau tempo em Itapetinga.
O jogo estava previsto para acontecer neste domingo (7), às 10:00 horas. A decisão de adiar o jogo foi tomada após acordo entre a organização e os clubes.
As condições do gramado e o alagamento do Estádio Edilson Santana impediram a realização do confronto neste domingo.
Na próxima terça-feira (9), a organização da competição informará a nova data para realização da partida.
A cantora Marília Mendonça e mais 4 pessoas morreram na queda de um avião de pequeno porte em uma cachoeira na cidade de Piedade de Caratinga, no interior de Minas Gerais nessa sexta- feira, 05 de novembro.
A informação de que a cantora de 26 anos estava no avião foi do Corpo de Bombeiros. A Polícia Civil informou que os cinco ocupantes da aeronave morreram –além de Marília, o piloto, o copiloto, o seu produtor Henrique Ribeiro e o seu tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho.
Ainda não se sabe as causas do acidente. O avião havia decolado de Goiânia.
Marília faria um show em Caratinga. Ela postou em redes sociais dentro do avião nesta sexta.