WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia





(77) 98149-7619

outubro 2025
D S T Q Q S S
« set    
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  


:: ‘#Biometria’

Biometria no INSS: O que mudar a partir de novembro de 2025?

O INSS vai exigir biometria obrigatória, reconhecimento facial ou impressão digital para concessão, renovação ou manutenção de benefícios.

Registro biométrico passa a ser obrigatório para pedir BPC — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A partir de novembro de 2025, o INSS vai exigir biometria obrigatória, reconhecimento facial ou impressão digital para concessão, renovação ou manutenção de benefícios, como aposentadorias, pensões e o BPC/LOAS.

A iniciativa faz parte da modernização do serviço público, impulsionada pela digitalização e pela necessidade de garantir maior segurança e eficácia, reduzindo fraudes e identificações incorretas.

1. Base legal e regulamentação

A exigência decorre da lei 15.077/24, regulamentada pelo decreto 12.561/25, assinado em 23/7/25.

Esse decreto viabiliza o uso obrigatório da biometria para validação de benefícios:

CIN – Carteira de Identidade Nacional – com biometria coletada no momento da emissão;
Base da polícia Federal e base do TSE (Identificação Civil Nacional);
CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que já inclui biometria em muitos estados.

O texto também prevê que enquanto o sistema não estiver totalmente operacional, nenhum beneficiário será prejudicado. Essa transição será cuidadosamente conduzida pelos ministérios responsáveis (MGI, MDS, MPS).

2. Quem está obrigado a fazer o cadastro biométrico?

A) Beneficiários atuais e novos solicitantes

Todos, desde quem já recebe benefícios como o BPC/LOAS, aposentadoria ou pensão, até os que ainda vão solicitar, devem comprovar a biometria para que o benefício seja concedido ou mantido.

B) Beneficiários com alterações de dados

Até mesmo quem apenas atualizou endereço ou outros dados pessoais precisa realizar a nova validação biométrica.

C) Quem já tem biometria em outros documentos

Para muitos, o cadastro já pode estar validado automaticamente. Serviços como CIN, CNH, ICN e Título de Eleitor com biometria registrada dispensam um novo procedimento.

3. Prazos e implementação gradual

A exigência será implementada a partir de 21/11/25 – 120 dias após a publicação do decreto.

O calendário será definido pelo MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mas já se sabe que:

A implantação será gradual para evitar caos administrativo;
O processo seguirá as normas de LGPD, garantindo segurança e privacidade dos dados;
Não haverá penalização automática enquanto o sistema não estiver plenamente funcionando.

4. Objetivos e benefícios da biometria

Maior segurança contra fraudes

A biometria garante que benefícios sejam pagos somente a quem realmente tem direito, evitando pagamentos duplicados ou transferências indevidas.

Modernização e conectividade entre sistemas

Com bases integradas (gov.Br, Caixa, CNH, TSE), o procedimento torna-se mais eficiente e menos burocrático.

Conveniência para os beneficiários

Após o cadastro biométrico, será possível usar canais digitais e físicos mais acessíveis sem deslocamentos longos.

Padronização e redução de fraudes associativas

A biometria é também resposta a irregularidades que afetaram aposentados nos últimos anos, como descontos indevidos via associações.

5. Orientações práticas: Como proceder

A) Verifique se já possui biometria cadastrada

Cheque se seu CPF já tem registro na:

CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
CIN – Carteira de Identidade Nacional;
ICN – Cartório Eleitoral.

B) Se não tiver biometria, aguarde o cronograma

C) Após a convocação, agende e compareça com documentos

Provavelmente será possível agendar pelo site ou aplicativo Meu Gov.br/INSS ou pelos CRAS.

Documentos típicos:

RG com biometria (CIN, ICN ou CNH);
CPF;
Cartão do benefício ou número do protocolo, se já for beneficiário.

D) Concluída a biometria, mantenha comprovantes

Guarde protocolos ou comprovantes, caso seja necessário recorrer em incidentes futuros.

6. O que acontece se o cadastro biométrico não for feito?

Suspensão do benefício

Até que o cadastro seja feito, o benefício pode ser suspenso temporariamente, com os pagamentos interrompidos.

Negativa ou cancelamento definitivo

Se o prazo for ultrapassado ou o cadastro não ocorrer, o benefício poderá ser cortado definitivamente.

Atrasos ou negativa na concessão

Para novos pedidos, a ausência de biometria pode impedir a análise e a concessão do benefício.

Exceções legais

Mesmo diante de dificuldade de acesso, nenhum beneficiário será prejudicado, desde que ainda não haja condições viáveis para a coleta biométrica.

7. Dúvidas frequentes (e suas respostas)

 

A chegada da biometria obrigatória no INSS representa um avanço significativo rumo à modernização, eficiência e segurança do sistema previdenciário e assistencial.

A exigência vai abranger não só o BPC/LOAS, mas também aposentadorias, pensões e demais benefícios da seguridade.

Você pode se preparar assim:

Verifique se já tem biometria cadastrada em CNH, CIN, ICN ou Gov.br;
Aguarde o cronograma oficial (prazo: 120 dias após 23/7/25);
Após convocação, agende sua coleta biométrica e compareça;
Guarde comprovantes para evitar qualquer problema futuro;
Se necessário, busque apoio jurídico para garantir seus direitos.
Se você tem benefícios do INSS, aposentadorias, pensões, BPC/LOAS – e está em dúvida sobre a biometria ou teme ser penalizado indevidamente, não espere o problema acontecer.

Fonte: migalhas.com.br



WebtivaHOSTING // webtiva.com.br . Webdesign da Bahia