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:: 10/jan/2023 . 10:42

Vacina contra dengue está em análise pela Anvisa

Foto: Reprodução / Governo de São Paulo

 

Uma vacina contra dengue produzida pela farmacêutica Takeda está em análise pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uma possível aprovação no Brasil. O imunizante é conhecido como TAK-003 ou Qdenga.
Segundo a empresa, o pedido inicial de liberação foi realizada em abril de 2021, mas a agência pediu esclarecimentos para dar continuidade à análise. A farmacêutica respondeu a um desses requerimentos em dezembro do ano passado, o que fez o processo andar.
Uma reunião entre Anvisa, representantes da Takeda e especialistas de dengue do Brasil deve acontecer nesta terça (10). Ainda não há previsão de quando a avaliação da agência será concluída.
A vacina recebeu autorização da EMA (Agência Europeia de Medicamentos) em dezembro de 2022 para ser utilizada na União Europeia. A Indonésia também já autorizou o fármaco.
O imunizante é do tipo atenuado, ou seja, quando o patógeno é modificado para não causar a doença, mas ainda ocasiona a resposta imune do organismo. Ele tem indicação para pessoas de 4 a 50 anos.
A vacina foi fabricada a partir do sorotipo 2 do vírus que causa a dengue, mas conta com a adição de material genético dos outros três sorotipos. Sendo assim, o imunizante confere proteção para todos os agentes causadores da doença, com respostas imunológicas em grau variado para todo os quatro, conforme estudos clínicos.
Uma dessas pesquisas é de fase 3 com crianças e adolescentes que vivem em áreas endêmicas para a doença -o Brasil fez parte da amostra. Após 54 meses da aplicação da segunda dose, a vacina teve uma eficácia estimada em cerca de 61%. Para evitar casos graves, a eficácia foi de cerca de 84%.
Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue passa por um aumento em casos e em mortes no Brasil. Só de casos prováveis foram 1.450.270 até o final de 2022. Para mortes, os números eram 1.016.
Outra vacina para dengue, essa produzida pela Sanofi, existe e chegou a receber autorização para uso no Brasil, mas deixou de ser usada depois que pesquisas mostraram que ela estava associada a efeitos adversos graves em crianças sem histórico de infecção prévia.
Ainda existe um imunizante em estudo pelo Instituto Butantan. A vacina é de dose única e utiliza as quatro cepas virais atenuadas em sua constituição. Chamada de Butantan-DV, ela é uma versão análoga da desenvolvida pelo Instituto Nacional de Saúde dos EUA. A farmacêutica MSD também faz parte do projeto de desenvolvimento do imunizante.
Segundo uma pesquisa, o Butantan mediu a eficácia geral de 79% da vacina, mas também as diferenças vistas entre aqueles que já haviam tido a infecção e outros que nunca tiveram. Naqueles com histórico para dengue, a eficácia foi de cerca de 89%. Já para a outra parcela de participantes sem registro da doença, a proteção conferida pelo imunizante foi menor: 73%.

Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina nesta segunda

 

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, teve até o fim desta segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade, de acordo com a Agência Brasil.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.


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