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:: 5/jan/2023 . 11:36

LADI vai se reunir com Clubes para definir detalhes do Campeonato Municipal 2023

 

A diretoria da Liga Amadorista dos Desportos de Itapetinga (LADI) realiza nesta sexta-feira (06/01), uma reunião para definir o retorno do Campeonato Municipal de Futebol em 2023. O encontro entre o presidente da entidade Cloves Silva e os representantes dos oito clubes filiados a entidade (Bangu, Botafogo, Cometa, Flamengo, Fluminense, Grêmio, Independente e Ipiranga) será às 19:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. A tendência é que o Campeonato Municipal seja disputado entre os meses de fevereiro e abril. O atual campeão é o Flamengo.

IPVA 2023 na Bahia: imposto pode ser pago com 20% de desconto; veja calendário

 

O Governo da Bahia anunciou, que os contribuintes que desejam realizar o pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com 20% de desconto, podem realizar o pagamento até o dia 10 de fevereiro, em cota única.

Os condutores que não pagarem até este prazo, podem realizar o parcelamento do imposto em cinco vezes, com o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, e podem ser consultados através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Em 2021, os percentuais de desconto foram ampliados, o que está mantido. O parcelamento em cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março, também está mantido. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo de R$ 120,00.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado.

O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.



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