:: 25/out/2020 . 19:33
ISENÇÃO DE IPVA PARA ALGUNS CARROS
O Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. Você sabe quem tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado. Saiba tudo!
Os veículos com mais de 10 anos de fabricação têm isenção do IPVA nos seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte. Vale destacar, ainda, estados que preveem isenção por um tempo maior:
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- 18 anos: Mato Grosso,
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, os veículos que são fabricados até 1985 são isentos do tributo. Em Pernambuco e Minas Gerais, há um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto.
A conta, vale destacar, é simples. O proprietário deve consultar o documento oficial do seu carro para verificar o ano de fabricação e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.
No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.
Lojistas, pessoas físicas e a tabela FIPE consideram o “ano de fabricação” para estabelecer uma referência de valor de mercado.
COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR MEU VOTO
No próximo dia 15 de novembro, os brasileiros irão às urnas no primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores. Devido à pandemia do novo coronavírus, houve mudança no calendário eleitoral e a votação ocorre mais tarde. O segundo turno será no dia 29 de novembro. Mas, se com as novas datas, não for possível para o eleitor votar, é possível justificar a ausência. Quem não votar nem justificar precisa pagar multa e regularizar a sua situação eleitoral.
Como faço para justificar o voto?
Para justificar o voto, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. Caso ache melhor, o eleitor pode fazer a justifica pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).
Posso justificar pelo aplicativo?
Sim. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular. Quem não conseguir acesso ao aplicativo continua podendo fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais. Lembrando da necessidade de comparecer de máscara, se for fazer a justificativa presencialmente.
Quais os documentos necessários para justificar o voto?
Quando for entregar o requerimento, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Quem já tiver feito o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, que também é um documento oficial. Como consultar minha situação eleitoral? A sua situação eleitoral pode ser consultada por meio do portal do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome). É só colocar o seu nome completo e data de nascimento ou número do seu título de eleitor. O serviço também pode ser feito com ajuda de um dos assistente.
- 1













